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Ata da Reunião de 23 de janeiro de 2026

Ata da Reunião do CGI.br de 23/01/2026

Reunião no formato híbrido

Sede do NIC.br

Os seguintes Conselheiros participaram da 1ª reunião ordinária do pleno do CGI.br em 2026 coordenada pela conselheira Renata Mielli:

Alexandre Reis Siqueira Freire – Agência Nacional de Telecomunicações

Beatriz Costa Barbosa – Terceiro Setor

Bianca Kremer [R] – Terceiro Setor

Cláudio Benedito Silva Furtado – Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação

Cristiano Reis Lobato Flôres – Setor Empresarial

Cristiane Vianna Rauen – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Serviços

Débora Peres Menezes – CNPq/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Demi Getschko – Notório Saber em Assunto da Internet

Henrique Faulhaber Barbosa [R] – Setor Empresarial

José Roberto de Moraes R. Paiva – Ministério da Defesa

Juliano Stanzani [R] – Ministério das Comunicações

Luanna Sant’Anna Roncaratti – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Marcelo Fornazin – Comunidade Científica e Tecnológica

Marcos Adolfo Ribeiro Ferrari [R] – Setor Empresarial

Nivaldo Cleto [R] – Setor Empresarial

Percival Henriques de Souza [R] – Terceiro Setor

Pedro Helena Pontual Machado [R] – Casa Civil da Presidência da República

Rafael de Almeida Evangelista – Comunidade Científica e Tecnológica

Renata Vicentini Mielli – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Rodolfo da Silva Avelino – Terceiro Setor

Secretário-Executivo:

Hartmut Richard Glaser – Diretor de Assessoria às Atividades do CGI.br

Assessoria ao CGI.br:

Vinicius Wagner Oliveira Santos – Gerente da Assessoria Técnica

Carlos Francisco Cecconi – Gerente do Centro de Referência e Capacitação

Kelli Priscila Angelini Neves – Assessora Especialista

Clarissa Mendes Gonçalves – Assessora Técnica

Élisson Diones – Assessor Técnico

Jean Carlos Ferreira dos Santos – Coordenador

Juliana Oms – Assessora Técnica

Mariana Gomes Soares – Assessora Técnica

Nathália Corvello – Redatora Técnica

Ramon Silva Costa – Assessor Técnico

NIC.br:

Carolina Carvalho – Gerente de Comunicação

Fábio José Novaes de Senne – Cetic.br

Milton Kaoru Kashiwakura – Diretor de Projetos Especiais e de Desenvolvimento

Raquel Gatto – Gerente da Assessoria Jurídica

Ricardo Narchi – Diretor Administrativo e Financeiro

Convidados:

Bruno Bioni [R] – Data Privacy Brasil

Carlos Affonso Souza – Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio

Laura Schertel [R] – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

Marcelo Salomão Martinez [R] – Ministério das Relações Exteriores

Renato Roll [R] – Foco Relações Governamentais

Paulo Henrique de Oliveira – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Vitor Jardim Machado Barbosa – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

1. Abertura

Renata Mielli iniciou a reunião desejando um bom ano novo a todos. Avaliou que os acontecimentos no cenário internacional e o ano eleitoral no Brasil representariam desafios para o CGI.br. No entanto, estava certa de que o CGI.br poderia prestar boas contribuições para questões envolvendo a Internet e temas digitais. Em seguida, deu boas-vindas aos novos funcionários da Assessoria Técnica, os quais foram apresentados por Vinicius W. O. Santos.

Renata lembrou que a chegada dos novos integrantes se dava em meio ao processo de reestruturação do organograma da Diretoria de Assessoria ao CGI.br, o qual passava a contar com três gerências. Convidou a todos a conhecerem a biblioteca do Ceregi.br, no quinto andar, gerenciada por Carlos Francisco Cecconi.

2. Aprovação da ata

Passou-se, assim, à aprovação da ata da reunião de 12 de dezembro de 2025.

Bia Barbosa pediu a palavra para corrigir um trecho de sua fala no informe sobre a Câmara de Universalização, solicitação que foi prontamente atendida pela Assessoria Técnica.

Sem mais comentários, a ata da reunião anterior foi aprovada.

3. Temas e desafios PL 2.338/2023

Renata Mielli introduziu o item de pauta com algumas considerações sobre o andamento do Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, comentando que ainda não havia sido divulgado o relatório de Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), relator da subcomissão, de modo que o tema continuava em aberto. Renata comentou que havia toda uma expectativa em relação ao relatório, o qual consolidava a opinião do relator após consultas, audiências públicas, diálogos e contribuições do governo, sociedade civil, setor privado e comunidade científica. Registrou que seria necessário entender os próximos passos dessa pauta com a retomada do ano legislativo e, ao lado disso, o CGI.br vinha fazendo discussões de mérito, procurando alinhar uma contribuição do Comitê ao Projeto de Lei.

Em seguida, apresentou os convidados para tratar a respeito desse PL: Bruno Bioni, do Data Privacy Brasil, e Laura Schertel, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Antes da dar seguimento à apresentação dos convidados, Bia Barbosa questionou se a proposta de posicionamento do CGI.br, que seria discutida no item seguinte da pauta, tratava-se de um documento originado na Assessoria Técnica ou no Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial (GT IA).

Vinicius W. O. Santos e Renata Mielli confirmaram que a proposta foi elaborada no âmbito das Assessorias Técnica e de Políticas Públicas. Renata esclareceu que o GT IA do CGI.br se reunira poucas vezes, mas chegou a fazer esboços de nota, os quais embasaram a proposta de nota da Assessoria, objeto de debate no item seguinte da pauta. Além disso, ela reforçou que não houve publicação do relatório do PL e o projeto não fora submetido ao processo de aprovação na Câmara dos Deputados. À luz desse cenário, porém, sugeriu que o CGI.br compreendesse como poderia proporcionar um avanço mais substantivo na agenda do PL.

Após os esclarecimentos, abriu-se para as apresentações dos convidados. Os áudios das falas serão publicados junto com a ata.

Renata Mielli abriu uma rodada de diálogo para discutir cenários e o prazo legislativo concernente à possível aprovação do PL.

Bia Barbosa lamentou a não aprovação do PL até o momento, mas ressaltou a oportunidade de haver tempo hábil para aperfeiçoar o texto da contribuição, já que o início do ano legislativo costuma ser mais tranquilo. Questionou a respeito da disposição do relator para receber mais contribuições, ao mesmo tempo em que enfatizou a importância de garantir a aprovação do que de mais fundamental já se tinha até o momento. No mais, avaliou como estratégico o rol não taxativo do marco regulatório, o que poderia constar na nota elaborada pelo CGI.br. Encerrou propondo aos presentes que comentassem sobre quais seriam os principais entraves para a votação do texto no Congresso, a fim de os considerar na construção de um posicionamento do Comitê.

Percival Henriques expressou preocupação quanto ao PL não ser aprovado devido ao período de defeso eleitoral. Apontou diferenças do PL em comparação com marcos regulatórios dos EUA e da China, considerando que o texto brasileiro representaria uma terceira via na abordagem do tema, podendo se tornar referência mundial. Atentou sobre a ausência do assunto “direito autoral” no PL, embora não tivesse esperança de incluí-lo na redação do projeto de lei. Manifestou apoio à regulação brasileira de IA e incentivou que ela fosse feita num caminho próprio. Defendeu, por fim, uma nota do CGI.br em apoio ao Projeto de Lei.

Renata Mielli esclareceu que ainda não era o momento de discutir a nota, o que se daria no próximo ponto de pauta. De todo modo, anotou a sugestão de Percival.

Henrique Faulhaber notou que o desconhecimento do substitutivo impunha dificuldades para fazer melhorias no texto. Ressaltou pontos positivos do PL, sobretudo quanto à arquitetura regulatória descentralizada e ao alinhamento com questões discutidas no âmbito do CGI.br. Argumentou, contudo, que seria importante analisar como as empresas lidavam com IA, para que as práticas do mercado não ficassem em dissonância em relação ao PL nem ele restrinja demasiadamente as inovações. Assinalou que a regulação precisaria levar em consideração os grandes atores de IA, para compreender a melhor forma de estabelecer o marco regulatório, pois eles representariam a infraestrutura para o desenvolvimento. Isso, enfatizou ele, seria relevante para o desenvolvimento e a soberania nacional. Inclusive, avaliou que a questão dos direitos autorais deveria ser analisada na esfera do CGI.br.

Renata Mielli, em resposta à colocações de Henrique, ponderou que o debate sobre o PL é feito com base no texto aprovado pelo Senado, que é público. Analisou que inevitavelmente aconteceriam mudanças no texto em trâmite na Câmara dos Deputados, das quais não se conhecia o teor. Portanto, o debate era feito sem certeza das alterações. Opinou que o debate sobre a regulação seria importante, mas perguntou se haveria tempo hábil para debater o projeto de lei com a nova redação proposta pelo Congresso Nacional e qual seria o posicionamento do CGI.br diante da incerteza do conteúdo das mudanças no projeto de lei. Também questionou ao Bruno Bioni e à Laura Schertel como eles percebiam esse impasse de tempo. Além disso, informou que, no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), estava sendo estruturada a criação de um centro de transparência algorítmica, ainda em fase de debate interno; posteriormente, os centros de IA financiados com recursos provenientes do CGI.br certamente estariam envolvidos com esse centro do MCTI. Ela ponderou também que o conselho de especialistas previsto pelo PL deveria ser protagonista nesse arranjo de transparência algorítmica proposto, embora ela considerasse isso um debate em fase inicial.

Na resposta à Bia Barbosa, Laura Schertel analisou que o CGI.br poderia contribuir para o debate do PL com discussões sobre estrutura, conteúdo e alterações, e indicou haver tempo para debater vários assuntos. Quanto ao questionamento de Renata, considerou que seria importante o acesso ao texto do relator e sugeriu que o CGI.br fizesse um pedido de diálogo a fim de que o texto fosse publicado em prazo adequado para possibilitar o debate. Frisou a relevância do CGI.br no apontamento de problemas e acertos na discussão do marco regulatório, bem como o posicionamento do Comitê quanto ao conteúdo do texto, não só aos procedimentos. Avaliou que a regulação da IA deve ser feita de forma segura, com respeito a direitos fundamentais e com preservação da soberania tecnológica. Analisou que havia alguns consensos quanto à redação, e seria possível obtê-los, também, em temas mais polêmicos, como direitos autorais. Avaliou que seria possível manter essa concordância na Câmara dos Deputados, embora fosse um cenário mais desafiador do que na outra Casa. De acordo com Laura, o mais importante seria aprovar certos pilares e deixar o detalhamento dos assuntos para momento posterior, devido à profundidade requerida para debatê-los propriamente. Sobre o centro de transparência algorítmica mencionando por Renata, avaliou que ele seria imprescindível e urgente, inclusive já poderia ser previsto na redação do PL, sendo fundamental a contribuição do CGI.br para o centro. Concordou com Cristiane sobre o capítulo de fomento não ter a robustez necessária. Seguiu analisando o tema de interoperabilidade, que considerava tão importante quanto o de proteção de direitos, uma vez que versaria sobre mais competitividade entre os atores de IA. Por fim, Laura dispôs-se a continuar trabalhando com o CGI.br e sugeriu que o Comitê colaborasse com o IDP em questões de soberania digital, desenvolvimento tecnológico e ECA Digital, para além do tema de IA.

Bruno Bioni disse que havia tempo para trabalhar o texto legislativo, pois já havia uma comissão especial temática instaurada e parlamentares com quem poderiam trabalhar emendas se o texto fosse ao Plenário. Ressaltou que o relator do PL estaria aberto à colaboração, embora estivesse mais inclinado a abordagens mais concretas e menos conceituais, sendo mais viáveis redações mais concretas, como o centro de especialistas. Também esclareceu que o relator gostaria de deixar o fortalecimento do fomento como marca no PL. Considerou que um posicionamento do CGI.br, no início dos trabalhos legislativos, seria essencial a fim de que fosse possível ter acesso ao texto do relator na Câmara. Respondeu a Henrique avaliando que o PL poderia corrigir problemas na cadeia de desenvolvimento dos sistemas de IAs, pois continha artigos expondo conceitos e obrigações dentro da lógica de governança. Bruno demonstrou como o PL poderia facilitar o aspecto de aplicação e desenvolvimento das cadeias de IA, de forma a não causar distorções para os atores brasileiros. Ademais, pontuou que grande parte das preocupações, incluindo a flexibilidade regulatória em termos de porte econômico, medidas de fomento para entrantes no mercado, principalmente questões de startups, já apareciam no texto. Na resposta à Cristiane, apresentou o contexto histórico do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que serviam de base para o PL. Também comentou sobre definições de ecossistemas de dados, que foram inspiração para a definição dos conceitos traçados pelo PL. Destacou que, na contribuição dele ao PL 2.338/2023, procurou delinear conceitos de interoperabilidade de dados e governança de dados, encaixando-os nas normas do capítulo programático de fomento do Estado. Na contribuição ao PL, relatou que teve cuidado para não sobrepor temas que deveriam ter marcos regulatórios mais específicos. Sobre o impacto algorítmico, disse que deveria haver contornos mínimos para a regulação de risco, assim como um escrutínio público, para reduzir a assimetria de informação. Dessa forma, explicou ele, seria possível um debate público sobre os riscos toleráveis na sociedade. Informou que os instrumentos de governança de IA não estariam tão ligados a uma lógica punitivista, mas privilegiariam a adoção de medidas de redução de assimetria. Nesse sentido, complementou ele, o projeto explicitava que os entes que adotassem ferramentas de accountability seriam levados em consideração durante processos fiscalizatórios e sancionatórios.

Não havendo mais considerações, Renata Mielli passou ao próximo ponto de pauta, analisando que um possível encaminhamento nesta pauta poderia se dar no próximo ponto.

4. Proposta do posicionamento do CGI.br e Posicionamento para o PL 2.338/2023

Renata Mielli apresentou um breve relato sobre as atividades do GT IA do CGI.br. Contou que foram feitas algumas reuniões, que embasaram discussões sobre IA feitas no pleno. Em seguida, mencionou a nota do CGI.br publicada em dezembro de 2025 sobre o debate em torno da regulação da IA no Congresso Nacional, com destaques aos aspectos positivos e importantes do PL 2.338/2023. Diante desse contexto, concluiu que a nota a ser publicada naquele dia (23 de janeiro de 2026) teria um teor mais técnico, embora não fosse a primeira manifestação pública do CGI.br.

Feitas essas considerações, Renata Mielli convidou os assessores Juliana Oms e Ramon Costa a apresentarem a análise e a proposta de contribuições iniciais do CGI.br ao PL 2.338/2023 sobre inteligência artificial.

Ramon Costa reforçou o contexto de elaboração da proposta de nota. Acrescentou que, conforme Bruno Bioni e Laura Schertel comentaram, havia uma tendência de que o PL fosse votado no retorno do período legislativo. Explicou que, durante o mês de janeiro, o GT IA analisou tecnicamente o texto do PL e destacou alguns pontos que poderiam gerar um posicionamento mais técnico do CGI.br em relação ao texto.

Juliana Oms assinalou que a decisão de propor a nota técnica neste momento se dava pela expectativa, já comentada, de o PL ser colocado em votação logo no início do período legislativo, especialmente em virtude da articulação do governo e do relator para atrelar ao PL a criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil (Redata). Além disso, salientou ela, a medida provisória que instituiu o Redata teria validade prevista para 25 de fevereiro, então não haveria tempo de debater a nota na próxima reunião do pleno. Juliana argumentou que as questões advindas do caso envolvendo a IA do X (Grok) poderiam conferir mais destaque ao PL entre os congressistas, reforçando a urgência da votação. Ponderou que, para conseguir um contato mais qualificado com o deputado Aguinaldo Ribeiro, o relator do PL na Câmara dos Deputados, assim como com outros parlamentares, seria importante ter uma contribuição do CGI.br mais aprofundada, mais objetiva e com recomendações, a despeito do curto prazo. Antes de adentrar as questões técnicas, Juliana passou a palavra ao representante da Foco Relações Governamentais, Renato Roll, a fim de que ele detalhasse o contexto legislativo.

Juliana Oms ressaltou que, caso o PL não fosse votado em fevereiro, o GT IA poderia continuar trabalhando em outros pontos, como direitos autorais.

Ramon Costa pontuou também que alguns pontos ainda poderiam ser discutidos no processo regulatório, ainda que o PL seja aprovado no início do ano. Explicou que a proposta de nota se iniciava com uma referência ao que já era consenso e deveria ser mantido, inclusive por entendimento publicado em notas anteriores do CGI.br. Demonstrou aspectos relevantes do PL, como regulação proporcional e assimétrica, arquitetura regulatória policêntrica e descentralizada, mecanismo de fomento ao setor produtivo e aspectos do PL focados na proteção da pessoa humana, com conteúdo antidiscriminatório. No entanto, ainda estava em debate se o PL manteria a definição de discriminação indireta, a qual fortaleceria o ordenamento jurídico, pois a maior parte dos casos de discriminação em processos automatizados de inteligência artificial aconteciam de forma indireta, à revelia de critérios neutros ou de intencionalidade por parte do desenvolvedor do sistema de IA.

Juliana Oms analisou as propostas de categorização e análise de risco. Ressaltou que a regulação prevista pelo PL seria baseada em riscos, mas advertiu que, para evitar equívocos, seria essencial diferenciá-la de uma regulação de risco e passou a demonstrar as diferenças entre ambas as formas. Nessa perspectiva, foi identificada uma contradição no artigo 12 que prejudicava a estrutura regulatória e, por esse motivo, a proposta de nota recomendava a exclusão do parágrafo primeiro do artigo 12 do PL. Juliana também apontou que outra recomendação da nota técnica seria não fazer um rol taxativo de riscos excessivos, a fim de permitir que a legislação ficasse neutra em termos tecnológicos.

Cristiane Rauen pediu a palavra para sugerir o acréscimo do acompanhamento de inovações tecnológicas no texto da contribuição. Juliana informou que anotaria a sugestão.

A fim de abranger diversos grupos vulneráveis, Juliana Oms demonstrou a proposta para nova redação do artigo 13, que incluía a vedação de conteúdo sintético que possibilitasse a produção, disseminação ou facilitação da criação de material que caracterizasse ou representasse cena de nudez ou conteúdo sexual sem o consentimento expresso das pessoas retratadas. Juliana também apresentou a proposta de aprimoramento da redação do inciso I do artigo 13. A nova redação preveria a possibilidade de que sistemas de IA que reiterada e comprovadamente não coíbam o uso de seus sistemas para as hipóteses descritas no inciso I sejam classificados como de risco excessivo, após processo fiscalizatório ou sancionatório conduzido por autoridade competente.

Ramon Costa apontou problemas nos sistemas de reconhecimento facial à distância e em tempo real, como a amplitude de exceções, ausência de classificação desses sistemas como de alto risco no PL, a contrariedade a princípios da administração pública e violação a direitos fundamentais. Para corrigi-los, informou que a nota recomendava a inclusão de dois parágrafos no artigo 13.

Para não ferir direitos fundamentais, Ramon Costa disse que a nota técnica sugeria que o artigo 13 do PL fosse mantido, mas fossem removidas todas as hipóteses que produzem exceções. Ao tratar de sistemas de IA usados em investigações criminais, Ramon comentou que a nota também propunha exclusão do inciso X. Além disso, quanto ao capítulo III, sobre categorização de riscos, relatou incongruências nos artigos 13 e 14, que dispunham sobre prestação de serviços e acesso à política pública, e propôs a retirada de um trecho do artigo 13, inciso II e melhorias na redação do artigo 14, inciso IV.

Ainda sobre o capítulo III, Juliana recomendou a inclusão de um inciso no artigo 14, que versa sobre pontuações de crédito feitas por IA. Depois, comentou sobre o ecossistema regulatório, previsto no PL 2.338/2023, o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), e outro estabelecido pelo PL 6.237/2025, de iniciativa do governo federal, o qual, de forma complementar e para evitar vício de iniciativa, criou o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (também SIA). Juliana esclareceu que, no PL 6.237, foi acrescentado o aspecto de “desenvolvimento” no sistema, com uma visão estratégica para a regulação de IA, e foi previsto o Conselho Brasileiro para Inteligência Artificial (CBIA) como autoridade regulatória máxima, integrado por ministérios e pela ANPD. Já no PL do Congresso, caberia à ANPD a competência regulatória máxima. Por último, ressaltou que ambos os PLs estabeleciam a criação de conselhos consultivos, ambos denominados “CRIA”; bem como o Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (Cecia), previsto com a mesma designação por ambos os projetos.

Ramon Costa relatou sobre a recomendação da nota para que o CGI.br integrasse o CRIA, destacando a capacidade de o CGI.br fomentar subsídios para a elaboração de políticas de IA, sobretudo por meio de indicadores produzidos pelo Observatório Brasileiro de Inteligência Artificial (OBIA) e pelo Cetic.br. Além disso, argumentou ele, o Comitê seria capaz de subsidiar decisões do SIA e de seus integrantes devido ao histórico de atuação do CGI.br na produção de diretrizes em vários processos regulatórios, na realização de eventos e debates sobre IA, na condução de programas de capacitação e formação de pessoas, bem como na edição de publicações e materiais instrucionais vinculando o tema de IA. Por fim, Ramon reforçou a capacidade técnica e a competência de interesse público que o CGI.br poderia oferecer como integrante do CRIA.

Renata abriu para o debate.

Nivaldo Cleto agradeceu a contribuição de Juliana e Ramon. Solicitou que eles comentassem mais sobre o CRIA e a chance de o CGI.br integrá-lo.

Marcelo Fornazin considerou pertinente a publicação de um documento com a análise apresentada por Juliana Oms e Ramon Costa, devido à qualidade e à capacidade de aquele conteúdo pautar outras discussões. Reforçou a questão de pontuação de crédito e sobre o risco de bancos restringirem crédito para pessoas de baixa renda, trazendo a problemática da não universalização do sistema financeiro. Também apoiou a inclusão de grupos vulneráveis na regulação dos chamados deep fakes. Como contribuição, propôs que a nota fizesse referência a regulações de softwares a fim de oferecer subsídios ao PL 2.338. Além disso, informou sobre um artigo de revisão sobre regulação de IA que havia publicado, o qual também poderia trazer alguma contribuição para o texto.

Cristiano Flôres manifestou descrença quanto à votação do PL 2.338 antes do término de defeso eleitoral. Concordou com Laura Schertel quanto ao PL abordar direito autoral e disse que seria pertinente uma legislação a respeito desse tema. Defendeu uma sinalização do CGI.br quanto à importância da discussão dos direitos autorais nesse PL, tendo em vista a relevância do CGI.br nesse debate. Outra contribuição do CGI.br que Cristiano julgou essencial seria nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visto que elas tinham data de publicação definida e, na avaliação dele, o TSE havia se manifestado pouco quanto ao uso de IA na esfera eleitoral. Solicitou ao plenário que avaliasse a possibilidade de que o CGI.br contribuísse para as resoluções do TSE.

Cristiane Rauen corroborou a posição de Cristiano sobre o posicionamento do CGI.br referente ao tema de direito autoral. Em seguida, demonstrou concordância com as recomendações apontadas por Juliana Oms e Ramon Costa. Perguntou como o CGI.br se posicionaria quanto à estratégia para a tramitação do PL 2.338 e se o CGI.br seria favorável à inclusão da Redata no PL. Cristiane explicou que, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a inclusão do Redata no PL 2.338 geraria um entrave às duas pautas.

Henrique Faulhaber avaliou a importância de haver tempo mais amplo para a discussão do PL 2.338 no Congresso, pois apressar a discussão para aprovar rapidamente o PL junto ao Redata poderia gerar problemas. Afinal, comentou ele, a regulação de IA era um tema mais complexo, que ainda não havia sido debatido propriamente na sociedade nem no próprio GT IA do CGI.br, o qual havia funcionado pouco no último ano e era o espaço apropriado para discutir qualquer posição acerca do PL. Assim, defendeu que o CGI.br deveria afirmar em nota que esse assunto demandava mais discussão. Também concordou com Cristiane Rauen a respeito da separação da votação do Redata e do PL, pois seriam assuntos diferentes, de complexidades distintas. Discordou que o CGI.br devesse incentivar a celeridade das discussões do PL apenas para que ele entrasse em votação rapidamente, bem como se posicionou contra uma nota que pormenorizasse aspectos que não foram discutidos com profundidade no pleno e no GT.

Bia Barbosa concordou com Cristiano sobre a importância de a nota técnica de recomendações ao PL 2.338 abordar a questão dos direitos autorais. Avaliou que essa nota não deveria mencionar o Redata, pois essa não era uma decisão que cabia ao CGI.br. Argumentou que a nota deveria recomendar um prazo razoável para discussão do texto aprovado pela Comissão da Câmara dos Deputados antes da votação em plenário.

Renata Mielli apontou que seria fundamental ter uma nota técnica do CGI.br sobre os pontos de mérito do PL 2.338. Discordou de Henrique sobre o tempo de análise sobre o PL de IA, pois a discussão já estava acontecendo há um ano no pleno do CGI.br, ainda que não especificamente no GT IA. Além disso, argumentou que as propostas feitas ao PL eram de ajustes e aprimoramentos pontuais, e lembrou que uma nota genérica de apoio ao PL já fora divulgada em novembro. Por essas razões, disse ser favorável que o CGI.br oferecesse uma contribuição específica, após o pleno resolver objeções a alguma das recomendações da nota técnica. Em seguida, propôs fazer uma nota específica em que o CGI.br se posicionasse pela divulgação do relatório em tempo hábil para discussão. Avaliou a importância de definir deep fakes no PL, pois seria a oportunidade de alertar à sociedade sobre a transparência do conteúdo sintético. Na sequência, defendeu a revogação do artigo 77 e a elaboração sobre considerações gerais sobre direito autoral. Renata também opinou que a participação do CGI.br no CRIA era de especial importância e isso poderia ser defendido numa nota de modo mais explícito, talvez trazendo o assunto para o início da nota. No mais, observou que a nota não deveria mencionar o Redata, pois não havia certeza se o relator o incorporaria na redação do PL.

Rafael Evangelista concordou com Renata sobre a nota enfatizar, logo no início, a participação do CGI.br no CRIA. Criticou a escolha da sigla SIA, elogiou diversos pontos da apresentação de Ramon e Juliana, como a ampliação dos grupos vulneráveis para além de menores de idade na questão de deep fakes, o policiamento preditivo, a pontuação de crédito e o reconhecimento facial. Concordando com Cristiano, ressaltou a importância de o CGI.br fazer um acompanhamento do uso de IA no período eleitoral e exemplificou com relatos de monetização de conteúdo em massa que aproveitavam a politização.

Renata Mielli informou o prazo para participação nas audiências públicas do TSE, que seria em 30 de janeiro, caso o CGI.br resolvesse propor recomendações sobre o uso de IA durante o período eleitoral. Se a ideia fosse fazer intervenção, a inscrição seria até 27 de janeiro, explicou ela.

Demi Getschko concordou com a participação do CGI.br nos comitês mencionados, o Cecia e o CRIA. Reforçou os argumentos do Henrique sobre não acelerar a discussão de regulação de sistemas de IA apenas para garantir a rápida votação do PL 2.338. Recordou aos presentes sobre o histórico do CGI.br, contando como o Comitê construiu sua reputação amparado em decisões principiológicas. Por esse motivo, defendeu uma discussão mais profunda sobre os novos direitos e deveres humanos em relação às tecnologias e destacou que, se as novas ferramentas eram extremamente poderosas, elas não deveriam ser motivo de uma revisão de condutas individuais. Avaliou, assim, a necessidade de discussão aprofundada sobre direitos humanos e novas tecnologias, frisando a participação do indivíduo nos crimes feitos com IA. Concluiu ressaltando que o decálogo do CGI.br foi feito 20 anos depois que a Internet já estava em amplo funcionamento no Brasil e sempre foi muito elogiado pela sua temperança; por isso, recomendou que, nos posicionamentos do CGI.br, não houvesse precipitação em entrar em detalhes técnicos.

Renata Mielli disse entender que as contribuições do CGI.br buscavam propor determinadas restrições que combatiam a violação de regras por parte dos usuários no uso dos sistemas de IA, não se referindo à tecnologia em si. Frisou que o CGI.br estava lidando com questões objetivas, envolvendo regras pós-uso das ferramentas de IA e notou uma ampla concordância no pleno em torno da nota sendo proposta, inclusive com a adição de alguns pontos. Depois, propôs encaminhamentos: 1) aprovar nota com as contribuições de acréscimo e com o trecho sobre a participação do CGI.br no CRIA movido para o começo do documento; 2) elaboração de uma nota à parte que apontasse um tempo mínimo entre apresentação do relatório e a votação do PL 2.338, para devida discussão do texto. Renata Mielli discordou quanto à inclusão da participação do CGI.br no CRIA na mesma nota de processo. Porém, devido ao tempo, poderia ser feita uma segunda abordagem, em que houvesse uma primeira contribuição técnica, sem esperar a inclusão de todos os pontos a serem validados. Na segunda parte, seriam apontados os pontos acordados posteriormente.

Henrique Faulhaber concordou com a segunda nota porque se tratava de um posicionamento mais geral, a qual também poderia ressaltar a importância do papel CGI.br na arquitetura regulatória. Entretanto, se posicionou contrário à primeira nota proposta, pois ela trazia muitos detalhes, e o CGI.br ainda desconhecia o texto do relator, que poderia nem mesmo incluir aplicações tão específicas. Por outro lado, indicou ser favorável sobre relatar a relevância da atuação do CGI.br na discussão de direitos autorais e em contribuições ao TSE.

Bia Barbosa sugeriu que fosse lançada uma nota rapidamente sobre contexto e processo, em que fosse ressaltada a importância do CGI.br.

Cristiane Rauen apoiou uma menção do papel do CGI.br no CRIA logo na primeira nota, principalmente porque o PL 6.237 já estava publicado e também dispunha sobre o CRIA. Como o pleno desconhecia o texto do relator do PL 2.338, observou que as recomendações da nota técnica estavam sendo feitas com base na versão pública, aprovada pelo Senado Federal e, portanto, a segunda nota deveria ser publicada posteriormente.

# Em razão do adiantado da hora, a finalização da discussão do item ocorreu no período da tarde. #

Henrique fez uma consideração sobre moderação de conteúdo. Como o CGI.br já estava elaborando diretrizes para regulação de redes sociais, Henrique propôs que deveria haver atenção à forma como esse assunto seria escrito para não se sobrepor ao que ainda viria a ser recomendado nas diretrizes para regulação de redes sociais.

Demi Getschko questionou a respeito da versão final do texto que estava sendo aprovado.

Buscando esclarecer o que seria aprovado neste momento, Renata Mielli respondeu que o pleno precisaria aprovar, ainda no dia da reunião, o texto da nota de estratégia processual (primeiro encaminhamento), que ainda seria elaborado. Quanto à nota em contribuição ao PL 6.237 (segundo encaminhamento), o texto já estava pronto, pois correspondia ao ponto 3 da nota técnica apresentada por Ramon Costa e Juliana Oms. Dessa forma, considerava que a nota sobre o PL 2.338 já estava pronta, correspondendo até o ponto 3 da proposta apresentada pelos assessores, mas deveria ser acrescentada de um ou dois parágrafos abordando os pontos de atenção (terceiro encaminhamento). No turno vespertino, em razão da ausência de parte dos conselheiros no fim da reunião, Renata recomendou que as três notas aprovadas como encaminhamento fossem enviadas à lista CG-TT e solicitou aos conselheiros que analisassem a versão final até a segunda, 26 de janeiro.

Não houve manifestação contrária entre os presentes.

Encaminhamentos:

– Nota pública do CGI.br sobre processo legislativo, indicando a necessidade de prazos razoáveis para engajamento e posicionamento da sociedade.

– Nota técnica em contribuição ao PL 6.237/2025, versando sobre a participação do CGI.br no CRIA.

– Nota técnica em contribuição ao PL 2.338/2023, com inserções e alterações no texto, incluindo pontos de atenção, como a revogação do artigo 77 e a questão de direitos autorais.

– As três notas indicadas serão enviadas à lista de e-mails dos conselheiros do CGI.br para análise final. Enviar propostas de notas aprovadas referentes ao item 4 da reunião (nota de estratégia processual, nota técnica ao PL 6.237, nota técnica ao PL 2.338) à lista CG-TT para posterior análise dos conselheiros.

5. Atualização do Código Civil Brasileiro e Perspectivas sobre o Livro de Direito Civil Digital

O pleno recebeu o prof. Dr. Carlos Affonso Souza, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS), para uma apresentação sobre a proposta de atualização do Código Civil, especificamente sobre o livro complementar Direito Civil Digital. Renata aproveitou para registar que a participação do Carlos Affonso inaugurava uma série de discussões com especialistas sobre o livro de Direito Civil Digital nas reuniões do CGI.br.

Após a apresentação de Carlos Affonso, que será posteriormente disponibilizada na íntegra no formato de áudio, abriu-se para o debate.

Percival Henriques problematizou a necessidade de haver um novo livro no Código Civil como resposta à hipossuficiência da relação entre sujeito e algoritmos. Considerou que a parte da vida digital da pessoa deveria ser objeto do novo livro. Nesse sentido, apoiou a atuação do CGI.br em discussões e seminários sobre as novas relações entre sujeito e vida digital e, como exemplo, citou questões sobre legado digital.

Marcelo Fornazin observou que ficaram evidentes as críticas e objeções à construção do novo Código Civil na apresentação de Carlos Affonso. Perguntou como o professor percebia que o novo livro de Direito Civil Digital poderia se relacionar com legislações existentes e afetá-las. Também perguntou como o Direito Civil Digital poderia ajudar a conferir transparência a informações relativas a outras partes do Código Civil, como as questões sobre propriedade privada e Direito Notarial de modo a garantir direitos para a população.

Bianca Kremer comentou que o livro complementar de Direito Civil Digital já permeava discussões do CGI.br há algum tempo e que o Comitê buscava entender os andamentos políticos e acadêmicos da situação. Assim, questionou se seria mais plausível o CGI.br analisar a viabilidade do novo livro ou se dedicar a fazer uma redação melhor do texto proposto.

Com a ressalva de que não estava falando em nome do CGI.br nem do MCTI, Renata Mielli opinou que, ao acoplar o adjetivo “digital” em termos, criavam-se desdobramentos desconhecidos que poderiam conflitar com a realidade, embora essa prática estivesse cada vez mais frequente. Renata mencionou também o conflito com legislações existentes e a criação de conceitos novos que poderiam ir de encontro a conceitos consagrados ou em disputa, por exemplo, “plataforma” ou “provedor de aplicação”. Nesse contexto, pediu que o CGI.br avaliasse a necessidade ou não de haver um livro específico sobre Direito Digital, sem prejuízo de um aporte de contribuições futuras ao texto, caso fosse preciso. Defendeu que esse seria um posicionamento válido. Por fim, alertou sobre o breve cronograma do trâmite da Reforma do Código Civil, divulgado pela Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n. 4/2025 (CTCivil): entrega dos relatórios parciais em 6 de maio, apresentação do relatório geral em 3 de junho e discussão e votação do relatório em 2 de julho. O tempo escasso, advertiu ela, demandava uma discussão mais célere por parte do CGI.br.

Bia Barbosa destacou que o CGI.br reunia condições de se manifestar quanto a conflitos com determinadas legislações ao mesmo tempo em que poderia fazer um debate mais amplo de assuntos ainda não discutidos concernentes ao novo livro do Código Civil. Portanto, sugeriu um encaminhamento: alertar a comissão quanto a riscos de conflito com legislações existentes e, se forem sobre riscos de temas com posição definida no âmbito do CGI.br, que então fosse afirmada uma posição contrária em relação a determinadas propostas.

Raquel Gatto, gerente da Assessoria Jurídica do NIC.br, explicou que a sua área poderia contribuir com apontamentos sobre o nível operacional jurídico, com um debate conceitual sobre responsabilidades e com indicações de quais notas do CGI.br já publicadas poderiam ser insumos positivos para o debate.

Demi Getschko salientou que o CGI.br deveria se ater a princípios. Disse que não acreditava num Direito Civil Digital, mas sim num Direito que deveria ser atualizado considerando as questões de informática e afins, pois a adjetivação da matéria enfraqueceria a argumentação. De todo modo, ele apoiava a participação do CGI.br na discussão sobre a Reforma do Código Civil.

Alexandre Freire disse que tinha desacordo com a atualização do Código Civil em razão da maneira como ela estava sendo proposta, citando diversos especialistas e concordando com eles quanto ao debate inoportuno e quanto à impropriedade de muitos temas tratados nessa atualização. Apontou que já havia lei referente ao campo de especialidade de assuntos digitais que poderia merecer atualização. No entanto, relatou que seria provável que o projeto fosse aprovado devido a questões políticas. Logo, do ponto de vista prático, considerou relevante alertar a comissão do Senado Federal sobre conflitos entre normas. Analisou que seria possível avançar em ajustes finos, sem incursionar pela filosofia da reforma do código. Devido ao prazo exíguo relatado por Renata, avaliou que o CGI.br tem histórico, respeitabilidade e notoriedade para contribuir estrategicamente para o livro, por meio de correções e subtraindo trechos da redação.

Em razão do cronograma da reunião, Carlos Affonso reagiu aos comentários e às perguntas num comentário único. Reiterou sua posição quanto ao livro de Direito Civil Digital não se encaixar com o restante do Código Civil, mas, como o projeto de atualização do Código Civil tendia à aprovação, isso não impedia ajustes no texto proposto, buscando o melhor resultado possível. Nesse sentido, avaliou que seria pertinente o CGI.br contribuir com temas cuja posição já era firmada, como a tipologia de provedores e questões de conflito entre legislações. Entendeu ser propício o CGI.br ouvir diferentes vozes sobre o livro de Direito Civil Digital a fim de tomar uma decisão; porém, alertou quanto ao curto prazo para a pauta ser debatida no Senado, por conta do ano eleitoral. Lembrou que o projeto de atualização também seria debatido na Câmara dos Deputados, mas considerou que um posicionamento do CGI.br naquele momento já seria oportuno. Agradeceu o convite para expor o assunto no CGI.br e dispôs-se a participar de outras rodadas de discussão.

Renata Mielli solicitou que a Assessoria disponibilizasse o texto do livro Direito Civil Digital a fim de que todos os conselheiros o lessem na íntegra, bem como produzisse, para a próxima reunião, um quadro comparativo demonstrando conflito de legislações, definições passíveis de divergência e assuntos semelhantes. Dessa forma, avaliou que o CGI.br poderia fundamentar seu posicionamento numa visão mais abrangente do assunto. Contudo, analisou que o Comitê poderia debater conceitualmente a necessidade de um livro específico sobre Direito Digital no novo Código Civil de maneira paralela à contribuição de pontos de atenção para a Comissão Temporária no Senado Federal. Propôs que, na próxima reunião, o professor Ricardo Campos, que é membro da Comissão de Juristas Responsável pela Revisão e Atualização do Código Civil, fosse um dos especialistas convidados a tratar do assunto em futura reunião.

Juliano Stanzani parabenizou a qualidade da reunião. No que tange à atualização do Código Civil, concordou com Renata que o CGI.br deveria abraçar a realidade ao mesmo tempo que debatia assuntos conceituais.

Renata concluiu o tópico e agradeceu às contribuições do professor Carlos Affonso. Considerando as colocações, encaminhou a produção de uma análise do livro Direito Civil Digital.

Encaminhamentos:

– As assessorias deverão produzir um documento comparativo sobre conflitos de legislações com o livro Direito Civil Digital, que é parte da Reforma do Código Civil.

– Convidar especialistas com diferentes perspectivas para debater o livro Direito Civil Digital em futuras reuniões do CGI.br.

6. PL de Mercados Digitais – Temas e desafios

Renata Mielli agradeceu a presença de Paulo Henrique de Oliveira e Vitor Jardim Machado Barbosa, ligados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que vieram debater com o pleno o Projeto de Lei n. 4.675/2025 (PL), sobre regulação econômica de mercados digitais. Antes de passar aos convidados, Renata apresentou um panorama sobre o debate do assunto no âmbito do CGI.br.

De início, Vitor Jardim Machado Barbosa explicou que ele e o colega não falavam em nome de todo o Cade propriamente. Estavam, isto sim, representando os gabinetes dos conselheiros Diogo Thomson e Camila Cabral, que participaram ativamente do processo da tomada de subsídios e da interlocução com ministérios, administração pública direta, com sociedade civil e todos os atores envolvidos com o referido PL. Depois, apresentou a estrutura da apresentação.

Paulo Henrique de Oliveira disse que o Cade se esforçava, desde o esboço do PL, para manter interlocução com sociedade civil, autarquias, agências reguladoras, órgãos do governo e com o Ministério da Fazenda. Explicou que o Cade trabalhava com um modelo estruturado para lidar com um tipo de concentração econômica que exigia alguma forma de conduta mais restritiva por parte da entidade. No entanto, avaliou ele, casos que envolviam plataformas digitais impunham uma atitude de maior diálogo com a sociedade a fim de que os problemas envolvidos fossem compreendidos. Salientou que o Cade não tinha controle do desenho do PL, mas disse que havia elementos passíveis de ajustes, bem como havia pontos abertos para o debate com as plataformas digitais e a sociedade civil.

Em seguida, Vitor Jardim Machado Barbosa relatou um caso de um processo envolvendo uma big tech. Considerou pertinente apresentar essa situação porque ela se relacionava ao PL. Quanto aos pontos positivos, o processo evidenciou a capacidade técnica do Cade para definir obrigações no diálogo com a sociedade civil. Contou que o processo fora conduzido com transparência, seguindo os parâmetros do Guia Termo de Compromisso de Cessação para casos de cartel, o acordo que o Cade celebra. Porém, isso foi feito sem uma estrutura propriamente dita para envolvimento dos atores. Vitor apontou que, devido às peculiaridades de se tratar de uma big tech, foi demandada uma estrutura diferente para conduzir o processo, englobando todos os gabinetes do Cade, além de adaptações para as quais a autoridade não estava, de certa forma, bem equipada. Por essas razões, os gabinetes sentiram falta de um devido processo legal que permitisse audiências públicas de maneira mais organizada e obrigasse a ouvir determinados atores, usuários empresariais ou até usuários finais que pudessem agregar ao processo, com mecanismos adequados de participação social. Assim, concluiu ele, a autoridade poderia tomar uma decisão mais apurada e informada.

Paulo Henrique de Oliveira apresentou um panorama sobre disputas de regulação econômica envolvendo a Apple, com o intuito de ilustrar a necessidade do PL. Nesse contexto, disse que a regulação de plataformas digitais precisava levar em consideração a arquitetura de escolha da plataforma, a exibição ou não de determinado conteúdo e a venda casada. Citou o caso da União Europeia, que conseguiu fazer uma discussão entre big techs e poder público, pois o DMA (ato que regula mercados digitais na UE) previa workshops abertos, ao contrário da estrutura do Cade. Frisou que a arquitetura monopolista das big techs se diferia daquela dos cartéis tradicionais, o que também afetava o desenho da regulação. Além disso, esclareceu que os instrumentos de que o Cade dispunha eram funcionais para algumas indústrias, mas não para as grandes plataformas digitais. Em decorrência disso, os processos no Cade demoravam ou tramitavam diretamente na Justiça, sem que o Conselho os retomasse; em meio à demora, plataformas deixavam até de existir. Na sequência, Paulo Henrique abordou três dos quatro alicerces do PL: lógica de designação, lógica de obrigações e lógica de participação ou compliance. Já os objetivos do PL, listou ele, eram redução de barreiras na entrada, proteção de processo competitivo e proteção da liberdade de escolha. Demonstrou que eram de certa forma distintos dos objetivos clássicos da Lei 12.259/2011, sobretudo a proteção da liberdade de escolha, a qual significa que, se a liberdade de escolha do usuário for reduzida, é gerado um problema concorrencial em mercados digitais, a despeito da eficiência competitiva que desencadeia uma conduta monopolista. Explicou que a concorrência de mercados digitais era muito específica e isso dificultava o Cade demonstrar que um agente pretendia excluir algum competidor, assim como colocava impasses para definir quais eram os concorrentes e em quais mercados atuavam. Assim, continuou ele, cabia ao Cade demonstrar que a relação que as plataformas constroem com os agentes que delas dependem é uma relação exploratória. Depois, Paulo Henrique explicou que o desenho do PL seria distinto do DMA europeu, o qual requeria uma grande capacidade institucional e estabelecia uma série de critérios de designação e obrigação; por outro lado, o PL vinha sendo construído numa linha mais flexível, que permitia um processo com mais contraditório e espaço de defesa para as empresas. Essa flexibilidade, prosseguiu ele, era replicada na lógica de designação, que também divergia da estrutura europeia, a qual seria, na visão dele, baseada em critérios essencialmente quantitativos. Já no Brasil, relatou que a solução encontrada foi fazer a designação por critérios qualitativos, que não englobassem plataformas de porte intermediário, mas advertiu que mais critérios poderiam ser necessários para designar corretamente agentes econômicos com relevância sistêmica. Ademais, destacou que a ideia do projeto não era lidar com monopólios nem oligopólios, mas com agentes acima dos monopólios, aqueles que controlam monopólios e conseguem utilizar poder de mercado para se estabelecer em outros mercados e os fechar. Essa escolha pretendia garantir que o PL não regulasse quem não precisava ser regulado. Em seguida, ele leu os critérios qualitativos do PL, demonstrando que estavam relacionados à lógica ecossistêmica de que havia comentado, e comparou o texto do PL com as legislações britânica e alemã, que também previam mais procedimentos de contraditório.

Vitor Jardim Machado Barbosa abriu um parêntese na apresentação e explicou que há duas superintendências no Cade, a Geral, existente, e a de Mercados Digitais, que seria criada pelo PL; todavia, a decisão de um processo seria feita no mesmo tribunal, de forma diversa do que prevê a regulação de outros países. Dito isso, passou a comentar sobre outro alicerce do PL: as obrigações. Pontuou que a flexibilidade nas obrigações foi uma decisão da administração pública direta. Prosseguiu dizendo que o PL estabelece algumas obrigações de maneira exemplificativa, que não limitam a possibilidade de a Superintendência de Mercados Digitais e de o tribunal adotarem obrigações distintas. Esse modelo, distinto do DMA, estabelece um conjunto de obrigações rígidas aplicáveis a todos os designados e outro conjunto de obrigações mais flexíveis, aos moldes do modelo adotado pelo Reino Unido e pela Alemanha e do arcabouço legislativo brasileiro. Na sequência, Vitor associou as obrigações exemplificativas aos três objetivos do PL: 1) objetivo de redução de barreiras de entrada, relacionado a obrigações de interoperabilidade, de acesso a APIs, de portabilidade de dados, de permissão para loja de aplicativos alternativos; 2) objetivo de proteção do processo competitivo, relacionado a obrigações de proteção de autopreferência; 3) objetivo de promoção de liberdade de escolha, relacionado a obrigações de configuração de padrões alteráveis, a instalação de aplicativos de terceiros, a garantia de instalação de aplicativos de terceiros, acesso direto aos usuários finais e múltiplos métodos de pagamento. Vitor explanou a possibilidade prevista pelo PL de os atores designados serem obrigados a notificar atos de concentração, independentemente de cumprirem os critérios da Lei 12.529, se forem identificadas estratégias de fechamento predatório de mercado. Seguiu exemplificando obrigações de transparência, obrigações de abstenção e obrigações positivas, apontando que elas eram experiências observadas em relação a casos concretos.

Rafael Evangelista interrompeu brevemente a apresentação e perguntou como Vitor e Paulo percebiam como o PL lidava com a questão de compartilhamento de dados entre empresas do mesmo grupo.

Vitor Jardim Machado Barbosa respondeu que não notava uma obrigação clara nesse sentido. Apontou que o caminho parecia ser o da flexibilidade, por isso o rol de obrigações era exemplificativo, servindo como uma baliza para delimitar a autoridade. Desse modo, ela teria flexibilidade a partir dos processos de designação e definição de obrigações para lidar com a questão apontada por Rafael.

Paulo Henrique de Oliveira informou que o rol exemplificativo poderia ser discutido. Em virtude da decisão de o PL ter um regime flexível, o rol não impunha obrigações. No caso questionado por Rafael, elucidou que haveria um contraditório e a empresa teria de se defender sob o argumento que, independentemente do compartilhamento cruzado de dados entre veículos do mesmo grupo, haveria algum elemento de positividade do ponto de vista do consumidor. Paulo Henrique esclareceu que, se o compartilhamento cruzado gerar poder de mercado (o objeto da política do Cade), ele poderá ficar sob a alçada do Conselho caso se identifique venda casada de mercados ou alavancagem indevida. Na sequência, reforçou que o Cade, por lidar com controle de cartéis e com grandes empresas, era historicamente fechado à participação da sociedade civil. Entretanto, para lidar mais adequadamente com mercados digitais, o PL previa que a Superintendência de Mercados Digitais consultasse a sociedade civil dentro do processo de execução da designação ou da obrigação.

Vitor Jardim Machado Barbosa explicitou o processo de discussão pública quando da definição da agenda da Superintendência de Mercados Digitais. Informou que essa Superintendência deveria ouvir a sociedade civil e depois soltar uma nota preliminar relacionada às obrigações e à designação de determinados agentes. Além disso, relatou ele, as normas infralegais também necessariamente passariam por procedimentos de consulta pública, formando o aparato de aplicação da regulação de mercados digitais.

Os convidados encerraram a apresentação e Renata Mielli convidou os conselheiros a se manifestarem.

Bia Barbosa expôs críticas da sociedade civil ao PL, apontando uma suposta visão de que o Brasil faria uma legislação semelhante ao DMA. Avaliou que os desafios do ponto de vista de concentração e de regulação econômica iam muito além do que o texto tem condição de abordar e que o Congresso Nacional tratava do assunto muito lentamente. Questionou quais perspectivas os representantes do Cade tinham sobre o andamento do PL em 2026. Lembrou que havia assuntos do CGI.br tangentes à regulação econômica; portanto, indagou como o Comitê poderia ajudar nessa discussão do texto do PL. Também perguntou se o PL previa liberdade ao Cade para atuar de ofício em relação às obrigações, seja das que seriam a priori e das que poderiam passar a ser.

Rafael Evangelista destacou que o CGI.br defendia uma abordagem multissetorial e, por isso, quis saber se o PL poderia prever um diálogo da Superintendência de Mercados Digitais com alguma instância multissetorial.

Vitor Jardim Machado Barbosa respondeu aos questionamentos dos conselheiros. Concordou que os desafios da regulação de mercados digitais eram superiores ao texto do PL. Analisou que a participação da sociedade civil possibilitaria que os diferentes atores agissem ativamente nas ações da autoridade, que, por seu turno, passaria a encarar com naturalidade esses processos. Essa seria uma oportunidade de trazer elementos que poderiam influenciar a formação e a tramitação de processos no Cade. Quanto à atuação de ofício do Cade, frisou que o processo era constituído da reunião de informações advindas de operações notificadas, permitindo, assim, que a autoridade direcionasse recursos para investigações. Sobre o diálogo multissetorial, ateve-se ao que era disposto em lei e às disposições do PL.

Henrique Faulhaber questionou se o Cade não pensava em fazer um diálogo específico com usuários profissionais, porque, na visão do conselheiro, estes pareciam ser muito atingidos pela questão da regulação dos mercados digitais.

Paulo Henrique de Oliveira comentou sobre iniciativas em que o CGI.br poderia colaborar com o Cade visando aumentar a conscientização sobre a importância do PL e asseverar a importância dessa discussão para a agenda de regulação digital no Brasil em 2026. Além disso, concordou com Henrique quanto ao diálogo com usuários profissionais, o qual poderia acontecer por intermédio de associações que os representam. Vislumbrava um espaço para o CGI.br e outros agentes pressionarem os parlamentares a fazerem alterações no PL.

Como no processo de elaboração do ECA Digital, no qual o CGI.br estabeleceu um bom relacionamento com o relator do projeto de lei, Renata disse que o Comitê poderia manter um diálogo com o parlamentar no PL de Mercados Digitais. Considerou pertinente um posicionamento do CGI.br em nota técnica contemplando o PL e apontou que o CGI.br poderia conscientizar outros atores sobre o mérito do mesmo. Além disso, refletiu a respeito da importância de o CGI.br dar um aporte multissetorial e técnico à Superintendência de Mercados Digitais, se não diretamente por disposição do PL, que fosse num termo celebrado posteriormente.

Paulo Henrique se dispôs, na medida do possível, a manter a interlocução com o CGI.br, pois o Cade lidava com discussões de ciência e tecnologia caras ao Comitê.

Sugestões de encaminhamentos:

– Manter diálogo com o relator do PL 4.675/2025 (Mercados Digitais).

– Avaliar a possibilidade uma nota do CGI.br que contemple o PL 4.675/2025.

– Conscientizar outros atores sobre o mérito do PL 4.675/2025.

7. Pesquisa sobre Aferição Etária do Cetic.br

O pleno recebeu o coordenador de pesquisa do Cetic.br, Fábio Senne, para apresentar o projeto de pesquisa desenvolvido no âmbito da TIC Kids Online que visa avaliar o contexto de implementação do ECA Digital e aferição de idade no Brasil.

Após a apresentação de Fábio Senne, abriu-se para comentários e perguntas. O material da apresentação será disponibilizado junto à ata.

Marcelo Fornazin parabenizou Fábio pela iniciativa relatada, assim como pelo estudo Inteligência Artificial na Educação: usos, oportunidades e riscos no cenário brasileiro, publicado no fim do ano anterior. Sugeriu que o Cetic.br dialogasse com o MediaLab.UFRJ, que havia elaborado o estudo Economia Psíquica dos Algoritmos, cuja análise se assemelhava à proposta apresentada.

Juliano Stanzani também parabenizou a pesquisa do Cetic.br e reconheceu a excelência do trabalho da equipe. Ademais, afirmou que os indicadores produzidos pelo centro eram pertinentes em análises de cenário.

Fábio Senne agradeceu o reconhecimento de todos. Depois, informou a Marcelo que o Cetic.br entraria em contato com o MediaLab.UFRJ para conhecer a metodologia utilizada na pesquisa citada. Além disso, contou que a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tinha interesse em fazer uma metodologia de teste em situação real de uso, mas destacou o caráter complexo dessa prática, que envolvia questões éticas. Ao comentar sobre os requisitos de transparência para acesso a dados de plataformas, explicou que a criação de metodologias para trabalhar esses dados era um desafio para os pesquisadores e comentou que o Cetic.br também estava trabalhando em linha semelhante. Em seguida, registrou que o centro poderia criar mecanismos de reflexão com o CGI.br quando tivessem mais dados desse tema.

A discussão foi encerrada. Sem encaminhamentos.

8. PNID e Câmara de Universalização e Inclusão Digital

Bia Barbosa e a assessora Mariana Soares fizeram a apresentação Plano Nacional de Inclusão Digital.

O conteúdo da apresentação será disponibilizado junto à publicação da ata.

Marcelo Fornazin parabenizou o trabalho. Sugeriu que, nas recomendações, a saúde pública fosse incluída como espaço de inclusão digital. Também informou que o Ministério da Saúde celebrou um acordo com o NIC.br para apoiar o uso de tecnologia de informação e comunicação nos estabelecimentos da saúde.

Juliano Stanzani contou que havia feito uma apresentação no Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDitigital) a respeito dos indicadores do Cetic.br que poderiam embasar o monitoramento da efetividade do PNID. Relatou que o GT interministerial do PNID trabalhou com um indicador específico para conectividade das unidades de CRAS e UBS. Também disse que o grupo estava avaliando o uso de mobiliário governamental nas ações de capacitação para populações fora do ambiente escolar e nas ações de entrega de equipamentos. Disse que a proposta do PNID estava prevista para ser entregue ao Ministro das Comunicações em 27 ou 28 de fevereiro, o que considerava um prazo pequeno. Assim, colocou-se à disposição para esclarecer dúvidas e para receber alguma contribuição dos conselheiros. Por último, disse que o relatório das contribuições já estava pronto, mas, se houvesse algum material de subsídio do CGI.br, seria interessante compartilhá-lo.

Para registro, Mariana Soares esclareceu que os dados apresentados faziam parte de um relatório feito pela Assessoria Técnica em acompanhamento das câmaras setoriais do PNID.

Renata Mielli disse que, devido ao tempo limitado, não haveria mais tempo para seguir com o debate do item. Logo, recomendou um relato sobre o PNID mais completo em reunião futura após o relatório circular entre os conselheiros.

Encaminhamento:

– Enviar à lista CG-TT o draft com as recomendações do CGI.br ao Grupo de Trabalho Interministerial do Plano Nacional de Inclusão Digital (GTI-PNID). Os conselheiros deverão fazer suas considerações até 12 de fevereiro, para que o envio ao GTI-PNID possa ocorrer até 13 de fevereiro, dada a urgência do cronograma do PNID.

9. Informes

Renata Mielli propôs que os informes fossem enviados para a lista de e-mail dos conselheiros (CG-TT), em virtude do prazo exíguo para concluir a reunião.

GT Regulação de Plataformas: Finalização das Diretrizes e Evento de Lançamento

A pedido de Renata, Juliana Oms explicou sobre o cronograma discutido nas oficinas sobre diretrizes, contextualizando que, nas quatro oficinas realizadas, todas as 50 diretrizes foram discutidas. Informou que já estava pronta uma redação final para as partes das diretrizes de transparência e regulação econômica, elaborada pela consultoria e revisada pela Assessoria de Políticas Públicas. No entanto, era um trabalho que precisava da participação de todos os conselheiros e não poderia ser feito durante aquela reunião. Considerando isso, sugeriu que fossem disponibilizados cerca de dez dias para revisão assíncrona por todos os conselheiros. Nas datas estipuladas, tanto para a Parte I quanto para a Parte II, os conselheiros enviariam contribuições por comentários para cada diretriz que achassem necessário analisar. Depois, as Assessorias fariam uma consolidação das revisões e, por último, o pleno aprovaria as diretrizes revisadas.

Cronograma – Parte I

Revisão do texto completo das diretrizes pelos conselheiros | 30/01 a 09/02

Consolidação das revisões e redação final | 10/02 a 20/02

Aprovação das diretrizes | 27/02 (pleno)

Cronograma – Parte II

Entrega do relatório final pela consultoria | 06/02

Revisão do texto completo das diretrizes pela Assessoria | 09/02 a 20/02

Revisão do texto completo das diretrizes pelos conselheiros | 27/02 a 09/03

Consolidação das revisões e redação final | 09/03 a 13/03

Envio ao pleno da versão final das diretrizes | 13/03

Aprovação final da das diretrizes – Parte II | 20/03 (pleno)

Evento de lançamento | abril

Bia Barbosa sugeriu que o cronograma fosse enviado para a lista CG-TT com marcação em vermelho nas datas em que os conselheiros deveriam revisar as diretrizes. Também perguntou se a reunião de procedimentos do CGI.br em 26 de fevereiro estava confirmada.

Encaminhamentos:

– Os informes detalhados serão enviados à lista CG-TT.

– O draft com as diretrizes para regulação de plataformas e o cronograma dos próximos passos deverá ser enviado pelos conselheiros e envio do cronograma para o CG-TT.

Renata Mielli confirmou a realização da reunião de procedimentos no dia 26 de fevereiro e recordou que a data fora aprovada na reunião de dezembro.