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RESOLUÇÃO CGI.br/RES/2021/003

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 2ª Reunião Ordinária de 2021, realizada em 26 de fevereiro, de forma virtual, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2021/003 – Modificação do nome do Grupo de Trabalho Acompanhamento do Conselho Consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais para Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais

CONSIDERANDO

a indicação de uma representação do CGI.br para compor o Conselho Consultivo da ANPD;

a proposta de atuação mais ampla do CGI.br, inclusive por meio de cooperação técnica através do seu braço executivo, o NIC.br, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
O CGI.br resolve:

1. Que o Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Conselho Consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais passará a se chamar Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

2. Designar para compor o GT a seguinte representação do CGI.br:
2.1. Bia Barbosa, conselheira representante do Terceiro Setor
2.2. José Bicalho, conselheiro representante do Setor Empresarial
2.3. Márcio Migon, conselheiro representante do Setor Governamental
2.4. Marcos Dantas, conselheiro representante da Comunidade Científica e Tecnológica, coordenador do GT
2.5. Hartmut Glaser, Secretário-Executivo do CGI.br

3. O GT apresentará para ciência do pleno do CGI.br seu Termo de Referência, nos moldes da Resolução CGI.br/RES/2020/017.

Fica revogada a resolução CGI.br/RES/2020/019 (https://cgi.br/resolucoes/documento/2020/019/)

 

ANEXO 1

GT para acompanhamento do Conselho Consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - Termo de Referência

1. Resolução que o constitui
Resolução CGI.br/RES/2020/019


2. Composição

2.1 Marcos Dantas, conselheiro representante da Comunidade Científica e Tecnológica
2.2 José Bicalho, conselheiro representante do Setor Empresarial
2.3 Bia Barbosa, conselheira representante do Terceiro Setor
2.4 Márcio Migon, conselheiro representante do Setor Governamental e representante do CGI.br no Conselho Consultivo da ANPD
2.5 Hartmut Glaser, Secretário-Executivo do CGI.br e suplente da representação do CGI.br no Conselho Consultivo da ANPD


3. Objetivos Gerais

3.1 Fornecer o necessário apoio para o cumprimento do mandato do representante do CGI.br no Conselho Consultivo da ANPD
3.2 Garantir o acompanhamento dos trabalhado do Conselho Consultivo da ANPD pelo conjunto do pleno do CGI.br


4. Indicação de Coordenação e de Relator

Coordenação: Marcos Dantas
Relatoria: Assessoria CGI


5. Entregáveis esperados

5.1 Orientação ao representante indicado pelo CGI.br para o futuro Conselho Consultivo da ANPD, relativamente a demandas expedidas pelo Diretor-Presidente da entidade e relativamente à pauta das reuniões do dito Conselho, quando instalado, observados os cabíveis referendos do Pleno
5.2 Relatórios periódicos sobre o funcionamento e atuação do Conselho Consultivo da ANPD como um todo e da representação do CGI.br no espaço
5.3 Análise sobre propostas apresentadas por diferentes setores ao Conselho Consultivo ANPD para subsidiar debates, posicionamentos e devolutivas do Pleno do CGI.br
5.4 Proposições do CGI.br a serem encaminhadas ao Conselho Consultivo ANPD após debate e deliberação pelo Pleno


6. Cronograma

6.1 Fevereiro/2021 – primeiro documento com informações sobre a situação atual dos trabalhos da Agência (Responsável pela primeira versão - Márcio Migon, representante do CGI.br no Conselho Consultivo da ANPD)

6.2 Demais itens do cronograma dependem da instalação e início do funcionamento do Conselho Consultivo ou de outras necessidades da ANPD, ou afins ao tema de proteção de dados pessoais


7. Apoios da Equipe de Assessoria ao CGI.br das áreas d NIC.br, em especial da Assessoria Jurídica e do CERT.br necessários para o funcionamento e atividades do GT

7.1. Preparar e reunir documentos para os debates e pautas das reuniões do GT
7.2. Registrar reuniões, encaminhamentos e conclusões estabelecidos no GT em suas atividades
7.3. Elaborar documentação final resultante do consenso do GT
7.4. Outras que vierem a ser designadas pelo GT


Termo de Referência atualizado em 26/02/2021
Atualização da resolução no site: 08/04/2021