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Resolução CGI.br/RES/2013/011

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 3ª Reunião Ordinária de 2013, realizada em 26 de abril de 2013,  na sede do NIC.br,  e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2013/011 – Contestação à solicitação de domínio de topo .amazon pela empresa de comércio eletrônico homônima

CONSIDERANDO que, no corrente programa de comercialização de novos domínios genéricos de topo (gTLDs) pela Corporação da Internet para Designação de Nomes e Números (ICANN -Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), alguns nomes fazem referência direta a regiões geográficas;

CONSIDERANDO que a empresa Amazon Inc. solicita o registro do gTLD .amazon, inclusive em suas versões em japonês e chinês;

CONSIDERANDO que o gTLD .amazon faz referência direta à região amazônica, a qual possui inestimável valor geográfico, cultural e patrimonial para o Brasil, ao compreender quase a metade (49,29%) do território brasileiro, constituir a maior reserva de biodiversidade do mundo, o maior bioma do Brasil, além de abrigar os lares de mais de 23,4 milhões de brasileiros;

CONSIDERANDO que a delegação do domínio de topo .amazon à referida empresa privada não atenderia ao interesse público da região amazônica;

TENDO EM CONTA a oposição formal do Brasil — conjuntamente com o Peru e com apoio dos demais países membros da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica — à delegação do domínio .amazon, apresentada ao Comitê Assessor Governamental (GAC - “Governmental Advisory Committee”) da ICANN, e discutida na 46ª reunião da Corporação (Pequim, 4 a 11 de abril de 2013);

RECORDANDO que o próprio GAC recomendou ao Conselho da ICANN, em seus “Princípios Referentes aos Novos Domínios Genéricos de Topo”, de 28 de março de 2007,  que os gTLDs referentes a regiões geográficas só deveriam ser delegados com anuência dos governos relevantes;

TOMANDO NOTA das discussões da referida reunião do GAC em Pequim, as quais, apesar da opinião majoritariamente favorável à contestação do Brasil e do Peru, não puderam chegar a um consenso sobre o assunto, e recomendaram seja o tema novamente tratado na próxima reunião do Comitê, em Durban, de 15 a 18 de julho de 2013;

RECORDANDO o expresso mandato que tem a ICANN de considerar o interesse público em suas decisões, conforme o item 3(a) da Afirmação de Compromisso assinada com o Departamento de Comércio dos EUA, em 30 de setembro de 2009,

CONSIDERANDO que a constituição multissetorial do CGI permite a expressão do legítimo interesse de todos os setores da sociedade brasileira referentes a assuntos relacionados à Governança da Internet,

RESOLVE

- declarar o apoio de todos os setores da sociedade brasileira representados no Comitê Gestor da Internet do Brasil (sociedade civil, comunidade científica e tecnológica, setor privado, governo) à contestação à delegação do domínio genérico de topo .amazon (bem como de qualquer outro gTLD de valor cultural, geográfico ou patrimonial), a entidades de caráter privado dissociadas do interesse público;

- apoiar as ações do Governo Federal do Brasil, nos canais competentes da ICANN ou em outros foros, em contestação à solicitação de registro do domínio de topo .amazon à empresa Amazon Inc; e

- adotar todas as medidas cabíveis em sua esfera de atribuições para que o interesse público da região amazônica seja preservado no corrente programa de comercialização de nomes de domínio de topo promovido pela ICANN.