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Resolução CGI.br/RES/2010/001/P

O Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003,

considerando que:

- desde 2003 FAPESP e CGI.br têm promovido negociações para o uso dos fundos do CGI.br, oriundos do registro de domínios pela FAPESP conforme as diretrizes deste CGI.br e depositados sob a guarda da FAPESP.

- o CGI.br recebeu e aprovou o documento "Elaboração de Temas para Projetos de Evolução da Internet no Brasil" - versão 5, em discussão no âmbito do grupo de trabalho conjunto, responsável pela formulação de diretrizes para o Programa CGI.br-FAPESP de Pesquisa e Desenvolvimento da Internet no Brasil;

- a demora na aplicação desses recursos retarda o desenvolvimento da Internet no Brasil, sendo contrária aos princípios e objetivos tanto do CGI.br quanto da própria FAPESP;

resolve:

Art. 1º - Definir um prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação desta resolução, para que seja estabelecido, de comum acordo pelo CGI.br e a FAPESP, um orçamento e respectivo cronograma de aplicação daqueles recursos, em consonância com o documento "Elaboração de Temas para Projetos de Evolução da Internet no Brasil";

Art. 2º - Instruir a FAPESP para que, na eventualidade do referido orçamento ter valor inferior à totalidade dos recursos do CGI.br sob sua guarda, a mesma transfira o saldo remanescente para o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br, no prazo de até 120 dias a partir da data de publicação desta resolução; no caso que não seja estabelecido o orçamento e cronograma previstos no Art. 1°, o montante a ser transferido ao NIC.br será o valor total dos recursos sob a guarda da FAPESP.

São Paulo, 22/02/2010.

Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br
Augusto Cesar Gadelha Vieira
Coordenador