Estamos, enfim, ultrapassando a última fronteira?

tipo: Documentos
publicado em: 04 de junho de 2008
por: Nivaldo Cleto
idiomas:
Nivaldo Cleto* - 04 de junho de 2008
Fonte: Pesquisa Sobre o Uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação 2007

Neste pequeno exercício, vamos nos lembrar como a tecnologia está presente de forma direta ou indireta em todos os caminhos do homem contemporâneo:

  • o solo que vai ser utilizado para plantio de nossos alimentos pode ser previamente conhecido e analisado por espectros automatizados dentro dos mais modernos laboratórios;
  • as máquinas utilizadas na agricultura são "construídas" com recursos tão automatizados que servem para preparar o terreno, plantar, adubar, colher e em muitas situações iniciam o preparo do produto colhido para suas fases de transformação;
  • os carros que nos transportam são controlados por dinâmicos processadores que administram desde o combustível para o motor até mesmo a reação dos airbags em caso de colisão;
  • as empresas, seja na linha de produção como na administração burocrática das suas operações, têm tudo organizado e controlado por hardwares e softwares cada dia mais inteligentes;
  • brasileiros acessando a web de suas casas, em áreas urbanas, atingiram os 18 milhões em novembro de 2007, segundo a TIC Domicílios 2007;
  • o comércio "come solto" pelas vias eletrônicas em todo o país, batendo recordes a cada ano, e, em função do avanço das operações bancárias que administram os meios de pagamento de contas correntes e cartões de crédito, ganhará níveis de competição jamais sonhados pelo tradicional comércio representado por lojas de rua ou de shopping.
  • a comunicação atinge eficaz e eficientemente os 4 cantos do planeta, seja a partir de linhas telefónicas fixas, móveis ou as que empregam a web para chegar ao seu destino, seja através das mais complexas transmissões em circuito fechado ou televisivas;
  • a publicidade também colabora para engrossar os negócios das empresas. A cada ano os bilhões de reais se acumulam na mesma mão de direção da audiência eletrônica.
  • quando já fechávamos esta escrita soubemos que por decisão do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), a partir de 01/05/2008 o domínio COM.BR, destinado a atividades comerciais genéricas na Internet, também poderá ser registrado para pessoas físicas, sob CPF.

Isto e tudo o que conhecemos, vivemos e a cada dia se torna mais viável para o uso da sociedade moderna, é devido ao emprego da tecnologia que caminha num ritmo tão frenético quanto selvagem, esmagando toda e qualquer iniciativa "mecânica ou manual" de trabalho que pretende fazer parte de qualquer mínima atividade dentro das operações de mercado.

Aí, como não se pode deixar de analisar, entra a peocupação com o "gerente" de tudo que acontece na contramão do desenvolvimento do Brasil, o poder público. Qualificado normalmente como "o sócio que nunca pergunta nossas necessidades ou nossos desejos", curiosamente no aspecto tecnologia esse "partner" nos dá bons motivos para celebrar sua entrada - e "de cabeça" - no campo das possibilidades e trabalhos eletrônicos.

"Governo eletrônico" que na prática significa todo o conjunto de modernas atitudes tecnológicas aplicadas ao cotidiano das relações Estado X contribuinte, é uma expressão já transformada em plena verdade e que a cada dia se torna mais presente nas atitudes das autoridades normativas. Esse "up-date", acaso fosse interrompido, provocaria danos incomensuráveis à máquina governamental. Comemorando, concluimos que não tem volta graças à percepção/emprego de alguns ingredientes:


      A relação dos meios privados com a integração dos governos nos aspectos da tecnologia - que vinha ocorrendo de forma lenta - começou com as gravações de informações em discos magnéticos portáteis mas na última década ganhou velocidade e incremento tendo já desenvolvido a confecção/entrega de obrigações fiscais via Internet, tais como as declarações do IR, RAIS, DACON, DIRF, ICMS, ISSQN, etc.


      A Internet brasileira está cada dia mais madura, evoluída, confiável. Aquele certo mal por alguns chamado "necessário" e por outros "praga", o quase sempre indesejado spam tem um contraponto que é a grande dúvida: quanto poderíamos perder de informações, novos negócios e utilidades se eles não trafegassem livremente pela rede?


      Avançando nosso raciocínio dentro da evolução e de toda essa ampla visão, onde encontraríamos o grande instrumento tão necessária para barrar de vez os indesejados riscos da navegação insegura? Se "navegamos" dentre oceanos de informação, se nos comunicamos com qualquer lugar do Universo, então faltava somente trafegar e transportar informações de modo ultra seguro, sem possibilidade de perda, extravio ou "pirateamento" de dados. E a resposta encontrada é exatamente esta, a certificação digital!


      Então, para atingir igualmente todos os níveis de quantos possam ler este artigo, vamos nos lembrar dos conceitos básicos do assunto. Por acomodação encontramos definição pronta no website Certisign que dá conta que certificados digitais são documentos eletrônicos que identificam pessoas, físicas ou jurídicas, utilizando criptografia, uma tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações. Além de identificar com total segurança pessoas e empresas, eliminam riscos para as partes envolvidas pois garantem confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. São assinados, protegidos e geram recibos digitais tanto de transações como de comunicações. Grande vantagem do certificado digital é garantir validade jurídica para ser utilizada como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado. Na utilização de um certificado digital, as partes envolvidas tornam-se responsáveis por todas as comunicações ou transações de que participaram, ficando logicamente sujeitas às suas conseqüências.


      Atualmente, os certificados digitais, entre os quais destacam-se o e-CPF e o e-CNPJ, são utilizados em diversas situações. Como pessoa física é possível: assinar contratos digitais, acompanhar processos legais, verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão online do Diário Oficial, declarar Imposto de Renda via Internet, consultar e atualizar o cadastro de contribuinte pessoa física, recuperar informações sobre o histórico de declarações, obter certidões da Receita Federal, gerar procurações eletrônicas - utilizáveis em atividades ou transações em que certificados digitais já são empregados e acompanhar processos tributários eletronicamente.


      Como pessoa jurídica é possível: acompanhar processos legais, emitir notas fiscais eletrônicas, assinar contratos digitais, consultar e regularizar a situação cadastral e fiscal, emitir certidões, acompanhar guias de importação e exportação, entregar as obrigações acessórias (IRPJs, DCTFs, DACONs, etc.) e retificar Documentos de Arrecadação (DARF).


      Já é uma realidade a emissão de certificados digitais voltados às necessidades operacionais da Justiça. Nesse sentido, mostra-se como outra grande amplitude de uso da certificação digital a AC-Jus- Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal que tem como função a definição das normas de Certificação Digital, de acordo com a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a serem adotadas no âmbito do Poder Judiciário. Os certificados digitais são da hierarquia ICP-Brasil e permitem que seu titular tenha acesso a todos os serviços eletrônicos do governo, inclusive o e-CAC, Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Eles também garantirão aos seus titulares a migração gradativa do processo em papel para a documentação eletrônica, que tem como principais vantagens a agilidade, transparência e economia, sem comprometimento da segurança das informações.


      E aí se pergunta: como todo este aparato funciona para ser aceito sem reservas e dúvidas quanto à credibilidade? As iniciativas têm ponto de partida confiável, não questionável e são oriundas de fonte única de controle. A ICP - Infra-estrutura de Chaves Públicas, é a sigla no Brasil para PKI - Public Key Infrastructure - um severo conjunto de técnicas, práticas e procedimentos elaborados para suportar um sistema criptográfico com base em certificados digitais.


      Como forma de acrescentar mais um componente útil a este artigo, a mais nova certificadora do mercado - AC FENACON - publicou neste abril/2008 um pequeno manual que lista em 23 claros itens os benefícios da utilização da certificação digital.


      É altamente importante citar a iniciativa dos profissionais liberais tais como contadores e advogados que adotaram em 2007 um novo documento de identidade profissional. Ele carrega um chip preparado para a Certificação Digital, visando fazer com que os usuários se adeqüem aos tempos modernos utilizando os benefícios da Justiça sem papel e os serviços do governo eletrônico na grande rede, de forma segura e com respaldo legal. Estamos falando de números que impressionam, 400 mil profissionais da contabilidade e 586 mil advogados, todos em atividade.


      É espetacular o nível de comunicação/interação das empresas com o poder público através dos meios eletrônicos. Na pesquisa TIC Empresas de outubro 2007, conduzida pelo CGI.br, percebemos que independente do porte da empresa, ficam evidentes algumas realidades comuns a todas as regiões do país e assim as vemos tão somente por causa da utilização dos recursos de comunicação digital. Segundo a pesquisa, 89% das empresas declararam usar serviços de governo eletrônico. Assim, 64% usam a rede para consultar o FGTS da empresa, 62% para consultar o cadastro de inscrições estaduais e 61% enviam seu IR pela Internet, sendo que entre as que declararam não ter enviado imposto de renda pela Internet, 95% informaram que o fizeram através do contador ou fornecedor externo à empresa.


      Cá me comunicando com meus botões, o que conduz as empresas a implementarem essa comunicação de forma tão mais intensa? Quando se fala em comunicação virtual cabe concluir que existe maior credibilidade do executivo empresarial tratando-se de relações com o fisco?


      Se o propalado nível de confiança nas atitudes oriundas das autoridades públicas é historicamente posto em dúvida porque o contribuinte sente e percebe no interlocutor oposto uma total vontade de situar-se em plano superior ou favorável ao confronto, então o que leva o internauta a confiar na relação cibernética para implementar suas obrigações como contribuinte?


      Seria a obrigação compulsória ou a proposital falta causada pela ausência do histórico e insubstituível "face-to-face" que antes era 100 % existente entre o poder normativo e o representante da empresa? Este ano de 2008 verá acontecer o 6o Fórum Nacional de Certificação digital, cuja ocorrência sucessiva desde 2003 testemunha a importância do tema no cotidiano das atividades empresariais que geram resultados a partir dos benefícios da certificação digital.


      Muito embora quase 100% da sua utilização seja verificada nas relações governo x contribuintes no aspecto do cumprimento das obrigações impostas pelos órgãos arrecadadores, exemplo maior e mais feliz não poderia "pilotar" o esperado tráfego de informações que possa ter tanta confiança desejada.


      Em nome do progresso e da simplicidade, a tecnologia não tolera e não perdoa a burocracia, sufoca-a e reprime-a a níveis de eliminação pura e simples. Por esta razão a sociedade vai celebrar a cada dia a decadência e a queda de arcaicos modus operandi hoje encontrados nos tradicionais cartórios que conhecemos.


      Esses "cartórios" podem ser os órgãos públicos conduzidos e dirigidos por estagnados servidores acostumados a exercer seu trabalho sob a própria ótica pessoal e também a travar o desenvolvimento com mais esse ou aquele carimbo, essa ou aquela revisão; outrossim, cartório pode significar o literal significado histórico da palavra, aquelas "repartições" pertencentes a oficiais que ganham autorização do poder público para em seu nome operar, sendo eles cartórios de registro civil, de registro imobiliário, de títulos e documentos, protestos, portanto assim entendidos todos os locais onde se procedem à lavratura e registro de documentos, procurações e quaisquer outros previstos em lei que precisem ganhar fé pública.


      Enfim, todos os meios físicos que se enquadrem direta ou indiretamente dentro de qualquer um destes conceitos, em pouquíssimos anos se verão obrigados a abandonar livros e transformar literalmente toda sua atividade através de meios eletrônicos.


      Arrematamos felizes, adeptos incondicionais que somos da utilização cada vez maior de instrumentos tecnológicos, aí já empregando mais uma lógica e satisfeita profecia, que para ganhar a segurança e agilidades esperadas em todas as áreas de negócios, naturalmente tudo será certificado digitalmente. Isto aquietará os diversos governos, trará mais serenidade no embate provocado pelo eterno jogo dos agentes econômicos x tributação e facilitará em muito a posição de transparência que a autoridade normativa espera de quem se lança ao risco do desempenho empresarial lucrativo e longevo.


      Com grande respeito aos experts que já visualizam grandes dificuldades de tráfego eletrônico daqui a 2 anos, reside na utilização da certificação digital a diferença com que os administradores da Web vão tratar futuramente os assuntos de maior ou menor importância na rede. Apesar da grande possibilidade de injeção de maciças doses de capital para ampliar o nível de recursos tecnológicos disponíveis, pensamos que chegará o momento onde o emprego da "seleção útil" será uma necessidade para preservar a saúde da "senhora Web" , nela contida as reais e verdadeiras formas de comunicação, o respeito aos princípios econômicos e o empenho pelo melhor futuro do homem sobre a Terra.


      * Nivaldo Cleto é conselheiro do CGI.br e representa o setor empresarial usuário.


Como citar este artigo:
      CLETO, Nivaldo. Estamos, enfim, ultrapassando a última fronteira? In: CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
Pesquisa sobre o uso das tecnologias da informação e da comunicação 2007
    . São Paulo, 2008, pp. 55-58.