Portaria Interministerial N° 147, de 31 de Maio de 1995
Portaria Interministerial N° 147, de 31 de maio de 1995
 
 Ministério das Comunicações
 Gabinete do Ministro
 
 O Ministro de Estado das Comunicações e o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com o objetivo de assegurar qualidade e eficiência dos serviços ofertados, justa e livre competição entre provedores, e manutenção de padrões de conduta de usuários e provedores, e considerando a necessidade de coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no país, resolvem: 
 
 Art. 1°. Criar o Comitê Gestor Internet do Brasil, que terá como atribuições: 
 
 I - acompanhar a disponibilização de serviços Internet no país; 
 
 II - estabelecer recomendações relativas a: estratégia de implantação e interconexão de redes, análise e seleção de opções tecnológicas, e papéis funcionais de empresas, instituições de educação, pesquisa e desenvolvimento (IEPD); 
 
 III - emitir parecer sobre a aplicabilidade de tarifa especial de telecomunicações nos circuitos por linha dedicada, solicitados por IEPDs qualificados; 
 
 IV - recomendar padrões, procedimentos técnicos e operacionais e código de ética de uso, para todos os serviços Internet no Brasil; 
 
 V - coordenar a atribuição de endereços IP (Internet Protocol) e o registro de nomes de domínios; 
 
 VI - recomendar procedimentos operacionais de gerência de redes; 
 
 VII - coletar, organizar e disseminar informações sobre o serviço Internet no Brasil; e 
 
 VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas. 
 
 Art. 2°. O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros, indicados conjuntamente pelo Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tecnologia: 
 
 I - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará; 
 
 II - um representante do Ministério das Comunicações; 
 
 III - um representante do Sistema Telebrás; 
 
 IV - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; 
 
 V - um representante da Rede Nacional de Pesquisa; 
 
 VI - um representante da comunidade acadêmica; 
 
 VII - um representante de provedores de serviços; 
 
 VIII - um representante da comunidade empresarial; e 
 
 IX - um representante da comunidade de usuários do serviço Internet. 
 
 Art. 3°. O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, a partir da data de nomeação. 
 
 Parágrafo único: A nomeação dos membros do Comitê Gestor será mediante portaria conjunta do Ministério das Comunicações e Ministério da Ciência e Tecnologia. 
 
 Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 Sérgio Motta                    José Israel Vargas
 
     
      