Chamada para submissão de propostas para participação em Grupos de Trabalho e reuniões do IETF/IRTF
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) tornam pública esta Chamada para “Submissão de Propostas para participação em Grupos de Trabalho e reuniões do Internet Engineering Task Force (IETF) e Internet Research Task Force (IRTF)”.
DIVULGA
a presente CHAMADA, com os seguintes objetivos e procedimentos a seguir descritos:
1. OBJETIVOS
Atender a Resolução CGI.br/RES/2025/002 que aprovou a continuidade do Programa de Incentivo à participação brasileira no IETF, para fomentar a participação brasileira nas atividades do Internet Engineering Task Force (IETF) e Internet Research Task Force (IRTF), por meio da participação de pesquisadores e profissionais brasileiros;
Selecionar propostas para apoio, por meio de auxílio à pesquisa, à plena participação de pesquisadores, grupos e instituições de pesquisa acadêmicos aos Grupos de Trabalho e reuniões do IETF/IRTF, e assim:
a) promover a pesquisa nacional na área de padronização de tecnologias de Internet;
b) promover a atuação integrada de instituições de pesquisa em torno das áreas temáticas relacionadas ao desenvolvimento e padronização da Internet; e
c) possibilitar o envolvimento e a participação de instituições de pesquisa nacionais nos Grupos de Trabalho e reuniões do IETF/IRTF.
2. MODALIDADES DE APOIO
2.1. Apoio para pesquisadores(as) dos grupos de pesquisa selecionados
Apoio à participação continuada de pesquisadores(as) que tenham sido indicados(as) como componentes de grupo de pesquisa em proposta submetida nesta Chamada e que tenham condição mínima de aluno(a) de mestrado. O apoio durará 3 (três) anos, iniciando a partir de 2025. Este apoio inclui auxílio pesquisa, cobertura das despesas de inscrição, deslocamento (passagens de ida e volta), diárias correspondentes aos dias de efetiva participação a três reuniões por ano do IETF/IRTF, totalizando até nove reuniões pelo período máximo de três anos.
2.2. Apoio para coordenadores(as) dos grupos de pesquisa selecionados
Apoio à participação continuada de professor(a) ou pesquisador(a) de universidades e/ou centros de pesquisa brasileiros, que tenha sido explicitamente indicado(a) como coordenador(a) de grupo de pesquisa em propostas submetidas nesta Chamada e que tenha titulação mínima de doutorado. O apoio durará 3 (três) anos, iniciando a partir de 2025. Este apoio inclui auxílio pesquisa, cobertura das despesas de inscrição, deslocamento (passagens de ida e volta), diárias correspondentes aos dias de efetiva participação a 3 (três) reuniões por ano do IETF/IRTF, totalizando até 9 (nove) reuniões pelo período máximo de 3 (três) anos.
3. QUEM PODE PARTICIPAR?
Poderão participar desta Chamada de Submissão Grupos de Pesquisa que mantenham vínculos com instituições de Ensino Superior (IES), públicas ou privadas, bem como Instituição de Ciência e Tecnologia, ou Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, públicos ou privado, e que reúnam pesquisadores, professores e/ou especialistas com projetos de pesquisa relacionados aos objetivos desta Chamada.
Ao apresentar a proposta o Grupo de Pesquisa proponente e Instituição vinculada assumem o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação e habilitação necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
O não cumprimento destas condições implicará no cancelamento de todos os auxílios relacionados que seriam concedidos após a data do cancelamento, inclusive os relacionados com passagens aéreas e diárias. O CGI.br/NIC.br poderá, a qualquer momento, solicitar aos participantes comprovação das condições de qualificação e habilitação necessárias ao perfeito cumprimento do objeto da presente Chamada.
4. AUXÍLIOS A SEREM CONCEDIDOS
Os auxílios concedidos visam cobrir despesas para propiciar a participação em reuniões do IETF/IRTF, sendo:
a) Custo de participação
Os auxílios concedidos em razão do custo de participação, nas modalidades 2.1, 2.2 desta Chamada, serão correspondentes e equivalentes a:
- Valor do custo de inscrição nas reuniões do IETF/IRTF, pelo período de três anos, correspondente a até nove reuniões e;
- Emissão de passagens aéreas, locomoção terrestre e diárias para participação em até três reuniões anuais do IETF/IRTF, limitado a até nove reuniões pelo período de três anos, vinculados às atividades do Grupo de Trabalho do IETF/IRTF ao qual se inserem os Grupos de Pesquisa selecionados.
b) Auxílio pesquisa
Para a consecução das atividades previstas nesta Chamada Pública poderá ser firmado Acordo entre a Instituição vinculada ao Grupo de Pesquisa proponente e o NIC.br para o estabelecimento de regras para participação do proponente no Programa.
Cada membro do grupo poderá receber um auxílio pesquisa mensal, de acordo com sua qualificação, nos seguintes valores equivalentes, por até 36 meses:
a) Mestre(a) ou aluno(a) de Mestrado: 2.100,00.
b) Doutor(a) ou aluno(a) de Doutorado: 3.100,00.
c) Coordenador(a) do grupo $ 5.200,00.
A disponibilização dos auxílios pesquisa está vinculada à apresentação dos documentos relacionados no item 5 deste edital e a outras obrigações a que estarão sujeitos os pesquisadores selecionados. O não cumprimento implicará no cancelamento dos auxílios concedidos por esta Chamada, incluindo, mas não se limitando, às passagens aéreas e diárias para participação nas atividades do IETF/IRTF.
Em nenhuma hipótese os auxílios serão cumulativos e somente serão concedidos mediante as comprovações explicitadas nesta Chamada.
Os auxílios serão mantidos pelos três anos do Programa com os mesmos valores atribuídos no momento da seleção dos pesquisadores.
Os auxílios serão concedidos somente às pessoas brasileiras residentes no Brasil e com vínculo institucional de instituição sediada no Brasil, relacionada ao Grupo de Pesquisa proponente.
5. CONTRAPARTIDA
Os integrantes dos Grupos de Pesquisa selecionados para participar deste programa se comprometem a:
a) participar das três reuniões anuais do IETF/IRTF, pelo período de 3 (três) anos;
b) enviar relatório detalhado ao CGI.br/NIC.br reportando sua participação em cada reunião. Tal relato deve ser enviado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após cada reunião;
c) ter envolvimento ativo em pelo menos um grupo de trabalho (IETF) e/ou grupo de pesquisa (IRTF) através de apresentações nos espaços reservados aos grupos nas reuniões do IETF/IRTF;
d) propor ou participar como coautor, no período de 3 (três) anos, de pelo menos um Internet draft e;
e) participar com um trabalho anual no evento oficial do programa.
6. DAS SUBMISSÕES
As submissões para esta Chamada estarão abertas para recepção de propostas no período de 12/maio/2025 a 13/junho/2025, através do e-mail, programa-ietf@cgi.br de documento em formato PDF constando as seguintes informações:
-
Identificação do(a) Proponente do Grupo de Pesquisa
◦ Nome completo do(a) Coordenador(a) que será beneficiário(a) do auxílio na modalidade de apoio 2.2
◦ data de nascimento; local de residência; gênero, raça ou cor
◦ Currículo ou endereço do Currículo Lattes
◦ Súmula Curricular no padrão FAPESP (https://fapesp.br/sumula)
-
Nome da Instituição que se vincula do Grupo de Pesquisa
◦ CNPJ da Instituição
-
Integrantes do Grupo de Pesquisa
◦ (Até 3 (três) integrantes participantes do Grupo de Pesquisa, que serão beneficiários(as) da modalidade de apoio 2.1)
◦ Nome completo
◦ data de nascimento; local de residência; gênero, raça ou cor
◦ Currículo ou endereço do Currículo Lattes
◦ Súmula Curricular no padrão FAPESP (https://fapesp.br/sumula)
◦ Projeto de pesquisa associado para cada integrante contendo:
▪ Título do projeto
▪ Detalhamento do Projeto, incluindo contextualização e descrição dos objetivos do Projeto
▪ Indicação de cronograma mínimo
▪ WGs do IETF e/ou IRTF associados à proposta
-
Breve descrição das atividades propostas para o Grupo de Pesquisa incluindo compromissos acadêmicos complementares às exigências do presente Edital.
A instituição de vínculo do proponente deverá constar como promotora ou participante da proposta e ter sua sede e administração no Brasil.
7. PRAZOS
Divulgação da Chamada 07/05/2025.
Data limite para submissão da proposta de 13/06/2025.
Divulgação dos Resultados a partir de 23/junho/2025 – a data oficial e resultado será divulgada no site https://cgi.br/.
8. PROCESSO DE SELEÇÃO
As propostas que atenderem as exigências formais da presente Chamada Pública serão submetidas a uma Comissão de Avaliação que analisará o mérito das mesmas de acordo com os critérios abaixo.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO |
NOTAS |
A. Foco da proposta com os objetivos da presente Chamada Pública |
1 a 5 |
B. Aderência das atividades de pesquisa do Membro 1, aos WGs do IETF e/ou do IRTF |
1 a 5 |
C. Qualidade geral do projeto do Membro 1: descrição de forma clara e sucinta dos objetivos, atividades e cronogramas |
1 a 5 |
D. Aderência das atividades de pesquisa do Membro 2, aos WGs do IETF e/ou do IRTF |
1 a 5 |
E. Qualidade geral do projeto do Membro 2: descrição de forma clara e sucinta dos objetivos, atividades e cronogramas |
1 a 5 |
F. Aderência das atividades de pesquisa do Membro 3, aos WGs do IETF e/ou do IRTF |
1 a 5 |
G. Qualidade geral do projeto do Membro 3: descrição de forma clara e sucinta dos objetivos, atividades e cronogramas |
1 a 5 |
H. Qualidade geral das propostas: descrição de forma clara e sucinta dos objetivos, atividades e cronogramas |
1 a 5 |
I. Competência e experiência do Coordenador do Grupo de Pesquisa |
1 a 5 |
A pontuação final será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada critério.
Em caso de empate, serão utilizadas as notas obtidas pelas propostas nos critérios "A" e “I”, sendo favorecida a proposta que obtiver a maior nota nestes critérios.
Persistindo o empate, a decisão ficará a cargo da Comissão Avaliadora, que adotará outros critérios para desempate.
9. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DESTA CHAMADA
Ao submeter a proposta será necessário estar de acordo com a Política de privacidade e dados pessoais, divulgada no endereço https://cgi.br/pagina/politica-de-privacidade-programa-de-incentivo-ietf-irtf/444/.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os Auxílios indicados nessa Chamada somente serão concedidos às propostas selecionadas e contratadas após assinatura de Acordo próprio para esse fim a ser firmado entre o NIC.br e a Instituição de vínculo do Grupo de Pesquisa proponente, cumprido para tanto todas as exigências que se fizerem necessárias.
Informações complementares podem ser obtidas através do e-mail programa-ietf@cgi.br.
Esta Chamada poderá sofrer alterações em seu conteúdo sem prévio aviso, as quais serão devidamente publicadas no site https://cgi.br/.