CGI.br publica diretrizes e recomendações para aplicação de leis sobre Internet no Brasil


31 JAN 2018



Documento é voltado para autoridades do poder público, do judiciário, de provedores, de usuários, entre outros atores do ecossistema da Internet no país

Responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no País, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulga nesta quarta-feira (31/01) um documento com recomendações e especificações técnicas para a aplicação de leis sobre Internet no Brasil. Resultado dos esforços do Grupo de Trabalho (GT) Marco Civil e Responsabilidades do CGI.br, o documento apresenta conceitos e definições para uma compreensão adequada do ecossistema de governança da Internet, bem como requisitos e diretrizes técnicas relativas à discriminação e a degradação de tráfego, ao gerenciamento de rede, à segurança, sigilo e acesso a registros.

"O texto trata de inúmeros pontos do ordenamento jurídico vigente e busca guiar tanto as práticas judiciárias, quanto o processo legislativo e a ação da administração pública, além de embasar decisões ulteriores do próprio CGI.br", explica Luiz Fernando Martins Castro, conselheiro do Comitê Gestor responsável por coordenar o Grupo de Trabalho. "Apesar de ter sido concebido no GT Marco Civil e Responsabilidades do CGI.br, o documento tem escopo que pode ser estendido a outras leis relativas à Internet, que necessitem de parâmetros técnicos", complementa Demi Getschko, conselheiro do CGI.br, integrante do GT e diretor presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade que forneceu subsídios técnicos para a elaboração do texto.

O documento reúne conceitos e definições sobre Internet, sobre o que são Sistemas Autônomos, quais são os padrões universalmente aceitos para a rede, entre outros. "São definições robustas que preenchem lacunas até então existentes, necessárias não apenas para compreender o funcionamento da Internet em si, mas para orientar e embasar a interpretação e aplicação correta da lei", avalia Flávia Lefèvre, conselheira do CGI.br que integra o Grupo de Trabalho.

Neutralidade da rede

Os requisitos técnicos para discriminação e degradação de tráfego também são analisados pelo CGI.br, considerando que o tratamento isonômico dos pacotes de dados disposto no art. 9º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, deve garantir a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à Internet. "Além de especificar o escopo de aplicação do dispositivo do Marco Civil sobre a neutralidade da rede, o documento traz importantes definições sobre discriminação e degradação do tráfego, termos citados na lei e no decreto que a regulamenta", considera Eduardo Parajo, conselheiro do CGI.br que também faz parte do GT.

O texto explicita que a discriminação - ação que implique tratamento diferenciado de determinado tipo de tráfego de dados na Internet, por meio de bloqueio, redirecionamento e/ou filtragem do tráfego - será admissível em situações como as de mitigação de DoS (Negação de serviço, ou Denial of Service) e Gerência da porta 25 para combate ao spam.

Guarda de registros de conexão

No que toca à segurança, sigilo e acesso a registros, o documento do CGI.br esclarece que a guarda de registros de conexão deverá ser realizada pelo administrador de Sistema Autônomo que detém blocos de endereços IP para prover conexão à Internet, e também pelas entidades que utilizam sub-blocos específicos de endereços IP desde que delegados pelo administrador de Sistema Autônomo para prover conexão de usuários finais à Internet.

O documento soma-se à Contribuição do Comitê Gestor da Internet no Brasil à Regulamentação da Lei 12.965/2014 – o Marco Civil da Internet, publicado em 10 de novembro de 2015, e está disponível para consulta no endereço: http://cgi.br/publicacao/diretrizes-recomendacoes-e-especificacoes-tecnicas-para-a-aplicacao-da-lei-sobre-internet-no-Brasil.

Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (http://www.nic.br/) é uma entidade civil, de direito privado e sem fins de lucro, que além de implementar as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil, tem entre suas atribuições: coordenar o registro de nomes de domínio — Registro.br (http://www.registro.br/), estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil — CERT.br (http://www.cert.br/), estudar e pesquisar tecnologias de redes e operações — Ceptro.br (http://www.ceptro.br/), produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da comunicação — Cetic.br (http://www.cetic.br/), fomentar e impulsionar a evolução da Web no Brasil — Ceweb.br (http://www.ceweb.br/) e abrigar o escritório do W3C no Brasil (http://www.w3c.br/).

Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (http://www.cgi.br/principios). Mais informações em http://www.cgi.br/.

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