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Convênio de Cooperações FAPESP-MCTI-MC

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. Celso Lafer, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.809.257, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 001.913.298-00, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi delegada; o Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, inscrito no CNPJ sob o nº 03.132.745/001-00, doravante denominado MCTI, com sede em Brasília - Distrito Federal, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “E”, neste ato representado por seu Ministro de Estado, Marco Antonio Raupp, portador de Cédula de Identidade n.º 32.098.812-0 - SSP-SP, inscrito do CPF sob o nº 076.608.801-44, nomeado por Decreto publicado no D.O.U. de 24/01/2012; e o Ministério de Estado das Comunicações – MC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.437/0003-19, doravante denominado MC, com sede em Brasília - Distrito Federal, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, neste ato representado por seu Ministro de Estado, Paulo Bernardo Silva, portador de Cédula de Identidade n.º 347.788 – SSP-DF, inscrito do CPF sob o nº 112.538.191-49, nomeado por Decreto publicado no D.O.U. de 01/01/2011; no interesse de seu Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br – doravante denominado simplesmente CGI.br, e seu representante legal, Virgilio Augusto Fernandes Almeida, portador da Cédula de Identidade RG M1 313706, considerando:

a) A importância da internet para o progresso da ciência e da tecnologia;

b) A necessidade de se intensificar as atividades de pesquisa científica e tecnológica em temas relacionados à Internet e de interesse do Brasil e do Estado de São Paulo;

c) A existência de recursos recolhidos pela FAPESP durante o período em que a fundação, por delegação do CGI.br conforme Resolução CGI 002/98, realizou a atividade de registro de domínios;

d) Que os recursos recolhidos no registro de domínios se originaram no Estado de São Paulo e em outros Estados da Federação, devendo, portanto, ser aplicados em pesquisa em todo o Brasil.

Resolvem celebrar o seguinte convênio:

Cláusula I - Objeto

a) Este convênio tem como objetivo estimular, selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica a serem submetidos por pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Brasil, em áreas de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento da Internet no Brasil.

a.1) Para efeitos desse acordo, poderão ser considerados como instituições de pesquisa pequenas empresas, entidades civis e coletivos de desenvolvedores, desde que demonstrem capacitação e garantam apoio institucional aos pesquisadores.

b) Os recursos recolhidos pela FAPESP, por delegação da Resolução CGI nº 002/98, na realização da atividade de registros de domínio de internet no Brasil serão destinados ao financiamento dos projetos de pesquisa selecionados no âmbito deste Convênio.

c) Os projetos de pesquisa selecionados deverão criar conhecimento científico e/ou tecnológico e formar recursos humanos para pesquisa nos temas relacionados no Anexo I.

d) Espera-se também que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de projetos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado.

Cláusula II – Forma de Execução

a) Para a coordenação das atividades do presente convênio, será formado um Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-MCTI-MC, doravante denominado simplesmente COMITÊ.

a.1) O COMITÊ será constituído por: cinco representantes da FAPESP e cinco representantes indicados pelo MCTI e pelo MC, sendo estes últimos escolhidos entre os membros do CGI.br, e segundo a seguinte distribuição: um representante do MCTI, um representante do MC, um representante da academia, um representante do terceiro setor e um representante das empresas.

a.2) O COMITÊ deverá ser composto pelos convenentes em até 30 dias a partir da assinatura deste.

b) As propostas de pesquisa que são objeto deste convênio poderão ser apresentadas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa a serem elaboradas pelo COMITÊ, seguindo as especificações constantes do Anexo II e publicadas pela FAPESP.

b.1) Poderão ser publicadas Chamadas de Propostas com validade anual, de tal forma que as propostas possam ser apresentadas em fluxo contínuo.

c) As propostas recebidas serão selecionadas segundo as normas e critérios de seleção de projetos da FAPESP, com a participação do COMITÊ nos termos do Anexo III.

d) Caberá ao COMITÊ a solução e o encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio, bem como a supervisão da execução dos trabalhos, consultando os respectivos superiores em cada entidade quando for o caso.

e) Os representantes no COMITÊ poderão ser substituídos por suas respectivas instituições mediante simples comunicação por escrito às outras Partes com pelo menos 24 horas de antecedência.

Cláusula III - Valor

a) O aporte financeiro para financiar projetos no âmbito deste convênio será de R$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de reais), repassados pela FAPESP, os quais corresponderão aos valores remanescentes oriundos da atividade de registro de domínios delegada pela Resolução CGI nº 002/98.

b) Os recursos serão destinados exclusivamente às propostas que forem selecionados pela FAPESP e pelo COMITÊ, e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.

c) A aplicação dos recursos deverá ser feita de tal forma que aos projetos de pesquisa no Estado de São Paulo caberá, pelo menos, um percentual igual ao percentual das receitas originadas no Estado de São Paulo, ou seja, 47% (quarenta e sete por cento).

c.1) A apuração desse percentual será feita semestralmente pela FAPESP, e um demonstrativo será apresentado ao MCTI e MC.

c.2) Caso os projetos de pesquisa no Estado de São Paulo não atinjam o percentual dos recursos definido no item “c”, estes recursos poderão ser aplicados em projetos de pesquisa oriundos de qualquer Unidade da Federação.

d) Os desembolsos dos recursos acima referidos estão condicionados, obrigatoriamente, à assinatura, pelo Pesquisador Principal e sua Instituição, de um Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios perante a FAPESP, o MCTI e o MC, nos termos do Anexo II, item 3, letra “b”, deste Convênio. O instrumento tratará de assuntos como cronograma de desembolsos, itens apoiados, apresentação de relatórios, prestação de contas, execução do projeto e questões relativas à Propriedade Intelectual eventualmente gerada.

Cláusula IV – Confidencialidade

A FAPESP, o MCTI e o MC comprometem-se em manter sigilo e confidencialidade sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise, no âmbito deste convênio.

Cláusula V – Propriedade Intelectual

Os direitos relativos à propriedade intelectual eventualmente gerada, ou associados aos projetos analisados e selecionados seguirão o disposto no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, nos termos do Anexo II, item 3, letra “b” deste convênio.

Cláusula VI – Vigência

O presente convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos.

Cláusula VII - Denúncia

Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, comunicando esta intenção à outra parte, por escrito, com uma antecedência mínima de 06 (seis) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso, exceto se diferentemente acordado pelas partes.

Cláusula VIII – Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo,

_______________________________

_______________________________

Celso Lafer

Marco Antonio Raupp

Presidente

FAPESP

_______________________________

Paulo Bernardo Silva

Ministro de Estado das Comunicações

MC

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

MCTI

   

Anexo I: Lista não exclusiva de temas de interesse para as Chamadas de Propostas de Pesquisa que serão publicadas.

Os temas de interesse da FAPESP, do MCTI e do MC que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa para projetos de pesquisa são os descritos no texto que se segue.

Novos temas poderão ser incluídos, por decisão do Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-MCTI-MC.

1) Objetivos do Programa

a) Pesquisa em TIC, buscando criar conhecimento e inovação, afinada com os grandes problemas na Internet;

b) Formação e fortalecimento de grupos de pesquisa excelentes em instituições acadêmicas, de pesquisa e pequenas empresas de base tecnológica nos diversos temas atuais sobre aplicações e tecnologias para a Internet;

b.1) Para efeitos desse acordo, poderão ser considerados como instituições de pesquisa pequenas empresas, entidades civis e coletivos de desenvolvedores, desde que demonstrem capacitação e garantam apoio institucional aos pesquisadores.

c) Criação, desenvolvimento e disseminação de conhecimento estratégico para o Brasil.

2) Modalidades de Projetos

As propostas de pesquisa poderão ser recebidas em três modalidades, devendo as modalidades possíveis serem especificadas em cada Chamada de Propostas de Pesquisa: Auxílios Regulares FAPESP (Auxílios à Pesquisa Regulares e Auxílios à Pesquisa Projetos Temáticos), Auxílios FAPESP à Pesquisa Inovadora em Pequenas Empresas (PIPE) e Auxílios FAPESP à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE).

3) Temas

Espera-se que os projetos de pesquisa atendam a uma ou mais de três dimensões – (1) aplicações-chave, (2) engenharia e tecnologia e (3) fundamentos científicos. O desenvolvimento de aplicações exige uma base tecnológica para captação, transmissão e gerenciamento da informação que, por sua vez, necessita da fundamentação científica apropriada. Esses três eixos estão interligados e são interdependentes.

As aplicações dirigem e motivam o desenvolvimento de tecnologia e ciência; essas, por sua vez, contribuem para a geração de novas aplicações. Com isto em mente, propõe-se que sejam considerados as seguintes linhas de projetos:

a) TVI – Tecnologias Viabilizadoras da Internet;

b) AAI – Aplicações Avançadas da Internet;

c) CCD – Comunicação em Rede e Cultura Digital;

d) PPI – Políticas Relativas à Internet; e

e) SLA – Software Livre, Formatos e Padrões Abertos.

f) ASTIC - Aplicação Sociais de Tecnologia da Informação e Comunicações

a) TVI – Tecnologias Viabilizadoras da Internet

Estes projetos deverão prever resultados verificáveis, típicos de projetos de pesquisa aplicada, como publicações em veículos de ampla circulação internacional, teses, patentes e/ou conferências de alto prestigio, bem como demonstração em campo em redes de pesquisa de produção (ex.: RNP, ANSP) ou experimentais (ex.: KyaTera ou GIGA).

Cada um dos temas inclui sugestões de possíveis tópicos nos temas:

i. Arquiteturas Internet Inovadoras

a) internet óptica, incluindo hardware e software, dispositivos, componentes e equipamentos, sistemas de transmissão, formatos de modulação;

b) resiliência de serviços;

c) controle de tráfego e congestionamento (QoS) – núcleo e perímetro;

d) modelos de tráfego multimídia;

e) roteamento adaptativo;

f) redes de sensores;

g) comunicação quântica;

h) mobilidade;

i) internet do futuro;

j) internet das coisas;

k) cidades inteligentes;

l) computação em nuvem;

ii. Segurança de Sistemas e Redes

a) modelagem de ataques;

b) análise de riscos;

c) implementação de mecanismos de proteção, autenticação e autorização.

b) AAI – Aplicações Avançadas da Internet

Estes projetos deverão prever resultados verificáveis, típicos de projetos de pesquisa aplicada, através de publicações em veículos de ampla circulação internacional, teses, patentes e/ou conferências de alto prestigio, bem como que possam ser demonstrados através de implementação experimental na Internet.

i. Aplicações de Alto Desempenho

a) integração de serviços de grades computacionais: middlewares e plataformas de produção;

b) aplicações de grades temáticas nacionais, integrando recursos de computação, comunicação e visualização em larga escala;

c) aplicações em vídeo digital de muito alta definição em artes e humanidades;

d) computação em nuvem;

e) aplicações em eScience, incluindo weblabs;

f) gestão de massa de dados (Big Data)

c) CCD - Comunicação em Rede e Cultura Digital

Estes projetos deverão prever resultados verificáveis, típicos de projetos de pesquisa aplicada, como publicações em veículos de ampla circulação internacional, teses, patentes e/ou conferências de alto prestigio, bem como que possam ser demonstrados através de implementação experimental na Internet.

i. comunicação digital;

ii. web semântica e pragmática;

iii. análise e experimentos de plataformas de interação;

iv. métodos e métricas de análise de redes;

v. netnografia e pesquisas qualitativas das redes;

vi. educação e aprendizagem em rede;

vii. cibercidades;

viii. cidadania em rede;

ix. privacidade, anonimato e controle;

x. aplicações sociais em Educação, Saúde e Meio Ambiente;

xi. redes sociais.

d) PPI - Políticas Relativas à Internet

Estes projetos devem envolver pesquisa nos temas de políticas digitais e de Internet, bem como publicações em veículos de ampla circulação internacional, teses e/ou conferências de alto prestígio, podendo incluir, justificadamente, atividades de extensão derivadas da pesquisa.

i. legislação e regulamentação das redes distribuídas;

ii. modelos de governança das redes;

iii. movimentos sociais, culturais e ativismo em rede;

iv. neutralidade da rede;

v. políticas públicas na rede;

vi. governos em rede;

vii. análise e experimentos democráticos na Internet;

viii. transparência e acesso a informação.

e) SLA - Software Livre, Formatos e Padrões Abertos

Estes projetos de pesquisa devem envolver pesquisa com aplicação e/ou uso e/ou desenvolvimento de padrões abertos e/ou software livre e que possam ser implementados na Internet.

i. mapeamento e análise das iniciativas relevantes de SLA nacionais e internacionais;

ii. formação, motivação e manutenção de redes de colaboração;

iii. processos de desenvolvimento;

iv. economia das redes de compartilhamento;

v. estudos licenciamento e propriedade intelectual.

f) ASTIC - Aplicações Sociais de Tecnologia da Informação e Comunicações.

Estes projetos de pesquisa devem almejar o desenvolvimento de produtos e/ou processos inovadores que envolvam significativo risco tecnológico e sejam relevantes para o desenvolvimento social e aumento da competitividade e produtividade do país, tendo clara demanda e oportunidades de mercado em sua aplicação na sociedade.

i. Aplicações em Educação, Saúde e Meio Ambiente

ii. Aplicações de gestão e governança pública.

iii. Aplicações para aumento da produtividade em Arranjos Produtivos Locais

iv. Aplicações estruturantes de cidades digitais

Anexo II: Especificações das Chamadas de Propostas de Pesquisa

1) Disposições gerais

a) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Cooperação FAPESP-MCTI-MC, respeitando as diretrizes estabelecidas a seguir.

b) As Chamadas de Propostas de Pesquisa serão públicas e deverão convocar pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa, de pequenas empresas de base tecnológica (menos do que 100 empregados), para a apresentação de projetos conjuntos nas linhas de pesquisa definidas pelo Comitê Gestor da Colaboração.

i) Para efeitos desse acordo, poderão ser considerados como instituições de pesquisa pequenas empresas, entidades civis e coletivos de desenvolvedores, desde que demonstrem capacitação e garantam apoio institucional aos pesquisadores.

c) Cada Chamada de Propostas conterá a lista de temas para as propostas de interesse, acordados pelo Comitê Gestor da Cooperação.

d) As Chamadas de Propostas deverão deixar claros:

i) Os temas que serão priorizados em cada chamada,

ii) O formato das propostas,

iii) O processo de avaliação das propostas e

iv) O cronograma para apresentação de propostas e das fases de avaliação, respeitando as especificações que constam neste documento.

2) Dos aportes das Partes

a) Os projetos em cada Edital serão custeados com recursos recolhidos pela FAPESP na atividade de Registro de Domínios de Internet.

b) Os recursos só poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.

c) Em cada Chamada se estabelecerão faixas com limites para os volumes totais dos recursos que poderão ser destinados às propostas lideradas por cada um dos setores – academia; empresarial; terceiro setor e pequenos desenvolvedores – permitindo a alocação de recursos compatível com a natureza dos projetos de cada setor.

i) Também poderão ser definidos limites mínimos e máximos para cada proposta, de acordo com a natureza dos projetos de cada setor.

d) O repasse dos recursos estará condicionado ao cumprimento das regras contidas no Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas da FAPESP.

3) Das propostas

a) O Pesquisador Responsável deverá ter título de doutor ou equivalente e experiência comprovada no tema da proposta, exceto no caso de propostas vinculadas a pequenas empresas de base tecnológica, a entidades da sociedade civil ou a coletivos de desenvolvedores, para os quais o proponente pode ter apenas a formação completa no ensino superior e experiência comprovada no tema da proposta.

i) Quando não houver pessoa jurídica constituída, o apoio será dado ao responsável do projeto identificado pelo número de inscrição no CPF.

b) Para cada projeto selecionado, um Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios segundo modelo a ser elaborado pela FAPESP, será assinado pelo Pesquisador Responsável, pela Instituição Sede, e pela FAPESP, o qual estabelecerá os compromissos acadêmicos e de prestação de contas, e os compromissos adicionais entre a FAPESP, o MCTI, o MC e a instituição de ensino superior e pesquisa à qual estiver vinculado o Pesquisador Responsável, e definirá:

i) Cronograma de desembolsos financeiros.

ii) Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

iii) Cláusula de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos;

iv) Eleição de foro para solução de disputa entre as partes.

4) Fases para avaliação das propostas

a) 1ª Fase: Pré-seleção: as propostas serão encaminhadas à Fapesp, que as analisará, com auxílio do Comitê Gestor da Cooperação, para análise de enquadramento nos termos da Chamada. O Comitê Gestor avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento ou não ao Diretor Científico da FAPESP.

b) 2ª Fase - Avaliação: as propostas pré-selecionadas serão encaminhadas a assessores ad-hoc, conforme especificado no Anexo III, para avaliação por mérito. A partir dessas indicações, será utilizada a estrutura de avaliação de projetos científicos da FAPESP, que mantém o sigilo dos avaliadores. Com base nos pareceres de assessores ad-hoc e nas recomendações de Coordenações de Área e Coordenação Adjunta da Diretoria Científica da FAPESP, o Comitê Gestor da Cooperação encaminhará as propostas à Diretoria Científica da FAPESP com recomendação de aprovação ou denegação.

5) Outras características dos projetos a serem contemplados

a) Preferência de projetos em rede: as Chamadas de Propostas de Pesquisa poderão especificar que valorizam especialmente projetos em rede, sem exclusividade. Nesses casos, no processo de seleção das propostas, poderão ser priorizadas as redes que apresentarem em sua composição participantes de mais de um setor (academia, empresarial e terceiro setor, incluindo desenvolvedores independentes);

i) Para efeitos do percentual estabelecido na Cláusula III (c) para projetos no Estado de São Paulo, considerar-se-á a distribuição dos recursos destinados a cada participante da rede.

b) Projetos Estratégicos: o Comitê Gestor poderá atuar junto à comunidade para que projetos em áreas estratégicas sejam construídos, permitindo preencher lacunas de pesquisa no país. Tais projetos deverão passar pelo procedimento padrão de submissão e avaliação por pareceristas.

c) Projetos de Pesquisa que contemplem atividade de extensão: no processo de seleção, as Chamadas poderão especificar também como critério adicional ao do mérito científico na avaliação dos projetos de pesquisa, o fato de que contemplem atividades de extensão, de transferência de tecnologia e de eventos vinculados à proposta de pesquisa ou projeto.

d) Gestão e acompanhamento dos projetos aprovados: o acompanhamento será feito por meio de relatórios anuais que serão analisados pela assessoria que avaliou a proposta inicial, pelas CAs e CAD da DC FAPESP. O parecer da CAD será analisado pelo CGC que emitirá recomendação ao DC quanto ao andamento do projeto. Outras formas de acompanhamento, como visitas, workshops, ou entrevistas com os Pesquisadores Responsáveis poderão ser definidas pelo CGC. 

Anexo III: Procedimentos da FAPESP para análise e seleção de propostas

a) As propostas são recebidas pela FAPESP.

b) Para os casos de propostas recebidas em resposta às Chamadas de Propostas de Pesquisa publicadas pela FAPESP em resultado de convênio com organizações parceiras, as propostas são analisadas pelo Comitê Gestor da Cooperação (CGC) do particular convênio, para exame quanto à aderência aos termos e temas da Chamada de Propostas de Pesquisa. O CGC emitirá uma recomendação quanto ao enquadramento para o Diretor Científico da FAPESP.

c) As propostas enquadradas são submetidas a uma Coordenação de Área (CA) da Diretoria Científica (DC) da FAPESP, de acordo com a área do conhecimento predominante na proposta, para que seja feita a indicação de assessoria científica que vai emitir pareceres que orientarão a decisão. Serão também usados assessores científicos recomendados pelo CGC.

c.1) Propostas com orçamento solicitado à FAPESP abaixo de trezentos mil reais requerem pelo menos um assessor. Acima deste valor, a proposta requererá pelo menos três assessores. Um número de assessores acima do mínimo especificado pode ser usado a critério da Coordenação de Área.

d) Uma vez emitidos os pareceres de assessoria, as propostas são analisadas pela Coordenação de Área para a emissão de uma recomendação à DC quanto à aprovação ou não da proposta e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

e) Em seguida, as propostas são submetidas à Coordenação Adjunta (CAD), acompanhadas dos pareceres de assessoria e da recomendação da Coordenação de Área, para análise quanto à aderência às normas de apoio da FAPESP e consistência entre os pareceres e a recomendação da CA. A CAD emite uma recomendação sobre a aprovação ou não da proposta, e, no caso de aprovação, quanto ao orçamento a ser concedido.

e.1) Para o caso de propostas em análise recebidas em resposta a Chamadas de Propostas de Pesquisa anunciadas pela FAPESP como parte de um convênio com organizações parceiras, após a recomendação pela CAD as propostas, os pareceres, e as recomendações, serão analisados pelo CGC, o qual emitirá uma recomendação para cada caso para o Diretor Científico.

f) O DC emite a decisão final para cada proposta, após analisar todas as recomendações e pareceres.