Acessibilidade do site

Resolução CGI.br/RES/2009/002/P Versão em PDF![]()
24 de abril de 2009
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003 – reunido na sua 3ª. Reunião Ordinária de 2009, na sede do NIC.br na Cidade de São Paulo – SP, resolve por unanimidade aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
CGI.br/RES/2009/02/P – RECOMENDAÇÃO PARA ADOÇÃO DE GERÊNCIA DE PORTA 25 EM REDES DE CARÁTER RESIDENCIAL
Considerando que, com a evolução da Internet, foram criados padrões de referência que separam as funcionalidades de submissão de mensagens eletrônicas (e-mails) por clientes, daquelas de transporte destas mensagens entre servidores. bem como, a recomendação da adoção desta separação de funcionalidades por diversos organismos internacionais, incluindo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD - Organisation for Economic Co-operation and Development), o Messaging Anti-Abuse Working Group (MAAWG), o London Action Plan (LAP) e a Federal Trade Comission (FTC).
Considerando o crescente abuso de computadores de usuários finais, possivelmente infectados ou mal configurados, para o envio de spam e a propagação de códigos maliciosos e fraudes por e-mail.
Considerando os riscos a que estão expostos os usuários afetados por estes abusos.
Considerando a melhoria na prestação de serviços para os usuários de Internet no Brasil, o CGI.br recomenda: