Conceitos que norteiam as ações do Registro Brasileiro
Autor: Demi Getschko
Em 8 de agosto de 2000
O CG tem interesse no contínuo fortalecimento do registro
brasileiro. Isto se traduz em manter e estimular o crescimento
do número de registros sob o .BR. Sempre que necessário as
regras operacionais serão revistas pelo CG, levando em conta
o que se pratica mundialmente, de forma a manter o registro
brasileiro atraente e competitivo, mas sem que perca suas características
fundamentais;
É característica fundamental do Registro brasileiro ser um
registro fechado, em contraste com os registros
genéricos mundiais, que são abertos à inscrição sem restrições;
Toda a operação e utilização do Registro serão feitas usando
a via eletrônica, exceto quando explicitamente indicado;
Os dados que o usuário fornece são, a priori, considerados
verdadeiros. O registro se reserva o direito de, a qualquer
momento, verificar a veracidade das informações e, em caso de
informações inverídicas, agir adequadamente, incluindo-se aí o
eventual cancelamento do registro. O usuário concorda tacitamente
com isso ao tomar conhecimento dos termos do contrato "virtual",
no momento do registro;
A base de dados construída pelo registro não estará disponível em
seu todo. Apenas para consultas um-a-um. Por outro lado, dados do
registrante, individualmente, não serão considerados sigilosos e
poderão ser consultados, por quem se interessar, via Web. Esse
acesso será feito registro a registro;
O interesse principal do CG é manter total funcionalidade
e disponibilidade do registro, como forma de apoiar o bom
funcionamento da internet no Brasil, e promover a contínua
expansão de sua base de dados;
É interesse do CG congelar domínios inadimplentes. O principal
critério para congelamento de um registro deve ser sua
inadimplência por um período estipulado. Há também, interesse em
liberar nomes congelados para uso posterior, mas é um interesse
secundário e que deve ser exercido com cautela. A existência de
diversos DPNs permite ao interessado em determinado nome
registrá-lo em outro DPN e, com isso, o real interesse em liberar
um nome que foi usado anteriormente deve ser pesado contra os
problemas que podem advir pelo seu novo uso.
Em caso de outros motivos de congelamento, o Registro deve
operar, sempre que possível, apenas após provocado. Por exemplo,
se houver denúncia comprovada que determinado registro feriu
as normas do CG usando dados falsos em seu processo de registro.
Obviamente, se solicitado por autoridade judicial, o Registro
agirá pronta e adequadamente.