Organizações não governamentais e movimentos sociais
de todo o planeta reivindicam que o direito à comunicação
(de ser informado, mas também de informar) deve
ser incluído no rol dos direitos humanos inalienáveis,
como parte daquilo que constitui nossa própria humanidade.
E, no século XXI, o direito humano à comunicação
materializa-se no acesso às redes de informação em alta
velocidade. Tais redes ganham, então, o mesmo status
que as infra-estruturas de saúde, educação e transporte,
por exemplo, obtiveram ao longo do século XX. Cabe
ao Estado garantir que todos os cidadãos poderão delas
usufruir.
Segundo a pesquisa TIC Domicílios 2008, realizada
pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br), apenas 18%
das residências brasileiras possuíam conexão à Internet,
sendo 20% dos domicílios na área urbana e somente 4%
na área rural. Esses números já apontam que o acesso
à Internet da população brasileira é baixo. Como se não
bastasse, 31% desses domicílios no país ainda se utilizavam
dos tradicionais modems para linhas discadas, com
velocidade incapaz de usufruir da maior parte dos serviços
disponibilizados na Internet. Isso significa que estamos
construindo mais um tipo de exclusão – a exclusão
digital, impedindo que o direito humano à comunicação
possa ser exercido livremente.
Para garantir que todo cidadão tenha acesso à
Internet, segundo a legislação brasileira, é fundamental
que o Presidente da República edite um decreto presidencial
tornando a chamada banda larga um serviço a
ser prestado em regime público.
Com isso, a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) terá de ampliar o escopo do Plano Geral
de Metas de Universalização (PGMU) e do Plano Geral
de Metas de Qualidade (PGMQ) para que contemplem o
acesso à Internet. Com o PGMU a Anatel terá a chance
de reconhecer (o que não fez na telefonia!) que inclusão
social no Brasil só se faz para além do mercado.
É um erro esperar que o mercado consiga, por si
só, incluir todos, ainda mais em um país profundamente
desigual como o nosso. Além das diferenças entre as
regiões geográficas brasileiras, apontadas nos últimos
quatro anos das pesquisas TIC Domicílios, em 2008, com
a inserção da zona rural e a conseqüente comparação
com a zona urbana, acrescenta-se mais um fator de desigualdade
social, balizado, principalmente, no poder econômico
da localidade.
Portanto, não é mais possível considerar como “universalizados”
todos aqueles que dispõem da oferta do
serviço, mesmo que não possam por ele pagar. Seria o
mesmo que dizer que um morador de determinada favela,
por acaso próxima de um centro de excelência de medicina
privada, está “universalizado” em relação à saúde.
É preciso garantir o acesso de fato e, uma vez criado
o serviço em regime público, o Governo poderá usar os
mais de sete bilhões de reais já arrecadados no Fundo
de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
(Fust) para garantir sua inclusão de fato.
Desde 2005, a principal barreira apontada para a
posse da conexão à Internet nos domicílios brasileiros,
segundo as pesquisas do CGI.br, foi o custo elevado.
Portanto, uma solução viável seria utilizar os rendimentos
do Fust para financiar redes locais, com ou sem fio,
coordenadas por prefeituras e/ou a sociedade civil local,
que garantam Internet a baixo custo para todos.
Nesse caso, os serviços prestados pelos órgãos da
Administração Pública Direta ou pelas entidades do terceiro
setor submeter-se-iam ao regime público, fato que
permitiria à Anatel definir uma política de tarifas, não apenas
para o usuário final, mas também para a interconexão,
impedindo que as grandes operadoras usem o oligopólio
da infra-estrutura para evitar a concorrência. Mais
que isso, a Anatel pode impor políticas de abertura das
redes das operadoras de telecomunicações para essas
experiências de conectividade local sem fins lucrativos.
Na hipótese da ampliação do PGMU e do PGMQ
abarcando o acesso à Internet, a Anatel poderia definir,
por exemplo, o que é, de fato, banda larga, buscando
responder a questões como: Qual velocidade as operadoras
serão obrigadas a garantir para o usuário final?
Quais as obrigações para a garantia de qualidade dos
serviços? Vale lembrar que 44% dos domicílios brasileiros
com acesso à Internet possuem velocidade entre 64
e 256 Kbps. Dessa forma, a Anatel poderia também evitar
que as operadoras de telecomunicações utilizem práticas
conhecidas como traffic shapping, com o intuito de impor
os tipos de serviços que serão beneficiados no acesso
do usuário final.
Temos ainda um longo caminho a percorrer para
alcançar a universalização do acesso à Internet, cabendo
ao Governo a tarefa de garanti-lo para todos os brasileiros,
para que ele não seja conduzido exclusivamente
por meio de mecanismos de mercado. Assim, no mundo
virtual, tal como no real, o Brasil deixaria de ser uma
imensa “Belíndia”1.
* Gustavo Gindre Monteiro Soares é representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil.
1 "Belíndia" é um termo cunhado por Edmar Bach em 1974 para definir a distribuição
de renda no Brasil, no qual combina, metaforicamente, a pequena e rica Bélgica com
a grande e pobre Índia.
Como citar este artigo:
SOARES, Gustavo Gindre Monteiro. Para além do mercado. In: CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil). Pesquisa sobre o uso das tecnologias da informação e da comunicação 2008. São Paulo, 2009, pp. 57-59.