O complicado mundo da ICANN

tipo: Documentos
publicado em: 21 de setembro de 2004
por: Carlos A. Afonso
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Carlos A. Afonso* - 21 de setembro de 2004
Fonte: PSL Brasil

De 2 a 6 de março, em Roma, reuniu-se o Conselho da ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) com os diferentes comitês das chamadas organizações de suporte. Foi a maior reunião anual até agora, com mais de 600 delegados de dezenas de países, reunindo-se em mais de 27 fóruns.

O Brasil enviou nove delegados, sete deles vinculados ao atual Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIBr), todos eles membros de pelo menos um dos conselhos ou organizações subsidiárias da ICANN, entidade civil sediada na Califórnia.

A missão central da ICANN é bem específica: coordenar o sistema global de anúncio e distribuição de nomes de domínio e números IP o sistema de endereçamento entre computadores da Internet por delegação sob contrato por tempo determinado do Departamento de Comércio do governo dos EUA.

Na prática, essa missão desdobra-se em um grande número de obrigações, contratos e atividades de coordenação e supervisão, além da responsabilidade sobre a operação dos servidores-raiz de endereçamento da rede (os chamados "DNS root servers") a maioria dos quais sediados nos EUA.

A complexidade desse conjunto de atividades acaba criando problemas de atribuição e "zonas de fronteira" em que muitos questionam se a entidade tem de fato o mandato para deliberar sobre algumas delas.

A ICANN de fato decide sobre o seu mandato em assuntos que ela julga que possam comprometer "a estabilidade e a segurança operacional da rede", o que em si já dá margem a contestações e dúvidas. É óbvio, por exemplo, que o spam de e-mail, combinado com vírus, representa a maior ameaça no momento à estabilidade e à segurança da rede, devido à carga crescente que significa na infra-estrutura de transmissão de dados e na operação dos servidores. No entanto a ICANN não inclui em sua pauta a resolução desses problemas.

Um outro exemplo é como os diferentes agentes que operam a infra-estrutura decidem como as diferentes redes físicas realizam suas interconexões. Há vários problemas derivados da forma não padronizada em que diferentes países e mesmo regiões resolvem esse problema em alguns casos, considera-se que a interconexão é um serviço público que deve reduzir custos de tráfego e otimizar a velocidade, mas em outros ela é encarada como mais um serviço onde se pode ganhar dinheiro. No caso do Brasil, por exemplo, em 2002, a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) decidiu simplesmente vender o nosso principal ponto de interconexão a uma empresa americana e transformar a operação num péssimo negócio para o Brasil e para os usuários da Internet no país. Não há no mundo nenhuma entidade internacional com autoridade para coordenar ou propor padrões neste campo, e a ICANN tampouco considera essa atribuição como sua.

Na prática, a ICANN se concentra em administrar um complexo sistema de delegação de atribuições para a gestão (com ou sem finalidade de lucro) de grandes grupos de nomes de domínio, que se desdobram basicamente em duas vertentes: os domínios genéricos (simbolizados por gTLDs) e os domínios de país (simbolizados por ccTLDs).

Quando a ICANN foi criada, o governo dos EUA já havia delegado a uma empresa (a Network Solutions, hoje subsidiária da Verisign) a função de registrador de alguns dos gTLDs mais importantes da rede (".com", ".net" e ".org"), transformando assim uma atividade que poderia ser um serviço público sem fins de lucro em um negócio muito lucrativo. A ICANN, portanto, não teve a chance, mesmo se quisesse, de reverter isso. Recentemente, no entanto, agiu para retirar da Verisign o gTLD ".org" (destinado a entidades sem fins de lucro), passando-o a uma entidade sem fins de lucro subsidiária da ISOC (Internet Society), denominada PIR (Public Internet Registry).

Pior: gradativamente, a idéia de ganhar dinheiro com venda de domínios propagou-se para as entidades em cada país que receberam delegação da ICANN para funcionar como registradoras de seus respectivos ccTLDs. Em alguns casos, o serviço (como no Brasil) é operado sem finalidade lucrativa.

No caso do Brasil, por exemplo, não há comercialização ou especulação financeira em torno de nomes de domínio no ccTLD ".br" que só podem ser delegados a pessoas físicas ou jurídicas legalmente estabelecidas no país. Desta forma se mantém a identidade nacional do ccTLD. O serviço é pago (uma anuidade quase simbólica equivalente a cerca de US$ 10 por domínio registrado) com a finalidade de cobrir os custos operacionais e de desenvolvimento da gestão do domínio no Brasil, coordenada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIBr).

Em outros casos, no entanto, o domínio é comercializado, criando-se uma cadeia de intermediação a partir do registrador oficial, de "registrars" (revendedores de domínios), tal como no caso dos gTLDs. Aqui há duas variantes de extrema importância. Uma delas se refere aos registradores que, mesmo comercializando seus ccTLDs, os mantêm com a identidade de seu país na Internet, tal como no caso do Brasil.

Outra variante, crescentemente sendo utilizada, no entanto, permite que se vendam domínios a qualquer pessoa ou entidade de qualquer país, tenha ou não vínculo de que tipo for com o país ao qual o ccTLD pertence. O exemplo mais conhecido é o de Tuvalu, em que o respectivo domínio ".tv" passou a representar na Internet a indústria de televisão, em vez do país Tuvalu. O mesmo acontece com São Tomé e Príncipe (".st"), Ilhas Ascenção (".ac") etc. Mas acontece também com um país do tamanho da China (".cn"). Nestes casos é comum que o registrador oficial simplesmente assine um contrato com uma empresa (não necessariamente do país) e entregue a esta todo o negócio de venda de domínios, recebendo uma porcentagem por isso.

Para um usuário de qualquer país que queira registrar um domínio, há na prática pouca ou nenhuma diferença entre um domínio de país como ".tv" ou ".cn" ou um gTLD como ".com" ou ".net". As diferenças, para o usuário, passam a ser apenas de ordem econômica (custo do registro) e promocional qual domínio melhor representa o seu negócio na Internet. Na prática, portanto, a fronteira entre gTLDs e esses tipos de ccTLDs, para o usuário, deixa de existir.

No entanto, mencionar esse fato óbvio ou mesmo levantar esse assunto nas reuniões da ICANN desata um debate nervoso em que a lógica é deixada de lado e os tons de voz passam a ser ameaçadores. A razão é, obviamente, o conjunto de bons negócios envolvidos. Se a ICANN por acaso decidir que os ccTLDs só podem ser distribuídos (comercialmente ou não) no âmbito do respectivo país (assim como faz o Brasil), de tal modo que o ccTLD seja (como deveria, aliás) sinônimo do país na Internet, milhões de dólares por ano deixarão de ser ganhos, não só pelo rei de Tuvalu e similares, mas sobretudo pelas empresas que obtiveram a licença de venda desses domínios.

Na verdade, hoje o grosso das atividades da ICANN concentra-se nas encrencas e disputas de negócios em torno dos gTLDs. Lembremos que hoje são os registradores de gTLDs que contribuem com a maior parte do orçamento da ICANN. Há até quem ache (como eu) que, se não existissem gTLDs, a ICANN poderia simplesmente desaparecer, cedendo lugar a um consórcio mundial de entidades registradoras de ccTLDs. E parece ser justamente o grande negócio dos gTLDs o que faz alguns dos membros do Conselho da ICANN apegarem-se vorazmente aos seus cargos, mesmo sendo voluntários.

Uma das decisões do Conselho da ICANN, que não sofreu modificação na reunião de Roma, foi a definição de um processo muito oneroso e complexo (requer um sofisticado plano de negócios como parte da proposta) para quem queira criar e gerir um novo gTLD.

Vamos supor, exemplificando, que um grupo de organizações dedicadas à preservação do meio ambiente decida pleitear um novo domínio genérico digamos, ".env". Só a taxa para candidatar-se a obter um novo domínio está em US$ 45 mil, que é perdida pelo candidato se a ICANN não aceitar o pedido de novo domínio (ou passá-lo a outro), sem contar os gastos para desenvolver um detalhado plano de negócios. Inviável para a maioria dos grupos ambientalistas no mundo. É coisa para grandes empresas, evidentemente.

Restaria a esse grupo tentar localizar um ccTLD que esteja disposto a fazer negócio e cuja sigla tenha a ver com a causa ambientalista de preferência, de uma pequena nação-ilha perdida no Pacífico ou algo assim... mas é quase certo que todos os ccTLDs disponíveis para isso já foram negociados.

Uma conclusão óbvia é que a coordenação mundial de gTLDs, junto com as administrações de ccTLDs (com cada vez mais raras exceções), virou um grande balcão de negócios, uma espécie de franchise confusa que dá margem a ações legais de todo tipo. Para completar o cenário, é certo que na maioria dos casos os responsáveis pelos ccTLDs não consultaram a opinião pública de seus países para saber se queriam que a identidade nacional nos endereços Internet fosse simplesmente vendida e descaracterizada como domínio de país.

No caso dos gTLDs, a ICANN ainda tem a tênue oportunidade de ir mudando alguns aspectos do negócio, já que as concessões de domínios para os registradores são por tempo determinado. Por exemplo, o gTLD ".net" expira em 30 de junho de 2004 e poderia ser redelegado a um registrador que pelo menos garantisse que o domínio efetivamente representasse empresas e instituições operadoras de redes de telecomunicações. Ou, pelo menos, poderia ser gerido por um outro registrador, para diminuir o poder de quase monopólio da Verisign. Quem se habilita?

Mas não tenhamos ilusões: no caso do ".org", como diz a página de registro do PIR, "'.org' is the domain for noncommercial organizations and activities. Registration is open to everyone". Poderiam acrescentar, mas nem precisam: "money is money"...

Vários outros assuntos serão tratados nos próximos textos, não necessariamente nessa ordem: a aprovação do serviço de lista de espera de domínios (WLS), a pedido da Verisign; as conseqüências do serviço SiteFinder (outro negócio da Verisign); a criação de uma nova organização de apoio (a ccNSO, representando os registradores de ccTLDs); a criação de um Comitê de Resolução de Conflitos (do jeito que as coisas estão, é provável que os próprios membros do comitê briguem entre eles); a indicação do novo presidente (chair) do Comitê de Nomeações (o todo-poderoso comitê das sinecuras ocupadas no Conselho da ICANN); a política de resolução de disputas em torno de domínios (UDRP); a discussão mundial, pós-CMSI, sobre alternativas à atual estrutura de gestão etc.

* Carlos A. Afonso é diretor de Planejamento e Estratégias da RITS

ICANN parte 2: .br - o ccTLD como bem público

Texto adaptado de documento enviado ao Fórum Global sobre a Governabilidade da Internet promovido pela Força Tarefa das Nações Unidas para as TICs, Nova York, 25 e 26 de março de 2004.

Carlos A. Afonso*

Para que servem realmente os ccTLDs ?

A aprovação para que fosse criada a Organização de Apoio aos Nomes de Domínio Primário de Códigos de Países (ccNSO), reunindo as entidades responsáveis pela gestão dos ccTLDs (nomes de domínio de primeiro nível de código de país) em cada país, na recente Reunião de Diretoria da ICANN em Roma (de 2 a 6 de março de 2004) levantou diversas questões, algumas das quais delicadas, sobre a gestão (governance) da Internet em cada país.

Na prática, a ICANN se concentra em coordenar um complexo sistema de delegar gestões (com ou sem fins lucrativos) de nomes de domínio na Internet agrupados basicamente em dois grandes blocos: os domínios primários genéricos (gTLDs) e os domínios primários de códigos de países (ccTLDs).

Quando a ICANN foi criada, o governo dos Estados Unidos já havia delegado a função de registro de alguns dos gTLDs mais importantes (.com, .net e .org) à Network Solutions, uma empresa privada agora subsidiária da Verisign. Assim, acabou definindo como atividade altamente rentável algo que poderia ser um serviço público sem fins lucrativos. Portanto, mesmo que quisesse (o que claramente não é o caso), a ICANN não conseguiria reverter esse quadro.

Há pouco tempo, a ICANN conseguiu redelegar o gTLD .org para uma organização sem fins lucrativos criada especialmente pela Internet Society (ISOC), a Public Internet Registry (PIR), mas o gTLD continua aberto a qualquer um (conforme diz claramente a página da PIR na Internet), em vez de se caracterizar como a identidade dos grupos sem fins lucrativos mundo afora.

Num dos fóruns públicos com a Diretoria da ICANN durante a reunião de Roma, pedi esclarecimento acerca do fato de que vários ccTLDs na prática (pelo menos do ponto de vista do usuário) funcionam como gTLDs. De fato, são feitas vendas lucrativas de domínios na Internet dentro desses ccTLDs para quem quiser, mesmo que o futuro detentor dos mesmos não tenha sequer um vínculo legal com o país correspondente.

É por isso que vários ccTLDs não mais identificam na prática na Internet seus respectivos países, pois foram vendidos a empresas estrangeiras, ou mesmo do próprio país alguns são na prática identificados com certos setores de atividades e não com países, tal como no caso dos sTLDs (gTLDs patrocinados, como .aero por exemplo), mas na prática aceitam qualquer candidato a registro, seja ele de onde for desde que tenha um cartão de crédito internacional válido.

Como exemplo bastante conhecido, .tv é na prática um sufixo de nome de domínio para as empresas de mídia (mas não se restringe a elas) e não mais caracteriza o país Tuvalu. O sítio de registro .st de São Tomé e Príncipe na Internet declara que qualquer usuário pode deter um domínio .st que, diz a página principal, compete favoravelmente com qualquer gTLD.

No outro extremo do espectro de registros dos ccTLDs, o registro brasileiro, por exemplo, não permite que indivíduos ou organizações sem status jurídico no país usem o domínio .br. O serviço é prestado sem visar lucro. Há outros detalhes significativos acerca do caso brasileiro que cabem descrever aqui (abaixo).

Meu pedido de esclarecimento à Diretoria da ICANN e ao público tentava colocar as seguintes questões, na minha opinião bastante pertinentes para se entender o real escopo da ccNSO:

- na prática, do ponto de vista do usuário da Internet que busca adquirir um domínio, qual é a diferença entre os domínios no âmbito dos negócios e os específicos de um país que são abertos a qualquer usuário em qualquer lugar, e os gTLDs?

- como é que essa perda de identidade poderia interferir na representação dos ccTLDs na ccNSO?

- como seria possível buscar posições unificadas se alguns registros existem apenas para dar lucro enquanto outros se empenham em preservar seus ccTLDs como parte do seu conjunto nacional de recursos de tecnologias de informação e comunicação (TIC)?

- que tipo de diálogo poderia ser estabelecido e que território comum haveria, digamos, entre o registro brasileiro e aqueles voltados para o ambiente empresarial de modo similar aos gTLDs, dentro da mesma organização de apoio?

- alguns destes ccTLDs não estariam mais bem representados na Organização de Apoio a Nomes de Domínio Genérico (GNSO) que já existe?

Eu não perguntei, mas deveria: as decisões de abrir os ccTLDs ao lucro e dissociá-los na prática da identidade de país na Internet foram submetidas ao escrutínio público prévio nesses países?

Em atendimento ao meu pedido de esclarecimento, primeiramente recebi uma resposta diplomática e cuidadosa do presidente da ICANN, Vint Cerf, e depois uma enxurrada nervosa, agressiva até, de reações por parte de vários representantes dos ccTLDs, mostrando apenas que a questão é séria, não foi resolvida ainda e talvez a situação não esteja melhorando. Cheguei, inclusive, a ouvir soluções absurdas para o problema, como a proposta de um novo sistema de nomes de domínio de código de países, sob controle dos respectivos governos, com base no padrão de códigos de três letras em lugar do atual de duas. Assim, os que estão em vigência ficariam livres para concorrer no mercado dos gTLDs.

Uma pesquisa recente de Michael Geist sobre os ccTLDs (encomendada pela UIT) cobriu um apanhado de 56 países de todas as regiões. A amostragem está bem distribuída entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento. Os resultados são interessantes por vários aspectos, um dos quais indica que, seja qual for a tendência no sentido de um controle maior ou menor da gestão dos registros dos ccTLDs por parte do governo local, os registros geridos com fins lucrativos já estão prestes a se tornarem concorrentes ou tomarão o rumo dos concorrentes dos gTLDs, de tal forma que, em nome do lucro, se acabará sacrificando a identificação de um ccTLD com o seu respectivo país.

Geist elaborou um relatório preliminar sobre os resultados da pesquisa (declarando ainda faltarem alguns dados que viriam a integrar o relatório final, não disponível no momento), que foi criticado pelo CENTR o consórcio primordialmente europeu de 40 operadores de registros ccTLD pois o consórcio enxerga, em sua interpretação dos resultados, o risco de estimular um maior envolvimento dos governos na gestão dos ccTLDs.

É um pouco difícil estabelecer a missão do CENTR a partir do discurso de seus representantes na reunião da ICANN em Roma a ênfase que colocam na importância da iniciativa privada pode indicar que a defesa dos interesses empresariais (que não necessariamente coincidem com o interesse público) na atividade de registro dos ccTLDs seja a parte mais importante de sua missão. Por representarem uma voz de grande importância nas políticas de governabilidade da Internet, cabe verificar que impacto isso poderá ter sobre as estratégias lançadas pela recém-criada ccNSO. De qualquer forma, a amostra de Geist incluiu 54% de todos os membros do CENTR.

A crítica do CENTR questiona a validade do tamanho da amostra (mas não explica por que mesmo quando muito pequenas, as amostras podem gerar resultados válidos para toda a população; a amostra de Geist parece ser mais que suficiente, dependendo dos critérios de escolha, com cerca de 22% de todos os ccTLDs) e teme que as conclusões do relatório estimulem o controle governamental.

O CENTR diz ainda que a dominância da iniciativa privada ...assegura uma Internet estável e robusta, que funciona direito... e também cria as melhores condições para a inovação e o crescimento econômico dos países. Trata-se de uma repetição trivial do mesmo argumento, ouvido em muitas instâncias todos os dias, em defesa de mais negócios e menos governo.

Mas há uma declaração mais séria (e potencialmente perigosa) na resposta do CENTR ao relatório de Geist. Ao associar maior presença governamental na gestão dos ccTLDs com uma maior regulamentação (o que não é necessariamente verdade), o CENTR afirma que ...se uma regulamentação muito restritiva quanto ao registro de nomes de domínios em termos nacionais, por exemplo, conforme destaca o Professor Geist vier a impedir um cidadão de ter acesso à Internet do jeito que ele quiser, esse cidadão irá usar os serviços de outros países. Talvez não seja essa a melhor maneira de atender o interesse público. Não existe um relacionamento comprovado entre a disponibilidade dos ccTLDs somente para os compatriotas (ou entidades juridicamente estabelecidas no âmbito nacional, como a subsidiária de uma empresa multinacional) e a necessidade de se buscar o registro de um domínio no exterior. Por outro lado, abrir os ccTLDs para empresas internacionais pode desencorajar os usuários nacionais por que um cidadão de Tuvalu usaria .tv se não ele não é do ramo da mídia?

A diversidade é a regra, mas a pesquisa de Geist fornece uma classificação útil, que pode, entretanto, não capturar todos os aspectos de gestão dos ccTLDs. O registro de Angola, por exemplo, está nas mãos de uma entidade acadêmica, e por causa de uma política de registro através da qual se cobra muito caro por nomes de domínio, muitos usuários de nomes de domínio em Angola buscam, como alternativa, um domínio gTLD. Já a gestão do ccTLD brasileiro é um exemplo de registro controlado pelo governo que está se tornando muito mais representativo de outros setores sociais e grupos de interesse, conforme este documento tenta mostrar.

Esses complexos aspectos no âmbito dos registros dos ccTLDs levantam, a meu ver, certas dúvidas acerca da possibilidade de haver uma real comunalidade de interesses dentro da recém-criada ccNSO.

Um breve histórico da gestão da Internet no Brasil

O Brasil só estabeleceu conexões TCP/IP com a Internet nos Estados Unidos no início da década de 1990. Como outros países, na década de 1980 buscou definir padrões de protocolo de rede a serem usados pelo governo federal e, através do monopólio estatal das telecomunicações da época (a Telebrás), acolheu a norma OSI/ISO.

Projeto do Ministério Brasileiro da Ciência e Tecnologia, a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) liderou o processo de introdução do protocolo Internet, apesar da forte oposição da Telebrás. Com esse fim, recebeu apoio de uma ONG, o IBASE (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas), que liderou o projeto pioneiro da Internet para a UNCED-92 no Rio de Janeiro.

Esse projeto foi desenvolvido em parceria com a RNP e a Associação para o Progresso das Comunicações (APC) e, por ter se tornado um projeto oficial das Nações Unidas para a conferência, propiciou o impulso necessário para exigir da Telebrás conexões permanentes com a Internet. Assim sendo, foram ativados dois enlaces diretos com a Internet nos Estados Unidos bem a tempo da conferência das Nações Unidas que se tornaram os primeiros enlaces permanentes da Internet entre o Brasil e os Estados Unidos para o ensino e a pesquisa.

Isso não só foi um marco fundamental para o desenvolvimento da Internet no Brasil como também sagrou o ótimo início de um sólido relacionamento de trabalho entre a comunidade pesquisadora no país e uma ONG independente para construir um projeto estratégico. De fato, o IBASE geriu o primeiro (e único até 1994) provedor de acesso à Internet aberto ao público em geral em parceria com a RNP, sendo assim um precursos da quebra do monopólio de serviços de comunicação de dados, então nas mãos da Telebrás.

No período entre a UNCED-92 e o ano de 1995, estabeleceu-se a base de como o Brasil viria gerir a Internet processo que não se deu sem dificuldades políticas e institucionais, no qual também a RNP desempenhou papel de vanguarda. Primeiro, tornou-se regra oficial compreender que a Internet, como um conjunto de serviços de valor agregado sobre linhas físicas de telecomunicações, não estava submetida à legislação que cobria as telecomunicações, o que manteve a Internet fora do alcance da Telebrás.

Segundo, no fim de 1994 ficou evidente para o governo e para a comunidade pesquisadora que a Internet cresceria de maneira explosiva e precisava de uma orientação cuidadosa. Mais uma vez a RNP e o IBASE trabalharam juntos e tiveram muita importância nos debates feitos junto aos ministérios para que se formasse uma organização nacional de gestão com representação de todos os grupos interessados.

Resultou que os ministérios das Comunicações e da Ciência e Tecnologia concordaram em formar o Comitê Gestor para a Internet no Brasil (conhecido pela sua sigla CGIbr) um grupo de 12 voluntários do governo, da comunidade de usuários, dos provedores de serviços, comunidades empresariais e acadêmicas, bem como empresas de telecomunicações oficialmente instaurado em maio de 1995.

A missão do CGIbr, desde então, foi a de resolver a coordenação e integração de todas as iniciativas relacionadas à Internet no Brasil bem como a de gerenciar o registro de nomes de domínio e a distribuição de números IP. Também faz parte da sua missão promover a inclusão digital no país, avaliar e recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais, e manter dados estatísticos da Internet relativos ao Brasil. O CGIbr criou um organismo técnico subordinado (chamado Registro.br) que é a única entidade registradora de domínios sob o ccTLD .br no país.

Promovendo a democracia na gestão da Internet

Desde o início, o CGIbr estabeleceu uma política clara que define o ccTLD .br como um patrimônio da comunidade . As diretrizes foram justas e flexíveis, com um mínimo de legislação adicional e regras simples para o registro.

O ccTLD .br tem sido considerado pelo CGIbr como a identidade do Brasil na Internet, e seu registro é um serviço sem fins lucrativos onde todos os nomes de domínios custam o mesmo (atualmente cerca de 10 dólares por ano) os domínios são cobrados apenas para cobrir os custos anuais de operação e desenvolvimento do sistema de gestão do domínio .br. Portanto, quem quiser obter um registro precisará exibir prova de status de legalidade no país (número de identificação no cadastro dos contribuintes da Receita Federal e algum documento comprovando que o candidato possui endereço físico no Brasil).

Quando é feita uma solicitação, não se concede um domínio imediatamente, já que é preciso documentar adequadamente a solicitação para garantir a legitimidade do processo com isso os usuários têm a garantia de um ambiente de domínios muito mais seguro que a maioria dos gTLDs e muitos outros ccTLDs. Note-se que grande parte das atividades envolvendo fraudes bancárias através da Internet no país se baseia em algum domínio comprado de um gTLD ou de um órgão registrador de ccTLDs mais flexível no exterior. De fato, o sítio de uma fraude costuma ser um domínio genérico .com designado imediatamente basta ter um cartão de crédito internacional válido para um Sr. Fulano de Tal, geralmente num endereço falso de caixa postal, que fica hospedado num provedor dos Estados Unidos, Ásia ou Europa Oriental, e que desaparece muitas vezes com a mesma rapidez.

No caso do Brasil, aplicam-se regras claras a certos sub-domínios setoriais (somente empresas de telecomunicações ou operadores de espinhas dorsais Internet podem usar .net.br; somente organizações que comprovadamente não visam o lucro podem usar .org.br; somente empresas de teledifusão e de transmissão por cabo podem usar .tv.br; e assim por diante). Até o momento, nenhum dos gTLDs correspondentes a esses exemplos seguem regras assim (nem mesmo .org).

Excetuando-se alguns casos especiais (certas organizações de pesquisa e determinados domínios de gestão pertencentes ao CGIbr), o segundo nível do nome de domínio deve identificar o setor ou a área de atividade que está previamente definido(a) numa extensa lista de sub-domínios aprovados (e atualizados de tempos em tempos) pelo comitê.

O registro do Brasil conquistou a reputação internacional de uma operação muito bem gerenciada e tecnicamente sofisticada, e hoje é a sede técnica do LACNIC, o Registro Regional da Internet que cobre a América Latina e o Caribe, além de funcionar como sede DNS secundária para vários outros ccTLDs. O registro também mantém o NBSO, uma equipe altamente conceituada de monitoramento e de atendimento a questões de segurança na Internet.

Em termos regionais, o CGIbr desempenhou um papel fundamental no longo processo que levou ao reconhecimento do LACNIC pela ICANN, e está representado em várias instâncias da estrutura desta. Atualmente existem mais de 600.000 domínios registrados e ativos, crescendo a uma velocidade que gira em torno dos 20.000 por mês.

Mas o desenvolvimento da gestão da Internet no Brasil sofre de uma limitação séria: o CGIbr não tem status jurídico institucional. Embora a intenção tenha sido a de administrá-lo desde o início como uma organização da sociedade civil para o interesse público com representação do governo, somente em fins de 2002 começaram a ser tomadas as providências em prol de uma formalização institucional.

Não obstante, até o momento suas operações normais seguem como um projeto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), incluindo administração financeira das verbas obtidas com a distribuição dos domínios. Legalmente, a fundação pode resolver o que fazer com o dinheiro, e pode inclusive bloquear qualquer proposta de gastos do CGIbr que não siga as suas regras (que inclusive requerem que a maior parte do dinheiro seja gasto no estado de São Paulo).

Isso tem sido um pesadelo administrativo para o CGIbr. Por isso, muitas iniciativas permanecem adormecidas enquanto o CGIbr dispõe de cerca de 30 milhões de dólares (acumulados ao longo de quase sete anos) sob o controle da FAPESP.

Outro problema é que, por ter hospedado a maioria dos serviços de infra-estrutura da Internet inclusive o maior PTT (Ponto de Troca de Tráfego) do Brasil, a própria FAPESP se incumbiu de resolver como gerenciar esses serviços. Em 2002, a FAPESP resolveu unilateralmente converter o PTT, um serviço sem fins lucrativos que, tal como o próprio ccTLD, deveria ser considerado um bem público, numa operação empresarial, vendendo-o a uma empresa de Miami (Terremark). Portanto, o principal ponto de comutação de dados do Brasil passou a ser operado por uma empresa norte-americana. Atualmente esse negócio está sendo revisto por pressão do CGIbr, que tem uma estratégia nacional de PTTs a ser implementada em breve.

Por fim, existe o problema da legitimidade da representação da sociedade no comitê. Até o início de 2004, o governo federal se encarregava de indicar cada membro do conselho do CGIbr, inclusive da iniciativa privada e das comunidades acadêmicas e de usuários.

Desde 2002 algumas entidades civis sob a liderança da Rede de Informações para o Terceiro Setor (RITS), com forte apoio da RNP e de algumas associações acadêmicas, têm buscado mobilizar a sociedade e o governo federal em prol da transparência na gestão, legitimidade na representação e formalização institucional, para estabelecer novas bases para o comitê uma campanha para democratizar efetivamente a gestão da Internet no país.

Com a eleição do Presidente Lula, membros da campanha foram convidados a apresentar seus argumentos numa reunião com futuras autoridades do governo em fins de 2002, e em fevereiro de 2003 foi entregue ao governo uma proposta completa. Em 2 de abril daquele ano o governo baixou portaria nomeando um comitê interino com uma nova estrutura de representação, agora voltada para os setores sociais e grupos de interesse do setor privado e da área acadêmica não havia mais espaço para um representante dos usuários, por exemplo, um conceito genérico demais para permitir representação adequada de interesses.

Além de dar continuidade às atribuições de sua missão original, o novo comitê precisava, como uma de suas tarefas, estabelecer os detalhes e o cronograma para que as bases elegessem seus representantes. Outra de suas tarefas era propor uma nova estrutura institucional. Oficialmente, esse comitê interino encerraria seu mandato depois de entregar as propostas solicitadas ao governo federal, mas continuou funcionando para garantir as operações básicas do registro .br.

Em setembro de 2003, o governo federal emitiu um decreto reempossando oficialmente os membros do conselho do CGIbr. As propostas foram finalmente aprovadas pelo novo governo no início de 2004 e em março as diretrizes para as eleições foram aprovadas e submetidas a consulta pública.

Quanto à proposta para uma nova estrutura institucional, foi criada uma organização sem fins lucrativos chamada NIC.BR no início de 2003 pelos membros do antigo CGIbr ao fim de seu mandato. Essa estrutura está sendo analisada agora pelo comitê interino para que se torne uma organização sem fins lucrativos em de interesse público (o formato legal seria uma Organização Social OS ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP). O conselho do CGIbr passará a ser também o conselho diretor da nova organização e todas as funções atualmente delegadas à FAPESP serão absorvidas por ela. O ideal é que a nova organização seja oficializada tão logo o comitê eleito seja empossado.

Isso irá coroar um esforço de longa data para consolidar a visão de que gerir a Internet em um país é gerir um bem público (inclusive o ccTLD .br), para que haja tanta representação democraticamente escolhida em sua estrutura de gestão quanto possível, e para que continue o desenvolvimento de seus serviços visando não o lucro e sim o interesse público, enquanto garante um desempenho técnico do mais alto nível no âmbito dos nomes e endereços de domínio, bem como uma operação segura e otimizada da rede.

A nova instituição terá a oportunidade de usar a renda excedente do registro de nomes de domínio para desenvolver atividades de pesquisa e projetos em apoio a estratégias de inclusão digital e desenvolvimento técnico da Internet no país, bem como de aprofundar seus relacionamentos técnico, institucional e político com organismos afins no cenário internacional.

Juntando forças para a defesa de interesses comuns

Torna-se evidente que o exemplo brasileiro de gestão da Internet se distancia em muitos aspectos de diversos outros registros de ccTLDs e políticas nacionais correspondentes. Isso lança dúvidas sobre as possibilidades estratégicas de se elaborar políticas comuns no âmbito dos ccTLDs através de órgãos como a ccNSO.

Assim como na política internacional há grupos de países que se reúnem para defender interesses específicos (como o G-20 e outros), deve-se prever uma conjuntura tal em que grupos de países cheguem a um acordo quanto a formas de gestão democrática e soberana da Internet (como a do Brasil) para que se reúnam a fim de defenderem suas posições específicas.

Finalmente, está claro que esse tipo de gestão pode ascender na pirâmide da ICANN. Os Registros Regionais (RIRs), como LACNIC, podem ter muito mais representatividade de todos os setores sociais e grupos de interesse em suas regiões, por exemplo entretanto, a prática comum é que os membros do conselho dos RIRs provêm de governos e empresas num processo de nomeações que se dá de cima para baixo.

Propostas recentes em busca de alternativas à estrutura piramidal da ICANN giram em torno de um modelo de rede administrado por um consórcio internacional de ccTLDs, que vai cada vez mais reduzindo a relevância da atual estrutura da ICANN que pode até acabar em futuro próximo sendo apenas administradora do universo de gTLDs. Considerando os interesses divergentes no universo dos ccTLDs, isso pode ser difícil de se alcançar no momento, mas dependendo de uma maior conscientização da opinião pública em seus países acerca da importância desse processo, podem haver mais adesões a esta visão da gestão democrática da Internet em cada país.

1 - Ver glossário de siglas e sítios Web relacionados ao tema ao final deste texto.

2 - Michael Geist, Governments And Country-Code Top Level Domains: A Global Survey (Governos e Domínios Primários de Códigos de Países: Uma Pesquisa Global), relatório preliminar da pesquisa encomendada pela UIT, dezembro de 2003.

3 - CENTR, Some comments on Professor Michael Geists Government and country-code top level Domains: A global survey (Comentários sobre Governos e Domínios Primários de Códigos de Países: Uma Pesquisa Global do Professor Michael Geist), disponível em http://www.circleid.com/article/421_0_1_0_C. Ver também a resposta de Geist ao CENTR em http://www.circleid.com/article/424_0_1_0.

4 - Patrimônio da comunidade, bem comum, ou ainda bem público, são neste texto condierados sinônimos e equivalentes ao conceito de commons cf. David Bollier, Silent Theft The Private Plunder of our Common Wealth (Roubo Silencioso O Saque Privado de Nossa Riqueza Comum), Nova York: Routledge, 2003, ao se referir aos bens comuns para o benefício de todos que não devem ser apropriados pela iniciativa privada.

5 - Kim G. von Arx (Autoridade Canadense de Registros da Internet, CIRA) e Gregory R. Hagen (Universidade de Ottawa), Sovereign Domains - A Declaration of Independence of ccTLDs from Foreign Control (Domínios Soberanos Os ccTLDs Declaram Independência do Controle Estrangeiro), documento enviado à Oficina sobre as Experiências dos Estados Membros com os ccTLDs, Genebra: março de 2003, UIT.

* Carlos A. Afonso é diretor de planejamento e estratégia da Rede de Informação para o Terceiro Setor (RITS), Brasil, e membro do conselho da GNSO como representante da Non-Commercial Users Constituency da ICANN (NCUC). No momento, ele também atua no Conselho Interino do CGIbr como um dos representantes das entidades civis sem fins de lucro.

Glossário de siglas e sítios Web de referência

ccNSO (Country-Code Names Supporting Organization) Organização de Apoio a Nomes de Domínio de Código de País. Ver http://ccnso.icann.org.

ccTLD (Country-Code Top Level Domain) Nome de domínio de primeiro nível de código de país.

CGIbr Comitê Gestor da Internet Brasil. Ver http://www.cg.org.br. Ver também o sítio Web do Registro Br, http://www.registro.br.

CIRA (Canadian Internet Registration Authority) Autoridade Canadense Para Registros Internet. Ver http://www.cira.ca.

GNSO (Generic Names Supporting Organization) Organização de Apoio a Nomes de Domínio Genéricos (gTLDs e sTLDs). Ver http://gnso.icann.org.

gTLD (Generic Top Level Domain) Nome de Domínio Genérico de Primeiro Nível. Ver http://www.icann.org/tlds.

ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) Corporação Internet para Nomes e Números Designados. Ver http://www.icann.org.

NBSO (NIC BR Security Office) Escritório de Segurança do Registro Br. Ver http://www.nbso.nic.br.

NCUC (Non-Commercial Users Constituency) Assembléia de Usuários Não Comerciais. Ver http://www.ncdnhc.org.

NRO (Number Resource Organization) Organização de Recursos de Números IP. Ver http://www.nro.net.

RIR (Regional Internet Registry) Registro Regional de Nomes e Números Internet. Até a data deste documento (março de 2004) existiam os seguintes RIRs: APNIC (Ásia e Pacífico), LACNIC (América Latina e Caribe), RIPE/NCC (Europa) e ARIN (América do Norte e outros países). Ver http://www.apnic.net, http://www.lacnic.net, http://www,ripe.net, http://www.arin.net.

sTLD (Sponsored Top Level Domain) Nome de Domínio Patrocinado de Primeiro Nível. Ver http://www.icann.org/tlds.

LACNIC (Latin American and Caribbean Internet Address Registry) Registro de Endereçamento de Internet para América Latina e Caribe. Ver http://www.lacnic.net.

ITU (International Telecommunications Union) União Internacional das Telecomunicações, UIT. Ver http://www.itu.int. * Carlos A. Afonso é membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil