Comitê Gestor, Internet e interesse público

tipo: Documentos
publicado em: 02 de janeiro de 2001
por: Ivan Moura Campos
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Ivan Moura Campos
Coordenador do Comitê Gestor da Internet no Brasil ( www.cgi.br ) e presidente da Akwan Information Technologies.

O papel pioneiro que a comunidade acadêmica brasileira teve na implantação da Internet assegurou à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), desde o nascimento da rede, a incumbência para registrar nomes de domínios e atribuir endereços IP no Brasil, diretamente do então órgão gestor de nomes e endereços na Internet mundial, o InterNIC, com sede nos Estados Unidos.

No segundo semestre de 1997, com o crescimento do número de domínios e a conseqüente necessidade de dotar o sistema de Registro.br e o próprio Comitê Gestor da Internet de uma estrutura profissional auto-sustentada, decidiu-se cobrar uma retribuição de R$ 50,00 por ano para manter ativo um nome de domínio e uma retribuição única inicial para o registro de R$ 50,00. Esta cobrança começou a ser efetuada em 1998, retroativa ao serviço prestado em 1997, e seu valor permanece inalterado desde então.

Todavia, há uma parcela da opinião pública que desconhece a lógica interna deste procedimento e acredita que seria melhor se o registro dos domínios e sua regulamentação fossem uma atividade descentralizada. Assim, os serviços que a Fapesp atualmente presta com exclusividade poderiam, por exemplo, ser também prestados por instituições de amparo à pesquisa de outros Estados, como a Faperj, do Rio de Janeiro, ou a Facepe, de Pernambuco. Isso evitaria a aplicação dos recursos arrecadados predominantemente no eixo Rio-São Paulo. Outro critério que tem sido questionado é o fato de a Fapesp conceder registros com base no critério de precedência de solicitação, o que, na opinião de alguns críticos, deveria ocorrer somente após uma consulta preliminar ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). As questões aventadas são importantes e merecem uma análise mais detalhada sob a ótica do interesse público.

Em maio de 1995, uma Portaria assinada pelos ministros das Comunicações e da Ciência e Tecnologia criou o Comitê Gestor da Internet (CGI.br). Suas atribuições incluem o registro de nomes de domínio e a atribuição de endereços na Internet, além de outras, mais genéricas, como contribuir para o desenvolvimento da Internet no País.

O governo adotou, na época, uma postura estratégica ao decidir que as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações não poderiam participar do mercado de provimento de acesso à Internet por linha discada.

Hoje, no cenário pós-privatização, as concessionárias de telecomunicações têm de criar uma empresa separada para oferecer serviços de acesso à Internet. Isto possibilita que a Anatel e a sociedade em geral possam verificar se há tratamento equânime a todos os provedores quanto a tarifas e prioridades no aluguel de linhas.

O acerto dessas políticas refletiu-se no crescimento extraordinário do número de provedores, de computadores permanentemente conectados ("hosts") e de nomes de domínios registrados. Em janeiro de cada ano, a partir de 1996, até janeiro de 2000, o número total de nomes de domínios constantes no registro foi de 727, 7.311, 24.638, 65.303 e 150.241, respectivamente. No ano 2000, a taxa de crescimento aumentou ainda mais e, apenas no primeiro semestre, foram registrados 124.000 novos nomes de domínio, levando o total para 310.000 em 30 de agosto. Todos os detalhes relativos ao CGI.br, desde o seu primeiro dia de funcionamento, incluindo portarias, atas de reuniões, etc., estão disponíveis em http://www.cgi.br .

Os recursos gerados pertencem ao Comitê Gestor e não à Fapesp, que se encarrega gratuitamente de todo o serviço de registro contábil. Os gastos são efetuados segundo regras rígidas estabelecidas pelo CG; e têm sido utilizados na aquisição de equipamentos de suporte à operação do próprio registro e no pagamento à Fapesp de R$ 60 mil mensais fixos pelo ressarcimento direto de suas despesas, o que inclui, entre outros encargos, a manutenção da infra-estrutura correspondente. Os recursos foram também aplicados no apoio a iniciativas pioneiras, como as 14 Remav's - Redes Metropolitanas de Alta Velocidade, redes experimentais de implantação de serviços direcionados para o Projeto Internet2, num total de R$ 700 mil.

Além disso, custeiam grupos de trabalho permanentes, de Engenharia de Redes e de Segurança, que realizam o rastreamento de "hackers" e de incidentes na rede, etc. São também contempladas a formação de recursos humanos e a promoção de cursos para formação de pessoal especializado em redes, visando ao próprio mercado. Os membros do Comitê Gestor não recebem nenhuma remuneração pelo seu trabalho, nem mesmo "jeton" pela participação nas reuniões.

Atualmente, com mais de mil domínios registrados por dia útil, em média, uma pessoa conectada à Internet consegue registrar no http://registro.br um domínio brasileiro em menos de cinco minutos.

Uma regra básica, adotada em todo o mundo, é o princípio da precedência no tempo para efeito de registro, ou seja, "quem registra primeiro recebe o nome". No Brasil, além disso, é feita uma consulta a uma lista de marcas notórias, as protegidas em todas as classes da propriedade industrial, para evitar que indivíduos não vinculados à empresa tentem registrar nomes como CocaCola.com.br, por exemplo. Em caso de pendência, o Comitê Gestor cumpre eventual decisão do Judiciário.

Ciclicamente aflora a idéia de que o registro de nomes de domínio deveria ser concedido somente após uma consulta à base de marcas do Inpi. Ora, isso não é feito em lugar nenhum do mundo, pela simples razão de que não há um consenso sobre se há relação entre o universo das marcas e o dos nomes de domínio. Além do mais, quantas marcas se registram por dia em média, no Brasil, e quanto tempo se leva, em média, para obter o registro de marca definitivo? Amarrar um registro ao outro teria inviabilizado o crescimento da Internet ainda no berçário. Uma alternativa em estudo para o caso brasileiro, a exemplo da adotada pela Icann (The Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), nos Estados Unidos, envolve o credenciamento de instâncias administrativas extrajudiciais para conciliação e arbitragem, abrindo a oportunidade de entendimento entre as partes, sem prejuízo de, em caso de insucesso, recorrer-se às instâncias judiciais, como se faz hoje.

Outra questão, esta envolvendo considerações de natureza ético-comerciais, é o registro de nomes de domínio para vendê-los. Para coibir, ou pelo menos inibir, essa prática no Brasil o Comitê Gestor limita em dez nomes de domínio por CGC e desativa nomes que fiquem mais de 180 dias consecutivos fora do ar. Para completar o quadro, há 54 diferentes domínios de primeiro nível, sendo 23 para pessoas jurídicas, um para pessoas físicas - NOM.BR e 30 para profissionais liberais. Domínios como ARQ.BR para arquitetos, IND.BR para indústrias, PSI.BR para provedores Internet e TUR.BR para turismo têm expressiva utilização pelo mercado, com a vantagem extra de desobstruir a demanda potencial por nomes de domínio terminados em COM.BR.

Em qualquer país, o registro de nomes de domínio é feito em uma base de dados única, central, pelo motivo simples de que não pode haver homônimos.

Nos Estados Unidos, onde o número de "hosts" sob nomes de domínio genéricos é muito maior que a soma do resto do mundo e o volume de solicitações é extraordinariamente grande, foi adotado um sistema de "ciberdespachantes" ("registrars") para os domínios genéricos de primeiro nível ".com", ".org" e ".net", mantendo, obviamente, um banco de dados centralizado, no "registry".

Não há nenhum motivo que justifique a adoção de procedimento semelhante no Brasil, com relação ao registro ".br", a começar pelo fato de qualquer computador conectado à Internet poder fazer um registro em um par de minutos. O Brasil ainda não precisa, e esperamos que não venha a precisar, de ciberdespachantes.

As funções de registrar nomes de domínio e assinalar endereços IP são de interesse público e nem mesmo nos Estados Unidos, onde quase tudo é exercido pela iniciativa privada, o governo está ausente da formulação destas políticas. Cada país tem adotado solução própria para estabelecer uma autoridade para registro de nomes e endereços, desde ONGs, passando por autarquias e ministérios, como é o caso da Argentina, mas, sempre com presença ou supervisão governamental.

No Brasil, a Fapesp foi contratada pelo Comitê Gestor para executar este serviço. Na prática, ela tem sido onerada com o envolvimento em disputas sobre propriedade de nomes de domínios, quando apenas cumpre as determinações do CGI.br. Olhando para o futuro, e procurando dar o passo decisivo para o equacionamento de todas estas questões, o Comitê Gestor levará ao governo federal, no curto prazo, uma proposta para sua institucionalização. Essa proposta contempla identidade jurídica de organização não-governamental, com autonomia e quadro funcional permanente, para melhor desempenho de suas funções. A presença do Estado em sua orientação e fiscalização garantirá a preservação do interesse público, motivo maior das ações que levaram à sua criação.