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Portaria Interministerial Nº 307, de 18 de Maio de 2007

Portaria Interministerial N° 307, de 18 de maio de 2007


OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DAS COMUNICAÇÕES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos art. 12 do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Em complementação ao disposto nos arts. 5º, § 1º, 6º, § 1º e 7º, § 1º do Decreto nº 4.829/2003, estabelecer que a entidade será reconhecida pelo elemento básico do CNPJ, sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerado entidade única.

Art. 2º Aprovar as normas que disciplinam o processo de escolha e indicação dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br para o processo eleitoral de 2007, de acordo com o previsto nos arts. 5º a 7º do Decreto nº 4.829/2003.

Art. 3º Instituir, no âmbito do CGI.br, uma Comissão Eleitoral, com as seguintes atribuições:

I - coordenar o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica;

II - deliberar, em primeira instância, sobre a inscrição das entidades neste processo eleitoral;

III - homologar a composição dos colégios eleitorais;

IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;

V - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver;

VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.

§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

§ 2º Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e julgados pelo CGI.br, que será a instância final de decisão.

§ 3º O CGI.br homologará e publicará o resultado final da eleição.

Art. 4º A Comissão Eleitoral será composta por:

I - Demi Getschko, que a presidirá;

II - José Alexandre Novaes Bicalho;

III - Rogério Santanna dos Santos;

IV - Marcelo Bechara de Souza Hobaika

V - Manuel Fernando Lousada Soares;

VI - Kelli Priscila Angelini e

VII - Frederico Augusto Carvalho Neves

Parágrafo único: As funções de membro da Comissão Eleitoral, não ensejarão qualquer espécie de remuneração.

Art. 5º Em complementação ao disposto no art. 5º, § 6º do Decreto nº 4.829/03, estabelece-se que somente em casos de declaração de vacância, pelo Comitê Gestor de Internet do Brasil, o representante suplente assumirá o cargo do representante titular sendo que nos casos de impedimento eventual o suplente participará das reuniões do CGI.br desde que indicado pelo titular.

Art. 6º Durante o processo eleitoral e após efetuada a indicação dos candidatos e sendo um mesmo candidato indicado em mais de um segmento, este deverá obrigatoriamente decidir qual segmento deseja representar, renunciando ao outro;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA VANA ROUSSEFF
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

HÉLIO COSTA
Ministro de Estado das Comunicações

SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2007, DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO 2007-2010

ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
3. DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
4. DA VOTAÇÃO
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

EDITAL

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO 2007-2010 O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL -CGI.br, neste ato representado por seu Coordenador, Dr. Augusto César Gadelha Vieira, torna público que se realizará o processo eleitoral para a escolha dos representantes de entidades da sociedade civil interessadas em compor o CGI.br, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.829, de 03 de setembro de 2003.

1. OBJETO

1.1.- O objeto deste processo eleitoral é a eleição de 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) membros suplentes para compor o CGI.br, obedecendo ao seguinte critério de distribuição:

I 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes do Setor Empresarial, sendo um representante titular e um representante suplente para cada um dos seguintes segmentos: a.) Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet, b.) Provedores de Infra-estrutura de Telecomunicações, c.) Indústria de Bens de Informática, de Bens de Telecomunicações e de Software, e d.) Setor Empresarial Usuário.

II - 4 (quatro) representantes do Terceiro Setor e 4 (quatro) representantes suplentes; e

III - 3 (três) representantes da Comunidade Científica e Tecnológica e 3 (três) representantes suplentes.

1.2.- Os representantes titulares e os suplentes eleitos terão mandato de 3 (três) anos, dentro do período para o qual foram eleitos, sendo permitida a reeleição.


2. FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS

2.1.- Os Colégios Eleitorais serão formados pelas entidades que se inscreverem, que enviem todos os documentos descritos no item 2.3 e que sejam homologadas pela Comissão Eleitoral no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, seguindo as disposições do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 e da Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCT nº 307/2007, informando:

I - Setor ou segmento que representa entre os mencionados nos incisos I, II e III do item 1-Objeto. A indicação realizada pela entidade não poderá ser alterada em nenhuma fase deste processo eleitoral;

II - Nome Empresarial e número do CNPJ da Entidade;

III - Endereço completo atualizado e número de telefone da Entidade;

IV Nome completo, número do CPF e do documento de Identidade do Representante Legal da mesma, expressamente designado para fins deste processo eleitoral, doravante referido apenas como "Representante Legal da Entidade";

V - Endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico do Representante Legal;

2.2.- A inscrição da Entidade no colégio eleitoral dependerá de homologação pela Comissão Eleitoral e obedecerá as regras estabelecidas no Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 e na Portaria Interministerial C.Civil/PR/MC/MCT nº 307/2007:

I - A Entidade só poderá realizar uma inscrição, observandose o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCT nº 307/2007;

II - A Entidade só poderá designar um Representante Legal;

III - A Entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação; e

IV - A Entidade deverá ter existência legal de, no mínimo, dois anos na data de publicação deste Edital.

2.2.1.- Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades do setor empresarial deverão expressar em seu documento de constituição o propósito de defender os interesses do segmento no qual pretendem inscrever-se.

2.2.2.- Além das exigências estipuladas no item 2.2 as entidades do terceiro setor não poderão representar qualquer outro segmento.

2.2.3.- Além das exigências estipuladas no item 2.2 as entidades da comunidade científica e tecnológica deverão comprovar que são entidades de cunho científico e tecnológico representativo de entidades ou de cientistas e pesquisadores integrantes das correspondentes categorias.

2.3.- Todas as entidades inscritas deverão encaminhar ao CGI.br, por via postal registrada, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, ou protocolar na sede do CGI.br até as 17:00 horas do mesmo dia, horário de Brasília, os seguintes documentos:

I - Cópia simples do CNPJ da Entidade;

II - Cópia simples do estatuto de formação da Entidade;

III - Cópias simples das alterações estatutárias ocorridas até a data da publicação deste Edital;

IV - Cópias simples da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria;

V Procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e

VI - Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.

Endereço para envio de documentos:
CGI.br - A/C Comissão Eleitoral Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar- CEP: 04578-000 -São Paulo - SP

2.3.1.- Após o recebimento da documentação mencionada no item 2.3 o Representante Legal da Entidade receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado, para efeito da confirmação do mesmo e de recebimento de informações adicionais, devendo obrigatoriamente acessar o endereço da internet (URL) citado na referida mensagem, validando o endereço eletrônico fornecido.

2.4.- Em 30 (trinta) dias após o término do prazo descrito no item 2.3, às 20:00 horas, horário de Brasília, e após análise da documentação das Entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na internet no endereço www.cgi.br/eleicao2007, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades, relação contendo as Entidades Homologadas, especificando:

I - Nome da Entidade;
II - CNPJ da Entidade;
III - Segmento no qual a entidade se inscreveu; e
IV - Nome do Representante Legal da Entidade.

2.5.- Até o 5º (quinto) dia após o término do prazo descrito no item 2.4 serão aceitos recursos sobre a lista de Entidades homologadas, através do endereço www.cgi.br/eleicao2007.

2.6.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral e em 15 (quinze) dias após o término do prazo descrito no item 2.5 será divulgada a relação definitiva das Entidades Homologadas.


3. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1.- Até o 20º (vigésimo) dia após o término do prazo descrito no item 2.6, às 17:00 horas, horário de Brasília, serão aceitas indicações de candidatos pelas Entidades Homologadas integrantes do Colégio Eleitoral.

3.2.- O Representante Legal da Entidade Homologada poderá indicar somente um candidato e exclusivamente para o segmento no qual a Entidade foi Homologada.

3.3.- A indicação do candidato deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico enviado pela Comissão Eleitoral e devidamente preenchido pelo Representante Legal da Entidade Homologada, informando:

I - Nome Empresarial e número do CNPJ da Entidade;
II -Segmento no qual o Candidato foi indicado;
III - Nome e número do CPF do Representante Legal;
IV - Nome, data de nascimento, número de Identidade e do CPF do Candidato;
V - Endereço Eletrônico do Candidato; e
VI Endereço da página do Candidato na Internet opcional.

3.4.O não envio da indicação de Candidato no período mencionado em 3.1 caracterizará a opção da Entidade Homologada em não apresentar candidato próprio, preservando-lhe o direito de participar somente do processo de votação descrito no item 4.

3.5.O Candidato deverá encaminhar, por via postal ao CGI.br, devidamente assinada pelo próprio, declaração de idoneidade e de aceitação de sua indicação para participação no processo eleitoral, em até 5 (cinco) dias após o término do prazo descrito no item 3.1, ou protocolar na sede do CGI.br até as 17:00 horas do mesmo dia, sob pena de ser cancelada sua indicação. Caso o candidato seja indicado em mais de um segmento, deverá o mesmo encaminhar carta, no mesmo prazo acima, ou protocolar na sede do CGI.br até às 17:00 horas do mesmo dia, informando em qual dos segmentos deseja concorrer, renunciando automaticamente ao(s) outro(s).

Endereço para envio dos documentos:
CGI.br - A/C Comissão Eleitoral Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar- CEP: 04578-000 -São Paulo - SP

3.6.- Em 7 (sete) dias após o término do prazo descrito no item 3.5, horário de Brasília, após análise da documentação das Entidades Homologadas, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet no endereço www.cgi.br/eleicao2007, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, a relação dos Candidatos indicados e homologados, especificando:

I - Segmento no qual o Candidato foi aceito;
II - Nome do Candidato;
III - Currículo resumido do Candidato-se fornecido;
IV Endereço da página do Candidato na Internet se fornecido; e
V Nome(s) da(s) Entidade(s) que indicou(aram) o Candidato.

3.7.- Em 7 (sete) dias após o término do prazo descrito no item 3.6 serão aceitos Recursos sobre decisões da Comissão Eleitoral referentes à indicação de candidatos, através do endereço www.cgi.br/eleicao2007.

3.8.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que em 10 (dez) dias contados do término do prazo descrito no item 3.7 divulgará a relação dos candidatos homologados.


4. DA VOTAÇÃO

4.1.- Em 20 (vinte) dias após o término do prazo previsto no item 3.8, e impreterivelmente no período de 05 (cinco) dias até as 18:00 horas, horário de Brasília, será realizada a votação pelos representantes das entidades homologadas, por meio de formulário eletrônico, informando:

I - Nome e número do CNPJ da Entidade;
II - Nome e número do CPF do Representante Legal;
III - Nome(s) e número do(s) CPF do(s) Candidato(s);
IV - Segmento do(s) Candidato(s).

4.2.O Representante Legal da Entidade Homologada em cada um dos segmentos do setor empresarial poderá votar em apenas 1 (um) candidato do mesmo segmento do setor empresarial no qual a entidade foi homologada.

4.3.- O Representante Legal da Entidade Homologada no segmento do terceiro setor poderá votar em até 4 (quatro) candidatos diferentes do terceiro setor.

4.4.- O Representante Legal da Entidade Homologada no segmento da comunidade científica e tecnológica poderá votar em até 3 (três) candidatos diferentes da comunidade científica e tecnológica.

4.5.Após a votação o Representante Legal da Entidade Homologada receberá correspondência eletrônica encaminhada pelo CGI.br para efeito de confirmação do voto e deverá respondê-la para o endereço eleicao2007@cgi.br.

4.6.O candidato mais votado em cada um dos 4 (quatro) segmentos do setor empresarial será eleito representante titular do respectivo segmento do setor e o segundo mais votado de cada segmento será eleito suplente do representante titular.

4.7.- Os 4 (quatro) candidatos mais votados do terceiro setor serão eleitos representantes titulares do terceiro setor e os 4 (quatro) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares do terceiro setor.

4.8.Os 3 (três) candidatos mais votados da comunidade científica e tecnológica serão eleitos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica e os 3 (três) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica.

4.9.Na ocorrência de empate na eleição de representantes titulares e/ou suplentes deverá ser realizada nova votação em segundo turno, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral, inclusive para votação em 2º turno e apresentação de recursos, somente para o preenchimento das vagas de representantes titulares e suplentes para as quais tiver havido empate.

4.9.1.- A Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet, endereço www.cgi.br/eleicao2007, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologados o Resultado da Votação em 2º Turno. Serão aceitos recursos contra essa Votação e o resultado definitivo da votação em segundo turno será divulgado em data a ser fixada pela Comissão Eleitoral.

4.10.- Persistindo o empate, será declarado eleito o candidato mais idoso.


5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

5.1.Não ocorrendo a hipótese descrita no item 4.9 em 3 (três) dias contados do prazo do item 4.1, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet, endereço www.cgi.br/eleicao2007, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, o resultado da votação, informando:

I - Nome e Segmento do candidato;
II - Nome da(s) Entidade(s) que votou(aram) no candidato;
III - Total de votos do candidato; e
IV Indicação de sua eleição para o cargo de Conselheiro Titular ou suplente do CGI.br para o período de 2007 - 2010.

5.2.- Até 5 (cinco) dias após o término do prazo do item 5.1 serão aceitos Recursos sobre o resultado da votação.

5.3.Os Recursos serão apreciados e, em 5 (cinco) dias contados do final do prazo do item 5.2, será divulgado o resultado definitivo da votação, indicando os candidatos eleitos para o cargo de Conselheiros Titulares e Suplentes do CGI.br.


6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1.A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria Interministerial nº 307/2007, será competente para deliberar em primeira instância sobre a inscrição e homologação das Entidades nos Colégios Eleitorais, a homologação de candidatos e a publicação dos Resultados.

6.2.Os Recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e tratados pelo CGI.br, que será a instância final de decisão no âmbito do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

6.3.Os prazos aqui definidos serão contados em dias corridos, incluindo-se o dia do início do prazo. O prazo final que ocorrer em dia não útil se prorrogará ao próximo dia útil.

6.4.- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

AUGUSTO CÉSAR GADELHA VIEIRA
Coordenador

Publicado no D.O.U., no dia 04 de junho de 2007, seção 3, página 10.