FAQ
4. Provedores de acesso
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4.1. O que fazer quando o provedor de
acesso ou serviço internet não oferece
um serviço de qualidade?
Não é de competência do Comitê Gestor da Internet no Brasil a monitoração ou
intervenção em empresas provedoras de acesso ou serviços
internet. Cabe ao usuário a escolha do melhor provedor e, em caso de
algum conflito, ele deverá procurar órgãos de defesa do consumidor,
como o
Procon ou o
Idec, e até mesmo recorrer à justiça comum.
O usuário também pode denunciar a má qualidade dos serviços prestados pelos
provedores por meio de sites especializados, tais como:
Reclamar Adianta e
Reclame Aqui.
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4.2. Por que tenho que contratar um provedor de acesso para assinar internet de banda larga?
Segundo a
Lei Geral de Telecomunicações (LGT), acesso à internet é um serviço de valor adicionado, e portanto não pode ser prestado pelas concessionárias do Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC).
A regulamentação da Anatel sobre o tema se baseia na definição de serviços de valor adicionado da
Norma 004/95, aprovada pela
Portaria N. 148/95 do Ministério das Comunicações.
Para mais esclarecimentos, recomendamos consultar a Anatel, que é responsável pela legislação nesse sentido.
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4.3. Como montar um provedor de acesso à internet?
Informações sobre como montar um provedor de acesso podem ser obtidas
no "
Guia do Empreendedor Internet/Brasil", elaborado pela Rede
Nacional de Pesquisa em 1995. Algumas informações, como tabela de
custos, estão desatualizadas no guia, já que não houve revisões no
documento. Os procedimentos e informações básicas, no entanto,
permanecem os mesmos.
O interessado poderá recorrer ainda às empresas de consultoria no mercado que
fornecem as orientações e informações atualizadas para a implementação
de um provedor.
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4.4. Como montar um provedor de acesso
à internet via rádio
(wireless)?
Informações sobre provedor de acesso via rádio podem ser obtidas no
site da Abranet - Associação Brasileira de Provedores de Acesso.
Lembramos ainda que a
Anatel é a responsável pela legislação sobre provedores de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), e por isso deve ser consultada.
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4.5. Como posso obter autorização para
funcionamento de um provedor de acesso?
Segundo a Lei Geral de Telecomunicação, acesso à internet é um serviço de valor
adicionado, e portanto não regulamentado. Não existe atualmente nenhum órgão com
competência para conceder outorgas a provedores. Portanto, não há
necessidade de licença para o funcionamento dos mesmos.
Apenas para a criação de provedores de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é necessário obter autorização diretamente com a
Anatel.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil é um órgão de assessoramento
dos Ministros das Comunicações e da Ciência e Tecnologia,
ou seja, não detém a
competência para autorizar e fiscalizar o funcionamento de provedores
de serviços internet.
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4.6. Existe legislação obrigando os
provedores de serviços a manter os
logs de acesso de usuários?
No Brasil não há, até a presente data, legislação específica sobre o
tema. Mas existe, por sua vez, inúmeros projetos de lei em
tramitação, visando regulamentar a relação dos provedores de serviços
no Brasil, para instituir a responsabilidade civil na internet.
Enquanto inexiste legislação específica sobre o tema, se faz necessário aplicar as disposições legais vigentes.