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FAQ

2. Problemas mais comuns no registro de domínios



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2.1. O CGI.br pode intervir em casos de conflitos envolvendo disputa de nomes de domínio?

Não. O procedimento de registro de nomes de domínio é de caráter declaratório. O requerente do domínio deve observar as normas vigentes para escolher o nome a ser registrado, estando certo de que o mesmo não fere direitos de terceiros, posto que a ele cabe total e exclusiva responsabilidade pela escolha do nome e pelo seu uso.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil não detém competência para resolver conflitos de interesses advindos do registro do nome de domínio escolhido por seu requerente e, por inexistir legislação específica para solução desse conflito, caberá ao Poder Judiciário decidí-lo.



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2.2. Uma pessoa física pode adquirir um nome de domínio?

Sim. De acordo com decisão do Comitê Gestor da Internet no Brasil, pessoas físicas podem obter nomes de domínio sob o DPN .nom.br ou nas categorias de profissionais liberais (vide lista de categorias de domínios).



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2.3. O Registro.br faz reserva de nomes de domínio para uso futuro?

Atualmente não. Foram reservados apenas nomes que possuam significado técnico dentro da comunidade Internet Brasil ou que possam causar problemas futuros por serem muito genéricos (ex: "internet", "mercosul", "gov", etc), e palavras de baixo calão.



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2.4. Por que uma outra pessoa registrou o domínio com o nome da minha empresa? Como faço para ter o domínio em meu nome?

Para o registro de nomes de domínio, no Brasil, adotou-se o princípio First Come, First Served, ou seja, é concedido o domínio ao primeiro requerente que satisfizer as exigências para o registro.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil não detém competência para resolver conflitos de interesses advindos do registro do nome de domínio escolhido pelo requerente. E, além disso, não há, até o presente momento, no ordenamento jurídico do CGI.br, qualquer vínculo entre o registro de marcas e o de nomes de domínio.

Por inexistir meios administrativos para a solução dessa questão, sugerimos encaminhar a questão à apreciação do Poder Judiciário.


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2.5. Há vinculo entre o registro de marca e o nome de domínio?

Não há em nosso ordenamento jurídico qualquer vínculo entre o registro de marcas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e os nomes de domínio perante o NIC.br, que é o órgão responsável pela disponibilização de registros de nomes de domínio no Brasil. Isso não impede que, havendo conflito de interesses relacionado a um nome de domínio registrado, seja levado à apreciação do Poder Judiciário.


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2.6. O que fazer quando se constata a existência de irregularidades na razão social ou no CNPJ da entidade titular de um domínio?

Deve-se encaminhar denúncia ao hostmaster@registro.br, indicando as irregularidades existentes, para que seja aberto procedimento administrativo que averigue a procedência desses dados.

A Resolução Nº 002/2005 prevê que a abertura de procedimento e o cancelamento de domínio só ocorrerá quando houver irregularidades na razão social ou no CNPJ da entidade.


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2.7. Obtive determinação judicial para alterar o status de um domínio. O que devo fazer? A quem enviar?

Você deverá encaminhar o ofício judicial ao NIC.br, com a ordem a ser cumprida, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

O ofício deve ser enviado para o seguinte endereço:

A/C Depto. Jurídico
Av. das Nações Unidas, 11541, 7° andar
04578-000 - São Paulo - SP