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SUMÁRIO
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
3. DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
4. DA VOTAÇÃO
5. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
EDITAL
O COMITÊ
GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.br, neste ato representado por seu Coordenador,
torna público que estará realizando, no dia 24 de maio de
2004, processo eleitoral para a seleção de representantes
de entidades da sociedade civil interessadas em compor o CGI.br, de acordo
com o Decreto no 4.829 de 03 de setembro de 2003.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste processo eleitoral é a seleção
de 11 (onze) membros e 11 (onze) suplentes para compor o CGI.br, obedecendo
ao seguinte critério de distribuição:
I - 4 (quatro) representantes do setor empresarial e seus respectivos suplentes;
II - 4 (quatro) representantes do terceiro setor e seus respectivos suplentes; e
III - 3 (três) representantes da comunidade científica e tecnológica e seus respectivos suplentes.
1.1.1 Os 4 (quatro) representantes do setor empresarial bem como os 4 (quatro) suplentes mencionados no inciso I do item 1.1 serão selecionados dentre os seguintes segmentos:
I - Provedores de acesso e conteúdo da Internet - 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
II - Provedores de infra-estrutura de telecomunicações - 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
III - Indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software - 1 (um) titular e 1 (um) suplente; e
IV - Setor empresarial usuário - 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
1.2
Os representantes e suplentes selecionados terão mandato de 3 (três)
anos, sendo permitida a reeleição.
2. FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS
ELEITORAIS
2.1 Os Colégios Eleitorais serão formados pelas entidades
que se inscreverem no período de 15 de março de 2004 a 26
de março de 2004, diretamente na página do CGI.br na Internet
no endereço www.cgi.br/eleicao2004,
informando:
I - Setor ou segmento que representa entre os mencionados nos incisos II e III do item 1.1 e os citados nos incisos I, II, III e IV do item 1.1.1.
II - Nome da Entidade;
III - CNPJ da Entidade;
IV - Endereço da Entidade (Endereço, Complemento, CEP, Cidade, Estado);
V - Nome do Representante Legal da Entidade designado para fins deste processo eleitoral, doravante referido apenas como "Representante Legal da Entidade Inscrita";
VI - Número do CPF do Representante Legal;
VII - Número e órgão emissor do documento de Identidade do Representante Legal;
VII - Endereço Eletrônico do Representante Legal;
VIII - Número do Telefone de Contato do Representante Legal; e
IX - Endereço do Representante Legal (Endereço, Complemento, CEP, Cidade, Estado).
2.2 A inscrição da Entidade no colégio eleitoral dependerá de homologação pela Comissão Eleitoral e obedecerá as seguintes regras, estabelecidas no Decreto no 4.829, de 3 de setembro de 2003:
I - A Entidade só poderá realizar uma inscrição;
II - A Entidade só poderá designar um Representante Legal;
III - A Entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação; e
IV - A Entidade deverá ter existência legal de, no mínimo, dois anos na data de 15 de março de 2004.
2.2.1
Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades
do setor empresarial, deverão expressar em seu documento de constituição
o propósito de defender os interesses do segmento, entre os mencionados
no item 1.1.1, no qual pretende inscrever-se.
2.2.2 Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades
do terceiro setor não poderão representar o setor empresarial
e a comunidade científica e tecnológica mencionados no inciso
I e III do item 1.1 bem como os segmentos mencionados nos incisos I, II,
III e IV do item 1.1.1.
2.2.3 Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades
da comunidade científica e tecnológica deverão comprovar
que são entidades de cunho científico ou tecnológico,
representativas de entidades ou de cientistas e pesquisadores integrantes
das correspondentes categorias.
2.3 Todas as entidades inscritas deverão encaminhar ao CGI.br por
via postal registrada, postados até o dia 26 de março de
2004 ou protocolado na sede do CGI.br até as 17 h do mesmo dia,
horário de Brasília, os seguintes documentos:
I - Cópia autenticada do CNPJ da Entidade;
II - Cópia autenticada do estatuto de formação da Entidade;
III - Cópias autenticadas das alterações estatutárias ocorridas até a data da publicação deste Edital;
IV - Cópias autenticadas da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria;
V - Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, quando for o caso, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e
VI - Cópia autenticada do CPF e da Identidade do Representante Legal.
2.3.1 Após o recebimento da documentação mencionada no item 2.3 o Representante Legal da Entidade Inscrita receberá correspondência eletrônica encaminhada pelo CGI.br para efeito da confirmação do endereço eletrônico.
2.3.2
Após o recebimento da correspondência eletrônica mencionada
no item 2.3.1 o Representante Legal da Entidade Inscrita deverá
obrigatoriamente acessar o endereço da Internet citado na mensagem,
confirmando o endereço eletrônico fornecido.
2.4 Às 20 h do dia 02 de abril de 2004, horário de Brasília,
após análise da documentação das Entidades,
a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br
na Internet no endereço www.cgi.br/eleicao2004,
bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes
Legais das Entidades Inscritas, relação contendo as Entidades
inscritas, especificando:
I -
Nome da Entidade;
II - CNPJ da Entidade;
III - Segmento no qual a entidade se inscreveu; e
IV - Nome do Representante Legal da Entidade.
2.5 Até o dia 12 de abril de 2004 serão aceitos Recursos
sobre a lista de inscritos.
2.6 Os Recursos serão apreciados pelo CGI.br que no dia 19 de abril
de 2004 divulgará a relação definitiva das Entidades
inscritas.
2.7 Os Representantes Legais das Entidades Inscritas deverão obter,
junto as Autoridades Certificadoras integrantes da ICP-Brasil, certificados
digitais, seguindo as instruções descritas no Anexo I deste
Edital. Este certificado é obrigatório, e será utilizado
na autenticação dos Representantes Legais das Entidades
Inscritas no ato de indicação de candidatos, de votação
e para a assinatura digital de confirmação do voto.
2.8 No caso de Representantes Legais das Entidades Inscritas que ainda
não disponham de certificado digital, O CGI.br assumirá os
gastos correspondentes à obtenção deste certificado.
3. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 No período de 19 a 23 de abril de 2004, até as 17 h,
horário de Brasília, serão aceitas indicações
dos candidatos pelas Entidades integrantes do Colégio Eleitoral.
3.2 O Representante Legal da Entidade Inscrita poderá indicar somente
um candidato e para o mesmo segmento no qual a Entidade foi inscrita.
3.3 A indicação será realizada por meio de formulário
eletrônico autenticado encaminhado pelo Representante Legal da Entidade
Inscrita, informando:
I - Nome da Entidade;
II - CNPJ da Entidade;
III - Segmento no qual o Candidato foi Indicado;
IV - Nome do Representante Legal;
V - CPF do Representante Legal;
VI - Nome do Candidato;
VII - CPF e Identidade do Candidato;
VIII - Data de nascimento do Candidato;
IX - Currículo resumido do Candidato;
X - Endereço Eletrônico do Candidato; e
XI - Endereço da página do Candidato na Internet - Opcional.
3.4 O
não envio da indicação no período mencionado
em 3.1, caracterizará a opção da Entidade em não
apresentar candidato, preservado o seu direito de participar no processo
de votação descrito no item 4.
3.5 A Entidade inscrita deverá encaminhar declaração
firmada pelo candidato, aceitando sua indicação, por via
postal registrada ao CGI.br, postados até o dia 23 de abril ou protocolado
na sede do CGI.br até as 17 h do mesmo dia.
3.6 Às 20 h do dia 23 de abril de 2004, horário de Brasília,
após análise da documentação das Entidades,
a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br
na Internet no endereço www.cgi.br/eleicao2004,
bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes
Legais das Entidades Inscritas, relação contendo os Candidatos
indicados, especificando:
I- Segmento no qual o Candidato foi Indicado;
II - Nome do Candidato;
III - Currículo resumido do Candidato;
IV - Endereço da página do Candidato na Internet - Se informado; e
V - Nome(s) da(s) Entidade(s) que indicou(aram) o Candidato.
3.7
Até o dia 30 de abril de 2004 serão aceitos Recursos sobre
decisões da Comissão Eleitoral referentes à indicação
de candidatos.
3.8 Os Recursos serão apreciados pelo CGI.br, que no dia 7 de maio
de 2004 divulgará a relação dos candidatos homologados.
4. DA VOTAÇÃO
4.1 O período de 10 a 21 de maio de 2004 está reservado
aos candidatos inscritos para a divulgação de suas propostas
junto ao Colégio Eleitoral.
4.2 No dia 24 de maio de 2004 será realizada a votação
sendo que o voto será exercido pelo Representante Legal da Entidade
Inscrita, por meio de formulário eletrônico autenticado,
informando:
I - Nome da Entidade;
II - CNPJ da Entidade;
III - Nome do Representante Legal;
IV - CPF do Representante Legal;
V - Nome(s) do(s) Candidato(s);
VI - CPF(s) do(s) Candidato(s); e
VII - Segmento do(s) Candidato(s).
4.3 O
Representante Legal da Entidade Inscrita em cada um dos segmentos do setor
empresarial poderá votar em apenas 1 (um) candidato do mesmo segmento
do setor empresarial no qual a entidade foi inscrita.
4.4 O Representante Legal da Entidade Inscrita no segmento do terceiro
setor poderá votar em até 4 (quatro) candidatos diferentes
do terceiro setor.
4.5 O Representante Legal da Entidade Inscrita no segmento da comunidade
científica e tecnológica poderá votar em até
3 (três) candidatos diferentes da comunidade científica e
tecnológica.
4.6 Após a votação o Representante Legal da Entidade
Inscrita receberá correspondência eletrônica encaminhada
pelo CGI.br para efeito da confirmação do voto.
4.6.1 Após o recebimento da correspondência eletrônica
mencionada no item 4.6 o Representante Legal da Entidade Inscrita deverá
responder por meio de correspondência eletrônica assinada
digitalmente encaminhada ao endereço eleicao2004@cgi.br.
4.7 O candidato mais votado em cada um dos 4 (quatro) segmentos do setor
empresarial será eleito representante titular do segmento do setor
empresarial e o seguinte será eleito suplente do representante
titular do segmento do setor empresarial.
4.8 Os 4 (quatro) candidatos mais votados do terceiro setor serão
eleitos representantes titulares do terceiro setor e os 4 (quatro) seguintes
serão eleitos suplentes dos representantes titulares do terceiro
setor.
4.9 Os 3 (três) candidatos mais votados da comunidade científica
e tecnológica serão eleitos representantes titulares da
comunidade científica e tecnológica e os 3 (três)
seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares
da comunidade científica e tecnológica.
4.10 Na ocorrência de empate na eleição de representantes
titulares e suplentes, deverá ser realizada nova votação
em segundo turno, somente para o preenchimento das vagas de representantes
titulares e suplentes para as quais tiver havido empate.
4.11 Persistindo o empate, será declarado vencedor o candidato
mais idoso e, se houver novo empate, decidir-se-á por sorteio conduzido
pela Comissão Eleitoral.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 No dia 25 de maio de 2004 o Comissão Eleitoral divulgará
na página do CGI.br na Internet, endereço www.cgi.br/eleicao2004,
bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes
Legais das Entidades Inscritas, o resultado provisório da votação,
informando:
I - Segmento do candidato;
I - Nome do candidato;
II - Nome da(s) Entidade(s) que votou(aram) no candidato;
III - Total de votos do candidato; e
IV - Indicação de sua seleção para representante ou suplente, quando for o caso.
5.2
Até o dia 27 de maio de 2004 serão aceitos Recursos sobre
o resultado da votação.
5.3 Os Recursos serão apreciados pelo CGI.br, que no dia 31 de maio
de 2004 divulgará o resultado definitivo da votação
indicando os candidatos selecionados para representantes titulares e suplentes
do CGI.br e o calendário do segundo turno, se houver.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A Comissão Eleitoral constituída pela Resolução
do Comitê Gestor da Internet do Brasil no 01/04, será competente
para deliberar em primeira instância sobre a inscrição
das Entidades nos Colégios Eleitorais, a indicação
de candidatos e a publicação dos Resultados provisórios.
6.2 Os Recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral
deverão ser encaminhados por e-mail, para o endereço eleicao2004@cgi.br.
6.3 Os Recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral
serão analisados e tratados pelo CGI.br, que será a instância
final de decisão no âmbito do Comitê Gestor da Internet
do Brasil.
6.4 Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Eleitoral,
cabendo sempre Recurso de suas decisões ao CGI.br.
Instruções para obtenção
de certificados digitais: ver Anexo
I