Consultas Públicas
Diretrizes para Alocação
e Designação de Números IP
Comitê Gestor da Internet/Br
GT-Engenharia de Redes (Julho de 1999)
Resumo
O Brasil é um dos países a que o IANA delegou o registro
e distribuição de números IP, sendo classificado como
Local Internet Registry (LIR); a responsabilidade sobre o LIR do Brasil
está a cargo do Comitê Gestor da Internet Brasileira (CGI.br) que
delegou sua operação ao Registro.br.
Este documento descreve as atuais políticas para alocação
e designação de números IP, para os blocos alocados
ao Brasil. Estas políticas são baseadas nas diretrizes do
IANA para Internet Registry (IR) RFC 2050 [1].
Estas políticas entrarão em vigor assim que aprovadas pelo
CGI.br, porém estão sujeitas a constantes revisões. O Grupo
de Trabalho de Engenharia de Redes (GT-ER) deve coordenar sugestões
de mudanças para futuras revisões deste documento
Este documento faz uma distinção entre as entidades que solicitam
alocação de blocos de números IP junto ao LIR e as
entidades que receberam números IP diretamente do seu fornecedor
de conexão à Internet.
1.Introdução
2. Política de Alocação
2a.
Solicitação de Alocação
2b.
Requisitos para Alocação
2c.
Critério para Alocação
2d.
Responsabilidades
2e.
Comissão de Alocação de Números IP (CANIP)
3. Direito de
uso dos números IP
4. Diretrizes operacionais
para o LIR
5. Manutenção
da delegação do domínio IN-ADDR.ARPA
6. Direito de apelação
7. Considerações sobre Segurança
8. Referências
9. Autoria
10.Contatos
1. Introdução
As regras estabelecidas por este documento são o resultado da
interação da tecnologia de roteamento existente, limitação
no espaço de endereçamento disponível e evolução
da arquitetura da Internet.
Estas políticas têm como objetivo alcançar as 3 seguintes
metas:
- Conservação - Distribuição justa de números IP globalmente únicos, de acordo com as necessidades operacionais das entidades usuárias. Prevenção de estocagem, a fim de maximizar a vida útil do endereçamento disponível;
- Roteamento - Distribuição de números IP, de uma forma hierárquica, a fim de permitir a escalabilidade do roteamento;
- Informação - Disponibilização em uma interface pública dos dados de alocação e designação. Isto é necessário para garantir unicidade e a informação durante o acompanhamento de problemas.
É do interesse de toda a comunidade Internet
brasileira que estas metas sejam alcançadas e mantidas. Todavia,
é importante ressaltar que "Conservação" e "Roteamento",
em geral, são metas conflitantes.
Além disso, todas as metas acima podem estar em conflito em alguns
casos com os interesses das entidades usuárias finais.
2. Política de Alocação
2a. Solicitação de
Alocação
A alocação de números IP será sempre feita
em blocos CIDR (Classless Internet-Domain Routing) RFC 1519 [4] fornecidos
pelo LIR em subdivisões suportadas pela atual tecnologia, com o
objetivo de assegurar uma utilização eficiente do espaço
de endereçamento.
Os pedidos de alocação deverão ser enviados ao LIR
conforme procedimento indicado pelo mesmo.
Todas as entidades que não se enquadrarem nos requisitos para alocação
junto ao LIR, deverão enviar seus pedidos de números IP
diretamente ao seu fornecedor de conexão à Internet.
2b. Requisitos para Alocação
Uma entidade que necessita números IP normalmente os solicita
ao seu fornecedor de conexão a Internet. Para que a entidade possa
solicitar blocos de números IP diretamente ao LIR são requisitos
necessários:
a) Possuir contrato de "trânsito Internet" com dois ou mais Sistemas
Autônomos (AS), ou estar conectado a um ponto de troca de tráfego
(PTT) reconhecido pelo CG;
b) Possuir Número de Sistema Autônomo (ASN), registrado,
seguindo as recomendações contidas no RFC 1930 [2];
c) Fornecer todos os dados e documentação, solicitadas pelo
LIR para a análise do pedido;
d) Caso possua alocação anterior, esta deverá estar
com, no mínimo, 70% de designação comprovada junto
ao LIR.
2c. Critério para Alocação
As entidades que solicitarem números IP juntamente ao LIR,
deverão requisitar uma quantidade suficiente, para que a taxa de
designação atinja 70% dentro do prazo de 1 ano. Deverão
também enviar juntamente a previsão de necessidades para
3 e 5 anos. O LIR reserva-se o direito de subdividir qualquer solicitação,
subordinando o futuro repasse de parcelas à efetiva comprovação
de bom uso do espaço já fornecido.
A justificativa para a quantidade mínima solicitada para o primeiro
ano deverá ser feita através de um documento contendo, no
mínimo, os seguintes dados técnicos :
- Descrição topológica da rede;
- Descrição da arquitetura de roteamento planejada;
- Planejamento das sub-redes, incluindo as máscaras.
2d. Responsabilidades
São responsabilidades da entidade que recebe (entidade alocadora)
o bloco CIDR do LIR, a correspondência das informações
sobre a designação destes números com os dados da
entidade usuária final, manutenção dos seus dados
e de seus contatos junto ao LIR.
São responsabilidades da entidade usuária final (entidade
designada), a manutenção de seus dados e de seus contatos
juntamente ao LIR. Caso esta entidade execute sub-designações,
a mesma será responsável pela manutenção da
correspondência desta informação juntamente ao LIR.
2e. Comissão
de Alocação de Números IP (CANIP)
Uma comissão de alocação de números IP
(CANIP) composta por membros designados pelo LIR, GT-ER e pelo CGI.br, aprovada
pelo CGI.br, será responsável pela análise técnica
sobre os pedidos de alocação de números IP, e o supervisionamento
do espaço livre dos blocos alocados ao Brasil.
A CANIP manterá o CGI.br informado sobre a situação da
alocação IP brasileira, através de um relatório
trimestral, fornecido pelo LIR e enviado ao coordenador do GT-ER. Caso
o CGI.br ou a CANIP julguem necessário, este relatório poderá
ser enviado em intervalos menores.
3. Direito de uso dos números
IP
Todos os números IP alocados ao Brasil pelo IANA e pelo LIR
às entidades brasileiras o estão em caracter precário.
Isso significa que, por razões técnicas como roteamento,
agrupamento de blocos ou mudanças de padrões de protocolo,
e por fatores como escassez e mau uso do espaço, os blocos fornecidos
estão sujeitos a possível renumeração e, mesmo,
redimensionamento ou retomada pelo orgão cedente. Este fato deverá
estar caracterizado em um documento entre o LIR e a entidade que receber
os sub-blocos de números IP. A entidade que venha a designar partes
do bloco recebido a outrem deverá seguir o mesmo procedimento,
ficando obrigada a alertar seus usuários sobre a precariedade da
alocação.
Por outro lado, o LIR envidará esforços para minimizar uma
eventual necessidade de renumeração, mantendo os blocos
alocados sempre que possível. Assim, exceto em casos de real necessidade,
evitar-se-a o trabalho de renumeração de blocos já
funcionais.
É importante ressaltar neste ponto, que uma entidade conectada
a um fornecedor de conexão à Internet, que esteja utilizando
números IP fornecidos pelo mesmo, caso venha a mudar de fornecedor,
fica obrigada a devolver os números IP e solicitar ao novo fornecedor
de conexão novos números IP.
4. Diretrizes operacionais
para o LIR
As informações fornecidas pelas entidades, em processo
de requisição de alocação de blocos de números
IP junto a CANIP para o LIR serão tratadas como confidenciais.
O LIR deverá monitorar constantemente as alocações
atuais, garantindo a distribuição justa entre os AS regionais
e não permitindo a estocagem de números IP. O LIR poderá
realocar ou anular alocacões atuais para o bloco livre, desde que
comprove uma estocagem indevida de números IP.
O LIR deverá manter uma interface de acesso WHOIS para as informações
de alocação e designação IP. Esta interface
fornecerá dados sobre as alocações dos blocos controlados
pelo LIR de uma forma normalizada com o fim de acompanhar incidentes de
segurança e problemas de roteamento.
Os dados fornecidos por esta interface deverão ser completos, incluindo
informações sobre a alocação junto ao LIR
e a entidade usuária final.
5. Manutenção
da delegação do domínio IN-ADDR.ARPA
É importante que as informações de delegação
IN-ADDR.ARPA estejam sendo, sempre, adequadamente mantidas e atualizadas.
A responsabilidade direta pela acuidade destas informações
é da entidade usuária final dos números IP, conjuntamente
com a entidade detentora da alocação junto ao LIR.
Caso os servidores DNS delegados para tal função não
respondam corretamente para a zona, isto poderá ser considerado
pelo LIR como números IP não delegados, mesmo que as informações
da entidade já estejam associadas como descrito no item 2d.
Toda a delegação IN-ADDR.ARPA com prefixos até /24
será feita diretamente pela rede de servidores DNS do LIR, sendo
que delegações com prefixos maiores que /24 é aconselhável
que sejam feitas conforme o RFC 2317 [3] nos servidores da entidade delegada.
6.
Direito de apelação
Caso uma entidade julgue que a
organização que designou seus números IP não
o fez da maneira adequada, a mesma terá o direito de apelar a CANIP,
através do LIR. Caso ainda persista a divergência, a CANIP
a encaminhará para decisão final do CGI.br.
7. Considerações sobre
Segurança
Deve ser observado, com especial atenção o item 2d, devido a implicação
do mesmo no acompanhamento de incidentes de segurança. Os históricos
de problemas de segurança que tiverem seu acompanhamento dificultado,
devido a não observância do item acima serão levados
em consideração quando da análise dos pedidos para
novas alocações.
8. Referências
[1] Hubbard, et. al., "INTERNET REGISTRY IP ALLOCATION GUIDELINES",
BCP 12, RFC 2050, November 1996.
[2] Hawkinson & Bates, "Guidelines for creation of an AS", BCP 6,
RFC 1930, March 1996.
[3] Eidnes, de Groot, Vixie, "Classless IN-ADDR.ARPA delegation", BCP
20, RFC 2317, March 1998.
[4] Fuller, Li, Yu & Varadhan, "Classless Inter-Domain Routing (CIDR):
an Address Assignment and Aggregation Strategy", RFC 1519, September 1993.
9. Autoria: GT- ER
10. Contatos
Frederico Augusto de Carvalho Neves
FAPESP / Registro .br
Rua Pio XI, 1500
São Paulo, SP, 05468-901
Tel: +55 11 838-4072
EMail:
fneves@ansp.br
Milton Kaoru Kashiwakura
FAPESP / ANSP -
An Academic Network
at São Paulo
Rua Pio XI, 1500
São Paulo, SP, 05468-901
Tel: +55 11 838-4072
EMail:
mkaoruka@ansp.br
José Luiz Ribeiro Filho
RNP - Rede Nacional de Pesquisa
Estrada Dona Castorina, 110
Rio de Janeiro, RJ 22460-320
Tel: +55 21 239-2436
EMail:
j.ribeirofilho@nc-rj.rnp.br