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Reunião
de 23 de abril de 1997
1) O Dr. José
Luiz Ribeiro, representando o GT de Engenharia de Redes, comunica que os
Convênios de Cooperação entre o Comitê Gestor
e a FAPESP foram apresentados e satisfatoriamente aceitos pela FAPESP; entretanto,
é preciso maior tempo para acertar alguns detalhes sobre determinados
itens (por exemplo, o modo de cobrança das taxas), para análise
e aprovação das respectivas assessorias jurídicas,
antes de serem assinados. O Comitê espera que os convênios sejam
analisados pelo setor jurídico do Ministério de Ciência
e Tecnologia no início de maio.
2) O Dr. José Luiz Ribeiro apresentou para consideração e aprovação pelo Comitê a versão
final do Ato Normativo 2, que diz respeito à regulamentação dos
Pontos de Interconexão de
Redes Internet -PIR. O Dr. Airton Aragão, representando o Ministério das Comunicações (MC),
solicita ao Prof. Silvio Meira, Secretário Executivo do Comitê, um prazo maior para avaliação
e posicionamento do MC. O representante do MC se compromete a enviar suas considerações
até o dia 14 de maio, para que a aprovação definitiva e publicação do Ato Normativo n° 2
ocorra na próxima reunião do CGI.br, em 21 de maio de 1997.
3) O Dr. Demi Getschko distribui para os membros a Proposta de Aditivo ao Ato Normativo
1 do Comitê, sobre a criação de oito novos domínios de primeiro nível
(DPN) sob a raiz .BR.
O conteúdo da proposta é aprovada pelos membros do CGI.br, que decide, adicionalmente,
disponibilizá-la desde já para discussão
pública através da
sua publicação no website do CGI.br
após consulta ao GT de Engenharia de Redes.
O Dr. Demi apresenta para discussão a sugestão de um Ato Normativo
N° 3, que diria respeito
à criação do domínio .nom.br, para registro de pessoas físicas em geral (incluindo
profissionais liberais). O CGI.br, "a priori", aprova este novo DPN mas, consciente da sua
relevância social e das implicações para a Internet brasileira, resolve colocar sua criação em
discussão pública, após consulta ao GT de Engenharia de Redes.
4) O Prof. Silvio Meira leva aos membros do Comitê
Gestor sua preocupação com o assunto
da censura na Internet e suas possíveis repercussões no
Brasil. Como representante dos
usuários no CGI/BR, sua opinião é que a legislação civil que trata de imprensa, crimes contra
a privacidade e outros, já existente no Brasil deve ser suficiente, em princípio. O Comitê
prevê a necessidade da criação de um amplo debate entre membros do Legislativo, advogados
e especialistas no assunto, para discutirem sobre a legislação brasileira quanto ao uso da
Internet e tomará iniciativas para levar adiante o debate.
5) Outros assuntos:
a) marcas e/ou produtos diferentes ficam sob o domínio registrado pela empresa.
Por exemplo, supondo que a empresa XXX Ltda possua os nomes ProdutoA, ProdutoB e ProdutoC devidamente registrados como marcas no INPI, por exemplo, e pretenda registrá-las juntamente com sua razão social sob o domínio .com.br, de acordo com a decisão do Comitê Gestor, esta empresa deverá registrar apenas o nome de sua razão social (xxx) sob o domínio .com.br e os nomes de seus produtos sob seu sub-domínio, gerando:
xxx.com.br e ProdutoA.xxx.com.br
ProdutoB.xxx.com.br
ProdutoC.xxx.com.br
Neste caso a empresa é responsável pela administração de seu sub-domínio e poderá criar tantos nomes de domínio quantos desejar, sem necessitar de qualquer autorização adicional.
b) Nomes de fantasia para ramos de atividade empresarial, devidamente registrados no INPI, pertencentes à mesma entidade jurídica podem solicitar o nome de registro correspondente, por meio de justificativa a ser apresentada à entidade executora do registro de nomes e domínios. Assim, se a entidade EEE S/A detém os nomes NNN e MMM para ramos de suas atividades (e não produtos) será possível registrar:
eee.com.br nnn.com.br mmm.com.br
sob um mesmo CGC, sem prejuízo das demais regras já vigentes.